domingo, 20 de dezembro de 2009

Assentamentos pioneiros

1. Os primeiros registros de terras no Paranapanema - região do Pardo/Turvo
Foto representativa - derrubada de matas para formações de fazendas.
Acervo de Luiz Carlos de Barros
 

Após a conquista sertaneja embasada na Lei nº 601/1850, a Lei das Terras, e enquanto o aguardo regulador, procedeu-se o dimensionamento das áreas ocupadas por bacias e, nestas, as aguadas e águas menores, primeiro para distribuições entre financiadores e envolvidos diretamente nas empreitadas, depois para vendas aos interessados, além das fundações de povoados - bairros rurais, e aberturas de caminhos.

Enfim, o Decreto nº 1318, de 30 de janeiro de 1854, regulamentar da lei das terras e o prazo para que os sesmeiros, posseiros comprovados e donos de títulos de posses adquiridas de ocupante primário, por si ou herdeiros e sucessores, providenciassem o registro de suas terras, daí, pela recente ocupação, a necessidade em retroagir datas de posses e de documentos particulares de transações somente mais tarde registrados.  

A grande posse abrangia três outras declaradas do mesmo Theodoro, além de terras registradas por outros posseiros, em partes dos territórios de Forquilha, São Domingos [São João de São Domingos], Óleo e Ipaussu [Ilha Grande], sem contestações, num tempo em que já se negociavam títulos de propriedades - compras, vendas e permutas, entre os anos 1850/1851 e 1856.

Uma enormidade de terras, além do tolerado pela lei 601 em seu artigo 5º e parágrafo 1º:

—"Art. 5º Serão legitimadas as posses mansas e pacificas, adquiridas por occupação primaria, ou havidas do primeiro occupante, que se acharem cultivadas, ou com principio de cultura, e morada, habitual do respectivo posseiro, ou de quem o represente, guardadas as regras seguintes:

§ 1º Cada posse em terras de cultura, ou em campos de criação, comprehenderá, além do terreno aproveitado ou do necessario para pastagem dos animaes que tiver o posseiro, outrotanto mais de terreno devoluto que houver contiguo, comtanto que em nenhum caso a extensão total da posse exceda a de uma sesmaria para cultura ou criação, igual ás ultimas concedidas na mesma comarca ou na mais vizinha."

—Uma sesmaria media 1 légua de frente por três de fundos, sendo a légua de sesmaria equivalente a 6 mil e 600 metros no Brasil.

A lei permitia, ainda no 'artigo 5º - parte do parágrafo 3º', certa leniência para fração maior que uma sesmaria, entre elas aquela que dava aos sesmeiros e posseiros o direito de divisão entre si das sobras ou vãos entre as terras sesmadas. À mesma maneira, a lei não impedia o indivíduo possuir mais de uma posse, mesmo continuadas e sem estabelecer quantas, destarte a depreender que a lei, em verdade, não fixava tamanho máximo de terras para o título dominial, um absurdo, por não levar em conta a capacidade do declarante na exploração de toda a área.

A posse declarada de Theodoro, mesmo com a brecha legal, ultrapassava em muito os limites tolerados pelo Império, ou seja, das cabeceiras do Turvo, despassando o Pardo, ao Paranapanema - onde o desague do Itararé, daí abaixo até o ribeirão da Figueira, no mesmo Paranapanema, e, pelo ribeiro, rumar ao divisor Paranapanema/Peixe para o retorno às nascentes do Turvo (Abreu, 1978: 1 - 2ª coluna).

Theodoro se precaveu de possível rejeição às suas pretensões, tanto que requereu outros três registros de posses menores, em seu nome, cujas dimensões inseridas no grande todo. Ainda fez mais, ao se valer do sistema articulado de posses por emprestadores de nomes nas transações de terras, validados igualmente para outros pioneiros.

Alguns nomes aparecem nos registros paroquiais como posseiros primitivos, divisantes ou adquirentes de títulos de posses, em lugares diferentes e distantes, que são aqueles envolvidos no sistema de posse articulada para intermediações nas transações de propriedades, ou seja, prover histórico de anterioridade de domínios para adequações às exigências da Lei  nº 601/1850 e sua regulamentação, pelo Decreto nº 1318/1854, que a manda executar, sem juízo de mérito, pelos autores, quanto às datas retroativas dos títulos e posses informadas.

Com os assentamentos pioneiros decorrem as primeiras transações de terras, com a listagem das fazendas pioneiras e nomes dos proprietários que se seguiram às invasões no sertão, desde as cabeceiras do Turvo rumo ao 'Pardo e o Paranapanema santa-cruzenses à época', com passagens por áreas dos atuais municípios de Agudos, Águas de Santa Bárbara, Espírito Santo do Turvo, Lucianópolis e, entre outros, os desmembrados de Santa Cruz do Rio Pardo, ou seja, a partir de onde efetivamente o pioneiro-mor José Theodoro de Souza assumiu e estendeu sua posse registrada, aos 31/05/1856, sob número 516, com retroatividade pretendida a 1847.

Os nomes dos registradores de terras, lindeiros, testemunhas e assinantes a rogo, bem como os locais das posses, acham-se anotados no Livro Registro Paroquial de Terras, nº 123, da Paróquia de Botucatu, sob a responsabilidade do vigário Modesto Marques Teixeira (AESP: RPT/BTCT), com descrições imprecisas e de difíceis localizações.

Os autores, objetivando mais o dito 'Sertão de José Theodoro de Souza', a partir das cabeceiras do Turvo e antigas partes santa-cruzenses dos rios Pardo e Paranapanema, firmam os estudos nos Registros Paroquiais de Terras para Botucatu - (AESP, Livro 123); na obra: 'As primeiras fazendas da região de Botucatu' (Pupo e Ciaccia, 2005); e em editais e sentenças judiciais publicadas. Neste considerando, deixam de relacionar os posseiros/fazendeiros e propriedades para as regiões de Avaré, Agudos, Bauru, Cerqueira Cesar, Lençóis Paulista, Piraju e demais áreas pioneiras desbravadas diretamente pelo bandeirismo de 1850/1851, ou em consequência dele, entre os rios Tietê e Paranapanema a partir da descida da Serra Botucatu.

Desde as cabeceiras do Turvo ao Ribeirão Santa Clara, já descrevida a grande posse de José Theodoro de Souza (AESP: RPT/BTCT nº 516), a partir do 'Correguinho da Porteira' no Turvo, cuja exata localização aparentemente ignorada até junho de 2019, que agora se sabe, pelos autores, em atual município de Agudos, com o nome  'Córrego do Salto', sendo que o divisante José Alves de Lima consta falecido, daí sua viúva meeira [Maria Francisca de Jesus] e herdeiros; o José da Cunha de Tal trata-se de Hygino José [da] Cunha Caldeira; o Francisco de Souza Ramos é irmão de José Theodoro de Souza; e a extensão da posse foi além do Tibagi, até o córrego denominado Figueira.

São os seguintes primitivos posseiros e fazendeiros, pelo Rio Turvo abaixo:


1.1. Maria Francisca de Jesus

A viúva de José Alves de Lima, divisante com José Theodoro de Souza, promoveu o registro paroquial de suas terras:

—"(...) 'Santo Antonio / Correguinho da Porteira - Margem do Turvo', adquirido de José Theodoro de Souza, “terras que possue Francisca Maria de Jesus nesta Villa de Botucatu. Eu abaixo assignada sou Senhor [Senhora] e possuidor [possuidora] das terras seguintes, nesta Villa de Botucatu. Um citio de terras lavradias no lugar denominado = Santo Antonio Margem do Turvo, termo desta Villa, com suas divizas seguintes, principiando na barra do Correguinho da porteira, seguindo por elle acima divizando com José Theodoro de Souza, pelo lado direito, e cercando as vertentes deste ribeirão de Santo Antonio divizando com quem direito for até frontear as cabeceiras do Córrego da Pontinha decendo por elle abaixo divizando com Antonio José Pinto pelo lado direito, e descendo pelo rio Turvo abaixo aonde fez principio desta diviza. Estas terras forão por mim possuídas por compra de José Theodoro de Souza em dezessete de Setembro de mil oito centos e cincoenta e cinco = Botucatu dezessete de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e seis. (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 302: 107-v e 108-a).

A propriedade de Maria Francisca, do Turvo para o espigão, à esquerda, fazia divisas com Antonio José Pinto, posseiro da fazenda 'Ribeirão da Onça', às margens do [alto] Turvo, cujos limites confinados entre as terras da citada Maria Francisca e do posseiro Manoel Alves dos Reis.

Este registro, pelos detalhes e nomes geográficos se conservaram por mais tempo, permitindo a localização onde o início da posse de José Theodoro de Souza, no Turvo.


1.2. Antonio José Pinto

Apossou terras no 'Turvo Grande', por volta de 1847 - ano informado, no local denominado 'Ribeirão da Onça', que "principia do lado de cima divizando com Manoel Alves dos Reis, té encontrar com terras dos herdeiros e meeira do falecido José Alves de Lima, e com este até o rio do Turvo, e por este acima até onde fez principio esta diviza." (AESP: RPT/BTCT nº 466: 155-a/v); propriedade inequivocamente situada nas proximidades do 'Correguinho da Porteira', região agudense, vizinha ao município de Borebi (2018).


1.3. João Baptista da Cunha Caldeira e Hygino José Cunha Caldeira

João e Hygino eram irmãos, filhos do casal Bento José de Moraes e Anna Joaquina da Cunha Caldeira, sócios proprietários de uma fazenda localizada nas 'Cabeceiras do Turvo', adquirida de José Antonio Nida, divisas naturais/geográficas e com Albino Antonio de Oliveira, Sebastião Nida e Francisco Dias Baptista (AESP: RPT/BTCT nº 291: 104-v). A parte de Hygino fazia divisas com José Theodoro de Souza e a viúva Maria Francisca.
O João era tenente da Guarda Nacional, e o Hygino, alferes, sendo este casado com Lepoldina, filha do capitão José Gomes Pinheiro e Anna Florisbella Machado de Oliveira e Vasconcellos (História de Botucatu - Arvore Genealógica da família Pinheiro Machado).
O mencionado José Antonio Nida foi posseiro na região denominada 'Turvinho' (AESP: RPT/BTCT nº 498: pgs. 164-v). Seu sobrenome também transcrito Vidal (Pupo e Ciaccia, 2005: 206-207).

1.4. Antonio Alves Nantes
Terras no lugar denominado 'Ribeirão do Barreiro', aquisição por posse nas proximidades das nascentes do Turvo:
—"(...) = Principiando pelo Ribeirão a cima do veio d'agua dividindo com Francisco Silverio dos Santos até a barra d'agua do Taquará e d'ahi para cima do mesmo veio d'agua divisando com José Luiz Corrêa até a barra do barreiro d'ahi pelo lado esquerdo do veio d'agua com o mesmo José Luis até as cabeceiras, e d'ahi segue pelo espigão rodiando até encontrar com terras de Manoel Nunes e decendo pelo espigão abaixo até o Ribeirão onde teve principio esta diviza." (AESP: RPT/BTCT nº 134: 55-v/56-a).
A posse, à margem direita do Turvo, é divisa, pelo mesmo rio, sequente a outra propriedade que o Nantes adquiriu de José Joaquim Cezario.

1.5. José Joaquim Cezario
Cezario no ano de 1850 trocou com Antonio Alves Nantes uma sorte de terras, no lugar denominado 'Cabeceiras do Turvo':
—"(...) [cujas] divizas são as seguintes: principiando no veio d’água, acima divizando pelo lado direito com a Fazenda da Furquilha até a barra da Água da Anta, e ahi segue pelo veio desta até o espigão divizando com a mesma Fazenda, e segue pelo espigão do lado esquerdo divizando com Justino Carneiro Giraldes, até encontrar com as terras de Sebastião Antonio da Silva, e ahi desce espigão abaixo até encontrar com as terras de Francisco Esteves Dutra, desce pelo mesmo espigão abaixo até onde tem um pau du Brazil e um coqueiro, onde tem princípio esta diviza" (AESP: RPT/BTCT nº 133: 55-a/v).

1.6. Silvério Gomes dos Reis
Silvério Gomes dos Reis aparece em alguns apontamentos paroquiais de terras para Botucatu como proprietário ou divisante, inclusive adquirindo uma sorte de terras de Flávia Domitila Monteiro, viúva herdeira e meeira do capitão Ignácio Dias Baptista o Apiaí, conforme escritura pública de compra datada e venda de 20 de dezembro de 1845, com a seguinte descrição:
—"(...) huns campos denominado Turvo e Mattas adjacentes ao mesmo campo no distrito d’esta Villa de...'(a vila é Itapetininga)'... em Sima da Serra de Botucatu (...), a qual parte sua divisa hé a seguinte = principiará nas cabeceiras do rio Turvo, por este baixo thé o ponto da matta onde se considera adjacente ao mesmo campo e por esta matta adiante thé entestar nas flardas do Serrote, e por este adiante athé a supra dita cabecceira do Turvo; ficando livre e d’esta venda qualquer parte que pertença a Invernada da Furquia" (Pupo e Ciaccia, 2005: 61 - D 2, das terras nos Campos do Turvo).
—Forquilha foi sede fazenda e depois bairro rural próximo a São Domingos, e às vezes confundem-se como um só lugar.
Morto o Silvério, sua mulher Maria Tereza [Thereza] d'Avilla, herdeira/meeira, foi quem promoveu, a seu tempo, o registro paroquial da referida propriedade, a despeito da divergência quanto ao ano da aquisição:
—"(...). Uma Fazenda de mattos de cultura, e Campos de criar denominada = Turvo do Campo-Alegre e suas divizas são as seguintes = principiando no Turvo na diviza com Francisco Nunes, pelo espigão até o alto seguindo pelo espigão digo pelo alto por fora divizando com Antonio Cardozo de certa altura divizando com Manoel Dutra Pereira e para diante divizando com Manoel Pedro ate o alto do Serrote, e d'ahy volteando da diviza com Manoel Nunes pelo espigão, decendo a Serra do vermelho até a agua da Capoeira, decendo pelo veio d'agua da dita Capoeira abaixo ate a barra do Turvo, decendo pelo veio d'agua do Turvo até onde faz principio esta diviza. Esta fazenda foi por mim possuida por compra de Donna Flabia Metildes Monteira [Flávia Domitila Monteiro] no anno de mil oito centos e quarenta e oito. (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 78: 35-a).
A fazenda Turvo do Campo Alegre também é denominada Boa Vista e [Ribeirão] do Limoeiro, ou, ainda, regionalmente, Cabeceiras do Turvo e Turvo e Matas, deveria estender dimensões até a fazenda São Domingos, todavia continuidade interrompida para o início da grande posse de José Theodoro de Souza, no dito 'Correguinho da Porteira', para retomar sorção a partir da Água da Forquilha.
A propriedade, juntamente com as divisantes mencionadas no registro paroquial de terras, originariamente pertenciam ao todo apossado por Ignacio Dias Baptista no ano de 1834/1835, desde as cabeceiras do Turvo, situação já ressaltada quando o avanço de alguns fazendeiros adiante da Serra Botucatu.
Após o falecimento de Silvério Gomes dos Reis a família alienou a propriedade nas cabeceiras do Turvo, aquisicionando outra no Ribeirão Vermelho, afluente do Alambari.

1.7. Marcelino Antonio Diniz
O proprietário identificado e sua mulher, Maria Justina dos Santos, venderam a Sebastião Antonio da Silva uma sorte de terras, conforme escritura de 10 de janeiro de 1850:
—"No lugar denominado Turvo Grande, principiando numa barra grande, seguindo pela direita até encontrar terras de José Joaquim, acima da barra do Tamanduá, e daí à esquerda, no rumo do espigão à esquerda, e então até as terras de Justino Carneiro, divisando com Pedro Dutra Pereira. À esquerda da passagem do espigão divisando com o supra disto Justino, daí segue a procurar o Ribeirão ... do veio da Água acima até passar o serviço que Antônio Alves Nantes fez para o comprador, divisando pelo lado direito com Albino de Tal, descendo por outro espigão até as terras de José Borges de Almeida, e pelo lado direito divisa com Joaquim Ferreira de Tal, e então desce pelo veio, divisando sempre com o senhor Borges de Almeida, até as terras de Antônio Romão da Silva, descendo a barra grande onde teve princípios esta divisa" (Pupo e Ciaccia, 2005: 113-114 E 1 Mapa E 1).
As terras situavam-se à margem direita do Rio Turvo, entre os ribeirões Marimbondo e Água do Romão, limitadas pelas confrontações referidas. O citado Ribeirão Tamanduá tem sua barra à esquerda do Turvo.
Marcelino teve outras propriedades na região: 'Ribeirão Santa Bárbara', 'Margens do Rio Paranapanema', 'Posses Nova do Rio Pardo', 'Ribeirão do São João e Jacutinga', 'Em Cima da Serra' e 'Barra do Aracatu' (AESP: RTP/BTCT); um articulador de posses.

1.8. Gabriel Archanjo de Faria
Outra porção da outrora posse do capitão Ignácio Dias Baptista, na região denominada 'Turvo Grande' - vertentes do Turvo, foi repassada ao bugreiro Gabriel Archanjo de Faria, sem qualquer documento de transação encontrado ou registro paroquial, exceto que o Gabriel permutou tal propriedade com outra de Domiciano José de Andrade, no Turvo/Alambari, assim registrado numa escritura de compras e vendas de terras, de 29 de janeiro de 1856, parte na qual Domiciano vendedor, e Antonio Luiz de Andrade comprador:
—"Terras no Turvo Grande, havidas por troca feita com Gabriel Arcanjo de Faria. Principiando na barra do Corgo da Corredeira, segue pelo veio da Água maior, até suas cabeceiras, divisando com Manoel José de Jesus, rumo direito até o Espigão, e seguindo por este, pela direita, compreendendo todas as vertentes Espigão abaixo, cruzando com terras de Francisco Nunes, até certa altura, onde faz vertente de um corguinho, que são terras desse Nunes, e deixando as ditas vertentes até o rio Turvo, e descendo por ele, até onde principiaram estas divisas." (Pupo e Ciaccia, 2005: 188-189 - F 16).
Aos 28 de maio de 1856, Domiciano alienou a parte restante ao Manoel José de Jesus (Pupo e Ciaccia, 2005: 199-200 - F 27-A).   

1.9. João Bernardino da Silveira e filhos
Manoel Joaquim de Andrade e Joaquim Manoel de Andrade, filhos de João Bernardino da Silveira, aos 19 de dezembro de 1851 adquiriram de Francisco Dias Baptista, herdeiro de Ignacio Dias Baptista:
—"[Uma] Fazenda de Campos e Matas no lugar denominado São Domingos. Principiando da barra do Rio São Domingos, e por este acima, até as cabeceiras e daqui em rumo a procurar uma Fazenda que sai do Ribeirão da Forquilha, e por ela abaixo, até onde faz barra no Turvo, e por este abaixo, até encontrar a barra onde teve princípio esta divisa" (Pupo e Ciaccia, 2005: 136 - E 30).
Aos 26 de maio de 1856 promoveu-se o competente registro paroquial das mesmas terras, em nome de João Bernardino da Silveira e dos filhos Joaquim Manoel, Manoel Joaquim e Messias José de Andrade que, a rogo, também assinou pelo pai:
—"Principiando na barra do Sam Domingos por ella acima até suas cabeceiras, quebrando a esquerda a procurar a agua da floresta, por esta abaixo até o ribeirão da furquilha [Forquilha] por esta abaixo até o turvo, e por este abaixo até a barra do Sam Domingos, onde teve principio esta divisa." (AESP: RPT/BTCT nº 346: 120-a).
Dentro da propriedade, estava a povoação de São João de São Domingos, ou São Domingos que deixava de ser bairro rural ou sede de fazenda, para se tornar, em 1856, a primeira paróquia eclesiástica do sertão.
Dos irmãos Andrade, o Messias fixou-se no Turvo/Alambary, retornando depois para São Domingos, onde lhe ocorreu óbito registrado em 1873; o Manoel Joaquim seguiu para Lençóis Paulista, onde fez sua história e já falecido em 1875; enquanto o Joaquim Manoel rumou para Santa Cruz do Rio Pardo, onde o mais importante nome do lugar até o seu falecimento em 1891.
Os irmãos Andrade eram primos de José Theodoro de Souza - as mães, Bernardina Jesuína de Santa Catarina e Maria Theodoro do Espírito Santo, respectivamente, eram irmãs. 

1.10. Jeronymo [Jeronimo] José de Pontes
Um dos grandes nomes no sertão, Jeronymo José de Pontes foi casado com Justina Maria de Ramos, irmã de José Theodoro de Souza, e sogro de José Theodoro de Souza Junior, o Theodorinho, filho do pioneiro-mor.
Jeronymo José de Pontes assumiu terras originariamente de José Theodoro de Souza, às duas margens e vertentes do Rio Turvo, no sistema de posse articulada para intermediações nas transações de propriedades, sendo a sua fazenda 'Ribeirão Branco' adquirida por permuta com o sobrinho Jesues Antonio Diniz - genro de José Theodoro de Souza, a 08 de dezembro de 1855, conforme registro paroquial de 08 de janeiro de 1856:
—"(...) cujas divizas são as seguintes principiando num lugar chamado pouzo d'anta, e decendo pelo Rio do Turvo até encontrar com a diviza das terras pertencente a José Theodoro de Souza, e d'ahi virando á direita a procurar o alto do espigão, seguindo por este rodeando todas as cabeceiras dos vertentes e todas do dito Ribeirão branco até fixar esta diviza. (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 82: 32-v).

1.11. José Rodrigues da Silva
Rodrigues da Silva, adquiriu parte da propriedade de Jeronymo José de Pontes:
—"Uma sorte de terras na paragem denominada Turvo. Principiando no Rio do Turvo, nas divisas de Francisco Dias Baptista, seguindo pelo espigão acima, até frontear as cabeceiras das Águas, sempre divisando com o mesmo Baptista, cercando as Águas, até encontrar terras de Antonio Vicente de Lima, e daí desce, procurando o mesmo Rio Turvo, num Barreiro Grande, e daqui segue rio acima, até o lugar onde teve inicio esta divisa, divisando sempre pelo lado esquerdo com o mesmo Lima." (Pupo e Ciaccia, 2005: 129-130 E 20).
A transação ocorreu aos 26 de março de 1851.
Aos 20 de fevereiro de 1854, Rodrigues da Silva adquiriu outra porção de terras do casal Jeronymo José de Pontes e Justina Maria de Souza Ramos:
—"Principiando no Barreiro do Lima, no Rio Turvo, por este acima até a barra do Ribeirão do Campo, quebrando-se pelo Espigão da direita, e ao subir o rio, divisando com José Bernardino da Luz, subindo pelo mesmo espigão, divisando com Francisco Dias Baptista, cercando as águas que vertem para o Ribeirão da direita, divisando sempre com o mesmo Baptista, até divisar com Joaquim Manoel de Andrade, até o Corguinho do Barreiro, onde tem princípio esta divisa" (Pupo e Ciaccia, 2005: 151-152 - Mapas E-51.1 e E-51.2).
As propriedades, originariamente continuadas e à direita do Turvo, abrangia o Barreiro, denominação atual, na região do ribeirão do mesmo nome.
Consta, ainda, o mesmo Rodrigues da Silva proprietário à esquerda do rio Turvo:
—"(...) sorte de terras denominada fazenda da Boa Vista, situada no município de Espírito Santo do Turvo, desta comarca, e tendo uma parte na comarca de Agudos, fazenda essa que constituiu-se de todos os terrenos e vertentes do Ribeirão da Boa Vista, também por alguns chamado Ribeirão do Turvo, afluente da margem esquerda do Rio Turvo, e que confronta-se com os imóveis: Santa Barbara do Turvo, Capivary, Onça ou Boca do Campo e com o Rio Turvo" (DOSP, edição de 05/02/1909: 396-397).
Parte desta fazenda, conhecida como Santa Cruz da Boa Vista, tornou-se propriedade da viúva Amélia Augusto Ferreira - a Dona Amélia, aglutinado Domélia, cuja sede fez-se bairro rural, depois, elevado à condição de Distrito sob o nome de Domélia, permanecente até os dias atuais, no município de Agudos.
—Dona Amélia, natural de Campinas, foi casada com o bragantino Serafim Ferreira Paulino (Igreja Nossa Senhora Assunção - SP, Livro 1833/1862: 127), e foram residentes em Lençóis Paulista, onde ele político, vereador (Estado de S. Paulo, 04/011892: 1), e depreendido negociante (Correio Paulistano, 07/03/1894: 2). O casal aparece, também, num batizado em São Simão - SP no ano de 1861 (Livro 1850-1863: 76). 

1.12. Joaquim Manoel de Andrade
Joaquim Manoel de Andrade 'adquiriu' a fazenda Santa Bárbara do Turvo, ou Santa Bárbara e Turvo, aos 20 de fevereiro de 1854, de Jeronymo José de Pontes e sua mulher Justina Maria de Jesus ou de Souza Ramos, "que estes haviam comprado de José Theodoro de Souza... na paragem denominada Turvo... até o Barreiro do Lima" (Pupo e Ciaccia, 2005: 151 - F 51; F 51-2), com registro paroquial aos 30 de janeiro de 1856:
—Principiando em um barreiro por um corriginho [correguinho] acima divizando com Jozé Rodrigues da Silva, a procurar um espigão do rebeirão divizando com o mesmo Rodrigues, rodeando pela direita divizando com Francisco Dias Baptista, compreendendo toda a água de minha morada divizando com quem direito for, seguindo pelo espigão abaixo até divizar com Antonio Vicente até o Rio Turvo onde findou esta diviza. (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 124: 51-v).
Em 1906 a propriedade foi mais bem descrita, com as seguintes dimensões e confrontações:
—"Principiam do Barreiro, sobem pelo Turvo acima divisando com os successores de Antonio Vicente de Lima, até o Barreiro de cima, daqui quebram à direita por um correguinho acima a rumo, divisando sempre com os successores do finado José Rodrigues da Silva, até as ultimas vertentes de ambas as cabeceiras que cercam esta pequena agua, até divisar com os successores do finado Francisco Dias Baptista - quebram outra vez à direita, divisando sempre com os successores do mesmo finado, até encontrar terras de quem de direito for, e dahi continuam a divisar com os successores de Antonio Vicente de Lima, até dar no Barreiro onde tiveram principio e fim estas divisas" (DOSP, 07/04/1906: 9-10; DOSP, 01/09/1906: 5-6).
O citado Andrade foi casado com Anna Rodrigues de Jesus ou da Silva, e teve o nome e história confundidos, pelas tradições, com o homônimo líder santa-cruzense.
—A correção somente foi possível com a revelação: "consta que Joaquim Manoel de Andrade deixou viúva sua mulher Anna Rodrigues da Silva ou de Jesus, ou seja, faleceu antes dela. Logo, seria impossível ele ter contraído novas núpcias" (Leite Barbosa, pentaneto do casal pioneiro, conforme documentos oficiais apresentados a título de colaboração e correção de equívocos entre os homônimos Joaquim Manoel de Andrade - CD: A/A).
Joaquim Manoel de Andrade era primo de José Theodoro de Souza e do homônimo Joaquim Manoel de Andrade - destaque em Santa Cruz do Rio Pardo, posto as mães Mariana Rosa da Assunção, Maria Theodoro do Espírito Santo e Bernardina Jesuína de Santa Catarina, respectivamente, serem irmãs. 
Joaquim Manoel de Andrade teve outras terras que não apenas no Turvo. Luciano Leite Barbosa melhor descreve o Joaquim Manoel de Andrade, assentado no Turvo, e, depois, região de Conceição de Monte Alegre - atual Paraguaçu Paulista: https://pioneirosdoturvo.blogspot.com/.
O mesmo bugreiro Joaquim Manoel de Andrade, no final dos anos 1850 combateu hordas indígenas no Alambary, juntamente com o primo materno Francisco de Souza Ramos, também bugreiro, irmão do desbravador-mor José Theodoro de Souza (https://celsoprado-razias.blogspot.com/2009/12/razias-brancos-avancam-indios-defendem.html - parágrafo acrescido em 12/03/2021).

1.13. Manoel Antonio Pereira de Lima
Sem registro paroquial de terras em seu nome, sabe-se adquiridor ou apossador de fazenda às duas margens do rio Turvo, especulando-se, à direita divisas com Antonio Lemes ou Leme da Silva, desde a margem esquerda do ribeirão dos Macacos e, rio Turvo acima, até as divisas com Joaquim Manoel de Andrade; e, à margem esquerda do mesmo Turvo acima divisando com Joaquim Bernardes da Silva, até confrontar com as terras de José Rodrigues da Silva, e, ainda, nas contravertentes, limites Manoel Alves dos Reis.
As terras de Manoel Antonio Pereira de Lima, exceto por algum expediente a ser localizado que possa melhor detalhar, estão dentro das primitivas posses articuladas em nomes de Jeronymo José de Pontes e Manoel Alves dos Reis, fracionadas em fazendas menores.
Manoel Antonio Pereira de Lima foi doador de trinta alqueires de terras para o patrimonial do Divino Espírito Santo para formação do povoado Rio Turvo atual Espírito Santo do Turvo, conforme escritura lavrada aos 09 de dezembro de 1873, em Livro 7 fls. 100 e 8 fls 001 do Tabelião de São Domingos, na residência de João Baptista de Almeida (Certidão de Transcrição pelo Cartório de Registro Civil e Anexos de Santa Bárbara do Rio Pardo, aos 14 de junho de 1960, cópia nos arquivos da Cúria Diocesana de Ourinhos).
—Manoel Antonio Pereira de Lima, por cabeça do casal, ratificaria a doação patrimonial perante o Juízo Municipal de Lençóis Paulista, aos 12 de novembro de 1874 (Acervo da Cúria Diocesana de Ourinhos).
O herdeiro de Manoel Antonio Pereira Lima, José Antonio Vicente, também José Vicente de Lima ou José Antonio de Lima, em alguns documentos com o sobrenome Pereira de Lima (DOSP, Judiciário, 21/09/1949: 19-20), foi proprietário da Fazenda dos Macacos/São Jerônimo, sendo a Macacos, além das divisas de Espírito Santo do Turvo, partes estão em território municipal de Paulistânia, a antiga Bandeirantes. 

1.14. Antonio Lemes ou Leme da Silva
Certo Antonio Leme ou Lemes da Silva aparece em registros de negociações de terras aquém e além do Tietê (AESP RPT/BTCT Livro 123), aparentemente a tratar-se do mesmo indivíduo, visto em 1852 residente e votante no segundo quarteirão de Botucatu (AESP, Lista de Votantes para 1852 - Botucatu), ou seja, na povoação [estendida] no cimo da Serra onde a atual Botucatu (Pupo e Ciaccia, 2005: 107). Não aparece na lista de votantes de 1858/1859, para Botucatu ou o sertão de São Domingos.
Nos considerandos acima, o Antonio Lemes ou Leme da Silva ajustou propriedade no Turvo, adiante de Manoel Antonio Pereira de Lima, onde prosperaram dois bairros rurais, do Leme de Baixo e do Leme de Cima, sem nenhum registro paroquial de terras.
Os limites da propriedade dos Lemes da Silva permitem concluir que, originariamente, fazia parte da posse registrada por Manoel Alves dos Reis, no Turvo/Alambari. 

1.15. Manoel Alves dos Reis
Visto registrador e negociador de terras desde o 'Turvo Grande' - cabeceiras, avançando para os lados do 'Correguinho da Porteira', do 'Córrego da Onça', e da região onde a paragem do Turvo - Espírito Santo do Turvo e do Bairro dos Lemes, nome citado nas principais divisas de propriedades (AESP: RPT/BTCT).
Alves dos Reis teve terras no lugar denominado 'Santa Clara', citado diviso com os posseiros Antonio Joaquim de Oliveira e o sócio irmão Joaquim Antonio de Oliveira (AESP: RPT/BTCT nº 195: 75-v). 

1.15.1. Pequeno histórico
Personagem de importância, porém quase esquecida, no desbravamento sertanejo, o bugreiro Manoel Alves dos Reis figura posseiro com maior dimensão de terras descritas no 'Livro de Registro Paroquial' para o sertão do Turvo e Pardo santa-cruzense, à exceção do desbravador-mor José Theodoro de Souza; destacadas as posses no Turvo, Alambari e Jacutinga, bem como no Pardo, às duas margens, desde o Capivara ao Ribeirão Grande, na divisa entre Santa Cruz do Rio Pardo e Ipaussu.
Manoel Alves dos Reis teve domicílio registrado no ano de 1852 em São Domingos, 14º Quarteirão Eleitoral de Botucatu (AESP), idade informada de 40 anos, casado com Francisca Theodora de Jesus (Botucatu - Livro de Batismos 1856/1859: 81).
Melhor entendido na história, Manoel Alves dos Reis, foi bugreiro e homem de confiança de José Theodoro de Souza, repassador de propriedades por simulações, no sistema de posses articuladas; e, depois, teve ativa participação nas conquistas de terras adiante do Ribeirão do Capim - São Pedro do Turvo/Campos Novos Paulista, e na formação do bairro Dourado, atual território de Assis - SP, juntamente com o irmão João Martins dos Reis; o cunhado João Hipolito Alves de Barros (Giovannetti, 1943: 52, notas), este último um dos mais impiedosos bugreiros, desde a 'Guerra aos índios' no bandeirismo de 1850/1851; e mais outro cunhado, o Manoel Hipolito Alves de Barros. 

2. No Turvo/Alambari
José Theodoro de Souza ao chegar à região do Pardo e Turvo, no mês de junho de 1851, estabeleceu alguns de seus homens em localidades estratégicas para os cuidados iniciais do sertão. As famílias deixadas em segurança nos centros [mais] próximos, como Araraquara, Botucatu, Brotas, Dois Córregos, Jaú e São Domingos, viriam depois.
O pioneiro dividiu o seu latifúndio em cinco grandes porções representadas pelas bacias do Pardo, Turvo, Rio Novo, Pari-Veado e Capivara, reservando a do Turvo, a partir dos ribeirões São João e São Pedro, para si, parentes e amigos mais próximos, e para além, no mesmo Turvo, distribuiu quinhões aos partícipes financiadores das conquistas, conforme acordos.
Ao mesmo tempo o território do Pardo sofreu divisões por aguadas, algumas postas a vendas e outras ocupadas por bugreiros. E o pioneiro procederia, à mesma maneira, em Campos Novos e depois nas demais regiões, uma após outra.
Considerados os acertos que dariam a formação primitiva oficial para o futuro território santa-cruzense, anotam-se desde logo os primeiros apossamentos, a partir da barra do Alambari, no Turvo, acercando-se das vertentes e contravertentes, inclusas as do Ribeirão Vermelho e o Ribeirão das Antas.
As transações de terras iniciaram-se em dezembro de 1851, pelas famílias nominalmente identificadas por algum membro representante, de acordo com a obra de Pupo e Ciaccia, 'As primeiras Fazendas da Região de Botucatu' (2005), sem dúvidas, revelações de aspectos até então obscuros ou ocultos da história regional.
José Theodoro de Souza, conforme já exposto, registrou uma de suas posses no Alambari/Turvo (AESP: BTCT nº 518). 

2.1. Messias José de Andrade
Vindo de São Domingos, onde coproprietário de fazenda juntamente com os irmãos Joaquim e Manoel e o pai João Bernardino da Silveira, assentou-se à margem direita do Rio Turvo, na barra do Alambari, e por este acima em divisas com Gabriel Archanjo de Faria, até a barra do Ribeirão das Antas, onde o encontro com as terras dos Cardoso, de cujo lugar rumo à barra do Ribeirão Santa Clara - afluente do Turvo, à esquerda, e citado divisante com José Theodoro de Souza (RPT/BT nº 518, 31/05/1856).
O óbito de Messias José de Andrade, ocorrido em São Domingos, cujo sepultamento aos 05/abril/1873, traz o nome Messias Manoel de Andrade por erro de informação (SCRPardo, Livro 1856/1884: 60). 

2.1.1. Pequeno histórico
Natural de Aiuruoca - MG, filho de João Bernardino da Silveira e de Bernardina Jesuína, batizado aos 31 de agosto de 1813 (Aiuruoca, Livro de 1808/1816, Imagem 130), era irmão de Joaquim Manoel de Andrade, figura de destaque na sociedade santa-cruzense do século XIX, e de Manoel Joaquim de Andrade, morador em Lençóis Paulista.
Messias casou-se aos 07/10/1833, com Maria Joaquina Pereira, filha de Manoel Pereira Balbão e de Mariana Esméria (Projeto Compartilhar, Cap. 4º Angela Pires de Moraes). Enviuvado a 26 de outubro de 1840, ainda na Província de Minas Gerais (Eclesial, Pouso Alegre, Óbitos, citação 1830/1863: 109), casou-se com Anna Maria de Jesus. 

2.2. Manoel Alves dos Reis
Foi dono de terras divisas com Messias José de Andrade e José Theodoro de Souza (RPB/BT nº 518, 31/05/1856), além das confrontações com os Cardoso, no Ribeirão das Antas, e nas demais medidas com Gabriel Archanjo de Faria.
Reis teria, depois, ativa participação nas conquistas de terras adiante do Ribeirão do Capim, e na formação do bairro Dourado, atual território de Assis - SP. 

2.3. Joaquim Antonio da Silva
Primitivo possuidor de propriedade no 'Ribeirão das Antas' (AESP: RPT/BTCT nº 224: 84-av), adquirida de José Cardozo de Lima, divisas citadas de acidentes geográficos, observações naturais e com Antonio Joaquim Pimentel.
Publicação em edital de 1912, apresenta as seguintes confrontações:
—"Começa na barra do Ribeirão da Peroba no ribeirão das Antas, segue pelo veio desse ribeirão acima até um Salto Grande e d'ahi, pelo espigão formado por dois corregos que se acham logo para cima do Salto até a serra, confrontando com uma outra fazenda das Antas [ilegível] Jose Mar [ilegivel] a esquerda pela serra, o espigão do ribeirão Vermelho até frontear a cabeceira do ribeirão da Peroba, confrontando com as fazendas Rio Feio e Ribeirão Vermelho, segue a esquerda procurando a nascente do Ribeirão da Peroba, e pelo veio desta agua abaixo até o ponto onde tiveram inicio estas divisas" (Cidade de Santa Cruz, 30/05/1912: 2). 

2.4. Antonio Cardoso da Silva
Mais conhecido por Antonio Cardoso, posseiro no histórico 'Logar dos Cardosos', região onde o início das divisas para o município de Santa Cruz do Rio Pardo, em 1872, "Principiando no rio Alambary, no logar chamado dos Cardosos, procuram o espigão e por este abaixo até frontear o ribeirão de Santa Clara" (Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 07/11/1872).
A melhor descrição da propriedade foi dada pelo sucessor Manoel de Oliveira Cardoso, em edital de 1909:
—"(...) principia no ribeirão das Antas, e d’ahi sobre pelo espigão da Gralha acima, que contraverte com o espigão do ribeirão da Rosa até o alto encontrando o espigão do ribeirão Vermelho, dividindo com as terras d. Rosa de Tal, e depois dividindo com as terras de Telles Netto e Cia, sempre pelo espigão do ribeirão Vermelho, até o alto da serra dos Agudos, ahi comprehendo todas as vertentes e corregos e aguas affluentes do ribeirão das Antas e limitando-se com quem de direito sempre pelo cume da serra dos Agudos até encontrar as divisas das terras vertentes do ribeirão do Saiote, e descendo pelo espigão deste abaixo comprehendendo as terras da fazenda de Eduardo Porto, pelo espigão que contraverte com o corrego da Barra Bonita até o ribeirão das Antas, e d’ahi por elle abaixo até onde tiveram princípio estas divisas" (Cidade Santa Cruz, 18/09/1909: 3).
São diversos os membros da família Cardoso citados fazendeiros na região do Alambari, Rio Vermelho e Antas. 

2.5. José Luiz Correia Dutra
A família Dutra [Duttra e Dultra] foi proprietária de terras no Alambari, na altura do Ribeirão das Antas. 
José Luiz Correia Dutra apossou e depois vendeu sua parte a Manoel Pereira [ou Ferreira] Nantes, aos 28 de dezembro de 1857, nas divisas com Joaquim Antonio da Silva, Manoel Pereira e Manoel Dutra Pereira (Pupo e Ciaccia, 2005: 248 - F 92 e Mapa). 

2.6. Manoel Dutra Pereira
Apossou terras para a formação da Fazenda Corrente, principiando no Alambari, divisando com Antonio Cardoso da Silva:
—"(...) pelo espigão acima até o alto da serra divisando com quem de direito for, até encontras com as terras de Manoel Pedro Nascimento, procurando as cabeceiras do corrego da Divisa, descendo pelo rio abaixo até fazer barra no Alambary, atravessando para o outro lado, a procurar o espigão que contraverte com as terras de Manoel Pedro e com o ribeirão da Porteira, subindo por este espigão acima até encontrar com a viuva do finado Silverio Gomes, sempre pelo espigão que contraverte para o Turvo e o Alambary, divisando com este abaixo o mesmo Antonio Cardoso onde teve inicio esta divisa, tudo de acordo com o competente registro" lavrado em Botucatu, aos 02 de abril de 1856, informando posse desde 1848 (DOSP, 27/07/1909: 8-9).
O citado Córrego da Porteira não é aquele mencionado pelo sertanista José Theodoro de Souza em sua posse nº 516, de 31 de maio de 1856. 

2.7. Maria Thereza D'Ávila viúva de Silverio Gomes dos Reis
Em 1856 Dona Maria Thereza d'Avilla, viúva, herdeira e meeira de Silvério Gomes dos Reis, fez o registro paroquial de terras apossadas pelo marido no Ribeirão Vermelho, região do Turvo/Alambari, mencionando-as contiguas a outra sorte adquirida de José Theodoro de Souza e seu irmão Antonio Theodoro de Souza:
—"Terras que possue dona Maria Thereza d'Avilla nesta Villa de Botucatu. Eu abaixo assignada sou Senhora e possuidora das terras seguintes nesta Villa de Botucatu. Huma parte da fazenda de mattos de cultura, e serrados denominado Ribeirão das Antas e Ribeirão Vermelho e suas divizas são as seguintes principiando no Ribeirão das Antas onde diviza com os orfãos de Manoel Moreira até onde chegar com a diviza de Miguel Rodrigues de Moura de cendo pelo espigão abaixo até o Ribeirão Vermelho, subindo pelo veio d'agua até o corrego da Varginha, subindo pelo veio d'agua acima até ás cabeceiras divizando com Francisco Ferreira até o espigão, e decendo pelo espigão rodeando as aguas que vertem para a barra do Ribeirão Vermelho com as Antas, e subindo pelo veio d'agua das Antas acima até onde deo principio esta diviza. Estas terras forão por mim possuidas por posses e compras feitas no anno de mil oito centos e quarenta e oito e as compras de Antonio de Souza, e José Theodoro de Souza no anno de mil oito centos e cincoenta e dous. Botucatu sete de Janeiro de mil oito centos e cincoenta e seis. A rogo de Donna Maria Thereza d'Avilla = Manoel Moreira da Silva = Aprezentado aos sete de Janeiro de mil oito centos e cincoenta e seis - O Vigario Modesto Marques Teixeira - a)." (AESP, RTP/BTCT nº 77, volume 123).

2.8. Manoel Moreira da Silva
Manoel Moreira da Silva, pai e tutor dos filhos órfãos de mãe, Antonio, Vicente, Vigilato, Francisco e Bonifácio, deteve posses nas cabeceiras e vertentes do Córrego Cumbahy e do Córrego da Onça, até o Ribeirão das Antas:
—"(...). Uma fazenda de mattos e campos de criar no lugar denominado Lambary e Rio das Antas = suas divizas ão as seguintes, principiando no Rio Lambary, subindo espigão acima passando em Santa Cruz, divizando com José Joaquim Cezario até o alto e até cercar hua cabeceira que tem no Ribeirão da Congonha e ahi diviza com Joaquim Braz e mais para baixo com Francisco Pires, mais para baixo com Joaquim Roza, e polando o Ribeirão das Antas subindo pelo espigão diviza com o mesmo Joaquim Roza até o alto, e ahi subindo rodea as cabeceiras do Ribeirão da Gralha con o Miguel Rodrigues de Moura e pelo espigão abaixo diviza com o mesmo digo abaixo até o ponto onde se fiser diviza até as Antas subindo por elle acima até o espigão do corgo Congonha divizando com José Luis Correa até o alto da serra e depois diviza pelo espigão abaixo até o Lambary devizando com o mesmo José Luis Correa, passando o Lambary pelo espigão diviza com o mesmo José Luis até o alto e com Antonio Cardozo até o Rio Lambary onde teve principio esta esta diviza. Esta fazenda foi possuida por doação aos mesmos orfãos , e de José Joaquim Cezareo e sua mulher Anna Ferreira em mil oito centos e quarenta e nove. (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 79: 35-v).
Valdeci Correa de Freitas, professor e historiador, autor de 'Lucianópolis: sua terra e sua gente', destacou:
—"O antigo Patrimônio de São Pedro das Antas, depois distrito Policial de Gralha e atualmente Lucianópolis, surgiu da doação de terras feitas por Manoel Moreira da Silva. A escritura de doação foi lavrada no ano de 1862 no cartório da extinta Freguesia de São Domingos (...)."
Manoel foi casado com Francisca Romana de Jesus e, dentre filhos e filhas nasceu-lhes Antonio Luiz da Silva que se uniu em matrimônio com a prima Anna Severina de Jesus, ascendentes do coautor Celso Prado, lado materno. 

2.9. Antonio Moreira da Silva
Irmão de Manoel Moreira da Silva, não consta nenhum registro paroquial de terras em seu nome, no entanto detentor de posses no Córrego Cumbahy, em direção ao espigão, e no Córrego da Onça divisando com a viúva de Silverio Gomes dos Reis, Maria Thereza D’Ávila (Pupo e Ciaccia, 2005: 232 - F 74 e mapa).
O mineiro Antonio Moreira da Silva, nascido em Alfenas, em 1830, foi casado com Emerenciana Maria de Jesus, e faleceu em Conceição de Monte Alegre, hoje distrito de Paraguaçu Paulista - SP, no ano de 1901, conforme consta em Processo de Inventário, Matrícula sob nº 33, iniciado em 25 de novembro de 1902, no Juízo de Direito/Escrivão de Órfãos, Provedoria da Comarca de Campos Novos do Paranapanema. Foi casado com Emerenciana Maria de Jesus.
—Dentre os herdeiros mencionados em referido inventário consta a filha Anna Severina de Jesus, representada pelo primo/marido Antonio Luiz da Silva, cabeça do casal ascendente do coautor - lado materno. 

2.10. Miguel Rodrigues de Moura
Dos sobrenomes Moura, no pioneirismo sertanejo, Miguel Rodrigues destaca-se posseiro no 'Ribeirão Vermelho', divisando terras com Maria Thereza d'Avilla e Antonio Cardozo da Silva (AESP: RPT/BTCT nº 576: 188-a).
Parente de João Albino de Moura ao qual vinculado pela propriedade divisa deste no Cumbahy, "rodeando e descendo pelo espigão, (...), até o Ribeirão Vermelho" (Pupo e Ciaccia, 2005: 231 e 232 - F 74). 

2.11. Joaquim Manoel de Andrade Junior
O Andrade Junior foi citado divisante numa transação de terras entre o vendedor Alexandre Theodoro Garnier e o adquirente Hylario Leite da Cunha, aos 28 de dezembro de 1857:
—"Terras nas Vertentes do Rio Turvo. Principiando no Rio do Turvo, onde faz divisa com Joaquim da Eugenia, descendo pelo rio, do lado direito estão as terras que vende, até encontrar a divisa de Miguel de Tal, e daí subindo o espigão do Alambary, onde faz divisa com Joaquim Manoel de Andrade Junior, subindo pelo espigão do Turvo e Alambary, ficando as vertentes do Turvo para o comprador, até encontrar as divisas do mesmo Joaquim da Eugenia, desce pelo espigão, até chegar ao ponto onde teve início esta divisa." (Pupo e Ciaccia, 2005: 247 F 91 e mapa).
Pela data da transação, Joaquim Manoel de Andrade Junior era o filho de Joaquim Manoel de Andrade e Anna Rodrigues da Silva, estabelecidos no Turvo.
As terras pertenciam antes a um todo - fazenda 'Sam Pedro', primeiro de Jeronymo José de Pontes, cunhado de José Theodoro de Souza, que a permutou com sobrinho por afinidade, Jesues Antonio Diniz, genro de José Theodoro de Souza (AESP: RPT/BTCT nº 83: 37-a). 

2.12. Alexandre Theodoro Garnier
Existe uma escritura de compra e venda de terras, datada de 28 de dezembro de 1857, na qual Alexandre Theodoro Garnier repassa a Hilario Leite da Cunha uma porção de terras, à beira do Turvo dito 'santa-cruzense':
—"(...) nas Vertentes do Rio Turvo. Principiando no Rio do Turvo, onde faz divisa com Joaquim da Eugenia, descendo pelo rio, do lado direito estão as terras que vende, até encontrar a divisa de Miguel de Tal, e daí subindo o espigão do Alambary, onde faz divisa com Joaquim Manoel de Andrade Junior, subindo pelo espigão do Turvo e Alambary, ficando as vertentes do Turvo para o comprador, até encontrar as divisas do mesmo Joaquim da Eugenia, desce pelo espigão, até chegar ao ponto onde teve início esta divisa. (...)." (Pupo e Ciaccia, 2005: 247 - F 91 e Mapa).
O mesmo Garnier foi registrante de terras adquiridas de Jesues Antonio Diniz, originariamente de Jeronymo José de Pontes, no lugar denominado 'Margem esquerda do Ribeirão São Pedro e São João do Turvo', na região para São Pedro do Turvo:
—"Principiando no barranco do Ribeirão defronte a barra do Corrego, e d'ahi procurando rumo direito ao alto do espigão que divide vertentes das aguas pertencentes a José Antonio Rodrigues, seguindo pelo alto divizando sempre com o mesmo José Antonio Rodrigues, cercando todas as vertentes do corrego da esperança divizando nas cabeceiras com quem direito for té encontrar com a diviza de José Ignacio Pinto que é feito pelo alto do espigão até divizar junto [indecifrável] entre a barra do Ribeirão da esperança, e decendo pelo Ribeirão de São Pedro até onde tem principio esta diviza." (AESP: RPT/BTCT nº 549: 180-a/v).
As propriedades não são as mesmas, em todo ou em parte. 

2.13. Miguel de Tal
Citado posseiro, em 1857, acima da propriedade de Garnier, de entremeio com o espigão Turvo/Alambari. 
Nada se sabia a respeito desse Miguel, senão a referência dada em 'As Primeiras Fazendas da Região de Botucatu' (Pupo e Ciaccia, 2005: 247 F-91).
Levantamentos apontam 'Miguel de Tal' como 'Miguel Francisco Soares', o primogênito de Manoel Francisco Soares e dona Ignacia Porcina de Senne. 

2.14. Joaquim 'da Eugênia'
O citado Joaquim foi dono de terras divisas com Alexandre Theodoro Garnier, em 1857 (Pupo e Ciaccia, 2005: 247 F-91).
Joaquim da Eugênia, foi assim distinguido por nome igual em família (livro de Batismos [dos filhos] - Santa Cruz do Rio Pardo, 1889/1890: 28-v e 29), a trata-se de Joaquim Francisco Soares, neto de Manoel Francisco Soares, casado com Eugenia Maria de Jesus. 

2.15. Francisco de Souza Ramos e João Vicente de Souza
Francisco de Souza Ramos apossador de terras:
—"Na paragem denominada Ribeirão dos Cocais suas divizas são as seguintes. Principia em um marco que tem em um páo de cupauba no barranco do Rio Sam João cortando a rumo em um páo de cabiuna que tem esta no caminho, e segue mesmo rumo procurando o espigão divisando com Francisco de Paula Souza, seguindo pelo espigão até encontrar as divisas de João Vicente de Souza, e d'ahi segue pelo mesmo espigão devizando com mesmo Souza até encontrar com as divizas de Manaoel Joaquim da Cunha, seguindo mesmo espigão até encontrar com divizas de Joaquim Manoel de Andrade, devizando com mesmo Cunha, d'aqui desse espigão abaixo té o rio de Sam João dvizando com o mesmo Andrade, e desse o rio abaixo até encontrar um marco de pedra para baixo da barra grande devizando com José Estevão de Pontes, e daqui corre a rumo ao espigão do lado esquerdo digo do lado direito, e desse pelo espigão abaixo a encontrar com terras de Anastacio José de Siqueira, e vai encontrar onde teve principio esta deviza. Cujas terras forão apossuidas por posse que foi no mes de Setembro de mil oito centos e quarenta e oito. Hoje vinte oito de Maio de mil oitocentos e cincoenta e seis = (...)." (AESP, RTP/BTCT nº 420: 141-a).
João Vicente teve outra anotação de terras apossadas (RPT/BT nº 520: 171a). 
Ambos, Francisco e João Vicente, eram irmãos de José Theodoro de Souza.

2.16. Mathias Leite de Moraes
Nome fortemente ligado a José Theodoro de Souza, registrou terras à "Margem direita do Rio [Ribeirão] de [São] João afluente do Turvo", adquirido de José Theodoro de Souza, divisando com Bernardino José de Sene (AESP: RPT/BTCT nº 417: 140-a). Em algumas transcrições aparece como Matheus. 

2.17. Gabriel Archanjo de Faria
Com presença documentada em Pouso Alegre no ano de 1832 (Livro Eclesial, Batismos), Faria beneficiou-se de latifúndio desde onde a margem direita do ribeirão São João, no município de São Pedro do Turvo, espigão e cabeceiras, divisando com Mathias Leite de Moraes pelas vertentes à direita do mesmo ribeirão até as fazendas de Messias José de Andrade e Manoel Alves dos Reis, nos ribeirões das Antas e de Santa Clara. 
O Registro Paroquial de Terras de nº 487, em nome de seu filho Bernardino José de Senne, destaca a propriedade:
—"(...) no barranco do São João, pelo lado direito do Rio, seguindo pelo espigão acima divisando com Mathias Leite de Moraes e rodeando as vertentes com quem de direito for até encontrar com terras de João Albino de Moura, decendo pelo veio de uma aguinha abaixo até o Rio São João, e por este a cima até encontrar com terras de Domiciano José de Andrade, subindo pelo espigão acima do outro lado do rio cercando as vertentes com quem de direito for até encontrar com terras de João da Cunha, e decendo até o rio e por este abaixo a onde foi principio e finda as divisas." (AESP: RPT/BTCT nº 487: 161-v).
Consta na região outro filho de Archanjo, José Joaquim de Faria, no Ribeirão de São João - afluente do Turvo, citado no Registro Paroquial de Terras nº 517, de José Theodoro de Souza. 

2.18. João Albino de Moura
Moura teve terras divisas com Mathias Leite de Moraes, e com o latifúndio de Gabriel Archanjo de Faria, nas contravertentes do mesmo rio São João em direção ao Alambari (AESP: RPT/BTCR 487: 161-v).
Era aparentado de Miguel Rodrigues de Moura, com terras contíguas a este. 

2.19. João da Cunha
Possuiu propriedade do outro lado do Ribeirão São João, pelas nascentes e margem esquerda, confrontando-se com Gabriel Archanjo de Faria (RPT/BT nº 487: 161-v). 

2.20. Domiciano José de Andrade
Dono de uma fazenda na região do Alambari, adquirida por permuta com Gabriel Archanjo de Faria, ficando a nova propriedade nas vertentes do Turvo, região denominada Turvo Grande, divisando-se com Manoel José de Jesus e Francisco Nunes, e vendeu parte desta propriedade, em 29 de janeiro de 1856, a Antonio Luiz de Andrade (Pupo e Ciaccia, 2005: 188-189 - F 16); e em 28 de maio de 1856, alienou a segunda parte a Manoel José de Jesus (Pupo e Ciaccia, 2005: 199-200 - F 27-A).
Sua identificação e propriedade constam na citada descrição da propriedade de Gabriel Archanjo de Faria (RPT/BT nº 487: 161-v). 

2.21. João Albino Ribeiro
Apossou terras:
—"Na paragem denominada Ribeirão do Cassador = e suas divisas são as seguintes. Principia do lado de baixo onde tem uma agua piquena, e segue pelo veio desta acima divizando com Gabriel Archanjo de Faria até o alto rodeado as cabeceiras do dito Cassador divizando com quem de direito for, e desse procurando outra agua piquena, e desse pelo veio desta abaixo até Sam João devizando com José Joaquiim de Faria, e desse rio abaixo até encontrar onde teve principio desta deviza. Cujas terras forão possuidas por Posse que foi no mes de Outubro de mil oito centos e quarenta e oito annos. (...). Hoje vinte oito de Maio de mil oitocentos e cincoenta e seis. (...)." (AESP, RTP/BTCT nº 421: 141-v).
Na localidade desenvolveu-se o povoado de Caçador, atual Ubirajara. 

2.22. Outros nomes no Turvo/Alambari
Outros proprietários de terras no Turvo/Alambari e Turvo são-pedrense constam escrituras como divisantes, proprietários adquirentes ou posseiros, não relacionados diretamente com Santa Cruz do Rio Pardo (AESP: RPT/BTCT).

3. À margem esquerda do Turvo 'santa-cruzense'
Alguns posseiros ou adquirentes de terras, assumiram porções à margem esquerda do Turvo, adiante do Ribeirão de Santa Clara, região que, já em 1862, faria parte do território de Santa Cruz do Rio Pardo:
—"As divisas combinadas com os moradores, e as mais apropriadas devem ser: Principiando na foz do rio Pardo com o Paranapanema, subindo este até frontiar em linha reta com o ribeiro Santa Clara, descendo este a entrar no Turvo, descendo este athe onde principiou a divisa" (ACMSP, Pasta de Documentos Avulsos para Santa Cruz do Rio Pardo - Carta do Padre João Domingos Figueira, 1864, documento resgatado por José Carlos Pereira de Souza). 
As dimensões, acrescidas, seriam ratificadas na oficialidade das divisas santa-cruzenses de 26 de outubro de 1872 (Câmara de Lençóis Paulista), e aprovadas por Ato Provincial de 09 de dezembro do mesmo exercício. 
O presente estudo também incluso no livro 'Santa Cruz do Rio Pardo - Memórias, documentos e referências' (SatoPrado, 2019 - 2ª edição). 

3.1. Manoel Alves dos Reis
Manoel Alves dos Reis foi o grande posseiro, ou detentor de título primário de terras em seu nome, às duas margens do Turvo, respeitadas divisas com outros posseiros e adquirentes de títulos.
Além de posseiro primário e/ou registrador de terras, em outras declarações é citado vendedor ou divisante. Na região 'Santa Clara' é citado proprietário de terras divisando com Antonio Joaquim e Joaquim Antonio Oliveira, parentes associados (AESP:RPT/BTCT nº 195: 75-v).
Igualmente faz limites com Joaquim Bernardes da Silva, sendo este o mesmo Bernardes citado na região do Turvo/Alambari (AESP: RPT/BTCT nº 251: 93-a).
As terras do Alves dos Reis, originariamente, chegavam ao Pardo. 

3.2. Antonio Joaquim de Oliveira e o sócio Joaquim Antonio de Oliveira
Apossadores de terras no 'Santa Clara', principiando na barra do mesmo, no Turvo à margem esquerda, no lado direito a divisar com Joaquim Bernardes [da Silva], por contravertentes; e segue divisando com Manoel Alves dos Reis, também por outro lado contravertente segue divisando com José Bernardes e segue dividindo por contravertentes com Francisco Joaquim, e segue divisando com José Belizario até encontrar as terras de Francisco de Paula e, por este, ao despejo do ribeirão onde iniciada as dimensões (AESP: RPT/BTCT nº 195: 75-v).
Pela imprecisão de informações, não identificado quem exatamente o divisante Francisco de Paula, se o Francisco de Paula Moraes, o Francisco de Paula Nunes, o Francisco de Paula Souza ou o João Francisco de Paula, com [ou anotados em] registros paroquiais de terras na região. 

3.3. José Belizario [de Oliveira]
Na região do 'Santa Clara', no lugar denominado 'Tranqueira', aquisição por posse, divisas citadas com Joaquim Antonio, Joaquim Manoel e Francisco Joaquim (AESP: RPT/BTCT nº 215: 81-v).
Belizario, apontado bugreiro, teve outras posses conforme citado como divisante em alguns registros paroquiais (AESP: RPT/BTCT), aparentemente seu nome vinculado no sistema de articulação de posses. 

3.4. José Manoel de Cuba
Citado no sertão uma primeira vez como proprietário de terras na 'Cabeceira do Ribeirão dos Lençoes', adquirido de Rafael da Silva Franco, divisas naturais/geográficas e com José Pinheiro, Manoel Joaquim Pereira e Pedro dos Santos (AESP: RPT/BTCT nº 482: 160-a, 30/05/1856). Na mesma região presente Anna Maria de Cuba, mulher de José Rodrigues da Conceição (Pupo e Ciaccia, 2005: 162 - E 64).
—Certo identificado José Cubas, ignorado se o mesmo José Manoel de Cubas, divisou terras com Salvador Antonio Leite - este dono da propriedade 'Cabeceiras do Ribeirão São João' (AESP: RPT/BTCT nº 492: 163-a, de 30/05/1856).
Não localizado nenhum registro paroquial de terras diretamente para o José Manoel de Cuba, que surge, no entanto, num documento datado de 23 de fevereiro de 1857, como proprietário de terras na paragem 'Bonfim' que se tornou a povoação - 'Bairro Ribeirão dos Cubas', sendo tal ribeirão afluente do Turvo, fazendo divisas com Antonio Rodrigues dos Santos e Matias [de] Siqueira, e certo que a posse deste último confrontava com a propriedade de Antonio Martins de Sequeira [Siqueira] (Pupo e Ciaccia, 2005: 221-222 - F 56 e Mapa).
—Antonio Rodrigues Santos e Matias [de] Sequeira [Siqueira] repassaram suas terras a Manoel Joaquim Pereira e Carlos José de Ávila [D'Ávila], respectivamente, e estes a José Cordeiro de Godói, em cuja transação, documentada, o nome de Manoel Theodoro de Aguiar como procurador de D'Avila.
O Antonio Martins de Sequeira [Siqueira] é nome envolvido em diversas transações de terras e divisador com outras em regiões distantes (AESP: RPT/BTCT), notado como articulador de posses. 

3.5. Joaquim Gomes de Souza
Não consta propriedade alguma em seu nome no Registro Paroquial de Terras para Botucatu, todavia se sabe possuidor de propriedade no Ribeirão do Barreiro, entre os ribeirões do Cuba e Jacutinga, vendido ao Joaquim José Botelho, no ano de 1867 (Cartório de Notas da Freguesia de São Domingos, Livro nº 3 - fls 78, em 29/11/1867, apud Luiz José Botelho e o Deolice Botelho, 'Genealogia e Reminiscências da Família Botelho, 1ª edição 2015: 93, CD: A/A).
Pela localização geográfica e anotações, tal propriedade situa-se dentro das posses de Manoel Alves dos Reis registrada sob nº 475: 158-a, de 30/05/1856. 

3.6. João Rodrigues e Oliveira
Assumiu terras no 'Jacotinga' [Jacutinga], adquirido de Manoel Alves dos Reis:
—"(...) e suas divizas são as seguintes = divisando do lado de cima com Joaquim Pereira, e de um e outro lado do ribeirão tudo quanto verte, e do debaixo com Manoel Francisco Soares, e um e outro lado confrontados possuo, digo, lado tudo quanto verte, cujas terras assim divisadas e confrontadas possuo por compra que fiz livres de onus e aforamento do Senhor Manoel Alves dos Reis e sua mulher (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 163: 65-a/v). 

3.6.1. Sobre a fazenda Jacutinga no Turvo
Por interessar diretamente na história da formação de Santa Cruz do Rio Pardo, é preciso compreender a territorialidade da fazenda Jacutinga de 1856, pelos documentos até o momento disponíveis (AESP: RPT/BTCT nº 163: 65-a/v), que se dividia em duas partes, uma de João Rodrigues e Oliveira adquirida do bugreiro articulador de posses, Manoel Alves dos Reis, entre os veios dos córregos Barreiro e Jacutinga; e a outra, posse de Manoel Francisco Soares, limitada pelos córregos Jacutinga e Onça.
Dada a largueza da fazenda Jacutinga, as duas partes, objetiva-se sua extensão, ciente que a fazenda Crissiumal, às suas divisas pelo alto, outrora lhe fora integrada, a dar crédito numa publicação em jornal no ano de 1892 (Correio Paulistano, edição de 14/02/1892: 3, edital de protesto).
Ora, João Rodrigues e Oliveira e Manoel Francisco Soares foram sócios posseiros na denominada fazenda Crissiumal, e disto dão provas os documentos juntados em processo de ação divisória futura, entre condôminos daquela propriedade (DOSP, edição de 01/09/1895: 14.372-14.373); daí a concluir que ambos ou eram sócios no todo da fazenda Jacutinga, inclusa a Crissiumal, ou, então, associaram-se apenas nesta, distinta da Jacutinga. 

3.7. Manoel Francisco Soares
Não existe nenhum registro paroquial de terras em nome de Manoel Francisco Soares, para o antigo município de Botucatu (AESP: RPT/BTCT). Os autores procuram registros em outros livros paroquiais que serviram para tais propósitos em toda a então província paulista.
Contudo, as citações em registros onde o Manoel Francisco Soares aparece como proprietário divisante, vendedor ou comprador, além de outros expedientes judiciais e eclesiásticos, permitem traçar as dimensões primitivas de suas posses dentro dos limites de Santa Cruz do Rio Pardo.
—No Turvo, margem esquerda, no lugar denominado Jacutinga, as terras de Manoel Francisco Soares originariamente divisas com Manoel Alves dos Reis, a partir da barra do mesmo Jacutinga, subindo pelo lado direito até às cabeceiras, confinado pelos veios do Jacutinga e do córrego da Onça, e daí ao espigão, [e chega-se às terras para o Crissiumal], e, ainda a dividir com o mesmo Manoel Alves dos Reis a procurar pelas nascentes do córrego do Lontra - atualmente denominado Boa Vista, e pelo braço direito despassá-lo e descer rumo ao rio Pardo, onde aí o antigo limite da largueza da fazenda Santa Cruz - também do Soares, que se tornou São Domingos, e descer o Pardo até o despejo do ribeirão de São Domingos, pelo qual acima dividindo com Faustino Machado de Oliveira, a procurar pelo espigão, em sua parte mais elevada, e às direitas dividindo pelo alto com a denominada fazenda Onça até encontrar o córrego Onça, e por ele descer à sua embocadura no Turvo, de onde a subir até o tributário Jacutinga.
A Jacutinga, como um todo, sofreu outras divisões postas a vendas como fazendas menores, partes para José Aleixo de Morais, Rafael da Silva Franco, Antonio Aleixo e Salvador Garcia.
Rafael da Silva Franco, tem o nome lançado em diversos registros paroquiais, distintos e distantes, como proprietário ou na condição de divisante de terras (AESP: RPT/BTCT), possivelmente envolvido no sistema articulado de posses.
—Os autores desconhecem se esse indivíduo é o mesmo da tradicional e rica família Lacerda Franco, cujo nome igual no trabalho 'A dinâmica do enriquecimento paulista no século XIX: das origens à diversificação do capital da família Lacerda Franco', (Apud Scielo: Estud. Econ. vol.45 no.2 São Paulo Apr./June 2015,). 
Também promovidas vendas de propriedades reduzidas, a exemplo da fazenda de João Mariano ou Ribeiro da Silva, o João Grosso (DOSP, 03-10-1922: 6.400), herdeiros/sucessores, e outros, entre as vertentes do 'Córrego do Beato' e cabeceiras descendo o 'Córrego Pontesinhas', partes repassadas, segundo referências, ao chefe místico, Francisco Garcia - o Chico Gago autointitulado 'São Sebastião' ou 'Missionário de Cristo', para a sede do 'Contingente de Reação', e a parte sobrante dividida entre as famílias de místicos que se avizinhavam por trilheiras e pequenas pontes, daí as referências 'Beato e Pontesinhas'.
—O 'Contingente da Reacção', tratava-se de partido regional sublevador da ordem pública, comandado pelo místico Francisco Garcia (O Tempo, RJ, 30/12/1893: 1), sediado na zona rural de Santa Cruz do Rio Pardo. 

3.8. Antonio José Pinto
Em 1909, Balthazar de Abreu Sodré, impôs domínios sobre terras na 'Fazenda da Onça', em território santa-cruzense, abarcando partes litigiosas, expulsando intrusos e aproveitando-se da ausência de descendentes de herdeiros e sucessores possíveis, à mesma maneira como se tornara proprietário de outras fazendas vizinhas, a exemplos das São Domingos e Crissiumal, valendo-se da sua proximidade com o juiz de direito, dr. Augusto José da Costa, cunhado e tio por afinidade de seu irmão, o médico e chefe político local, Francisco de Paula de Abreu Sodré. Típica grilagem juridicamente amparada.
A 'Fazenda da Onça', parte reivindicada por Balthazar, trazia o histórico do todo, esclarecendo:
—"Que a fazenda da Onça foi aposseada em mil oitocentos e cincoenta e registrada em trinta de maio de mil oitocentos e cincoenta e seis, na forma da lei numero cento e sessenta [a lei é nº 601], de dezoito de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e regulamento mil trezentos e dezoito de trinta de janeiro de mil oitocentos e cincoenta e quatro, por Antonio José Pinto (...)". (DOSP, 11/08/1898: [7] 24391 e [8] 24.392).
Antonio José Pinto, em 01/03/1860, teria vendido a fazenda ao capitão Antonio Teixeira Lopes, cujas dimensões e divisas anotadas:
—"(...) principiando na barranca do rio Turvo, dividido com a fazenda das Perobas, d'ahi segue dividindo com esta fazenda, até encontrar as divisas da fazenda e São Domingos, dahi segue dividindo com esta fazenda, até encontrar com as divisas da fazenda do Cressiumal [Crissiumal], d'ahi segue dividindo com esta fazenda até encontrar com as divisas da fazenda de Joaquim Pereira, d'ahi segue dividindo com esta fazenda até encontrar com as divisas da fazenda de João Mariano, vulto João Grosso, e de outros, até o rio Turvo, d'ahi segue por este rio abaixo até o ponto onde teve começo abrangendo todas as vertentes do ribeirão da 'Onça', e todas as vertentes do corrego denominado outrora de Beato e um veio isto é, a metade até suas cabeceiras do corrego denominado das Pontesinhas conforme sua escriptura sob numero quatro." (DOSP, 11/08/1898: [7] 24391 e [8] 24.392).
Não houve registro paroquial destas terras em nome Antonio José Pinto, região para Santa Cruz do Rio Pardo, no entanto, o mesmo Antonio José Pinto apossara terras no 'Ribeirão da Onça', às margens do Turvo [Grande], com o devido registro paroquial: 
—"(...), e suas divizas são as seguintes; principia do lado de cima divizando com Manoel Alves dos Reis, té encontrar com terras dos herdeiros e meeira do falecido José Alves de Lima, e com este até o rio do Turvo, e por este acima até onde fez principio esta diviza. (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 466: 155-a/v).
São propriedades distintas, localizadas distantes entre si, e a citação "aposseada em mil oitocentos e cinquenta e registrada em trinta de maio de mil oitocentos e cinquenta e seis", para o inexistente registro da fazenda 'santa-cruzense', demonstra possível ajeitação de documentos daquelas partes de terras entre as fazendas Jacutinga e Perobas.
Nenhum impeditivo qualquer indivíduo registrar propriedades distantes com nomes próximos ou iguais, ainda que coincidentes dois córregos distinguidos com as mesmas denominações, e, mais ainda, ocupados por posseiro único.
Mas, o esbulhador Balthazar de Abreu Sodré, muito mais próximo da época e o grande interessado na partição da propriedade, ignorava quem efetivamente o primeiro posseiro. Numa ação de posse de terras na 'Fazenda São Domingos', em 1895 (DOSP, 17/05/1895: 8-9), apontou José dos Santos o dono da 'Fazenda Onça', e, três anos depois, contrapôs-se citando como proprietário o Antonio José Pinto (DOSP, 11/08/1898: [7] 24391 e [8] 24.392).
A fazenda, embora dentro da grande posse de José Theodoro de Souza, não teve um desbravador ou posseiro primitivo conhecido, associado ou não, daí o ardil de Balthazar em embaralhar documentos em cima de uma posse já existente no Turvo grande.
Isto tudo, porém, exige melhores atenções, sendo correto que o capitão Antonio Teixeira Lopes por lá exerceu mando, sem antecessor primário conhecido ou identificado, até que lhe sobreveio o óbito, e, daí, a partilha da propriedade entre a viúva meeira e legatária com os herdeiros, seis filhos e quatro filhas, excluídas as alienações por vendas, e, ao longo de décadas, com as muitas transmissões, prosperam os bairros rurais formados, 'Onça e Matão da Onça'. 

3.9. José Botelho de Souza
A propriedade denominada 'Perobas' ou 'Santo Antonio do Turvo', sem o registro paroquial de terras, aparece em nome de José Botelho de Souza, falecido em 1875. O todo, repartido entre herdeiros e/ou sucessores, recebeu diferentes denominações conforme as partes alienadas: Santa Izabel do Ipê, Gavirova, Santo Antonio e Estrela, além da própria Perobas.
No ano de 1894, os herdeiros, filhos e genros de José Botelho de Souza, foram representados por João Bonifácio Figueira - filho do padre João Domingos Figueira e casado com herdeira Maria das Dores de São José, num acerto de dívidas do falecido com o parente Gabriel Botelho de Souza (CD: A/A - Livro de Escritura nº 38: 9-91 do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo - SP, cópia gentileza de Luiz Botelho).
O pagamento da dívida com Gabriel Botelho de Souza, em 1894, deu-se mediante cessão de parte da fazenda herdada - 'Perobas'.
O médico, político e fazendeiro Francisco de Paula de Abreu Sodré adquiriu uma porção de 202 alqueires na denominada 'Fazenda Santo Antonio', divisando com o coronel João Baptista, dono de outra parte da Santo Antonio e da fazenda Estrela, num total de 409 alqueires, todas informadas por José Amandio Sobral, Inspetor da Secretaria dos Negócios da Agricultura, do Comércio e Obras Públicas do Estado de São Paulo, 5º Distrito (Correio do Sertão, 07/02/1903: 1-2; 14/02/1903: 1-2).
O dr. Abreu Sodré vendeu a sua 'Fazenda Santo Antonio' ao Carlos Egydio de Souza Aranha, que a denominou Santa Gema, posteriormente aquisicionada por José Maria Moreira de Moraes.
São conhecidas outras divisões do todo de José Botelho de Souza:
-'José Mathias de Almeida Barboza possuiu uma porção na denominada Santa Izabel do Ipê, iniciando-se no Turvo - margem esquerda, repassada a Arlindo Crescêncio Piedade e filhos, por penhora'. O quinhão de José Mathias confinava-se com a Fazenda Santo Antonio'.
-'Joaquim José Pinto assumiu porção divisando e acompanhando, por um lado a partir do Turvo, com José Mathias de Almeida Barboza'.
-'Mathias Fernandes de Camargo adquiriu parte do outro lado da propriedade de José Mathias Barboza, também a partir do Turvo'.
—Fonte: O Progresso, 14/10/1906: 3.
Ausentes documentos que possam melhor esclarecer quem o posseiro primitivo, embora as tradições informem que a propriedade foi adquirida pelo Botelho diretamente de José Theodoro de Souza, e não há razão para se duvidar, afinal alguns dos Botelho - Souza e Carvalho, integraram a primeira comitiva de desbravadores. 

4. Apossamentos do 'outro lado do Turvo'
Excluso o processo civilizacional pelo rio Turvo, com características próprias e, também, voltadas para as regiões de São Domingos, Espírito Santo do Turvo e Santa Cruz do Rio Pardo, o avanço colonizador para São Pedro do Turvo, à margem direita do referido rio, centra-se na pessoa do pioneiro José Theodoro de Souza, com as fazendas inaugurais e os primeiros divisantes na formação do povoado 'Capela São Pedro' (AESP: RPT/BTCT). 

5. No espigão Pardo/Turvo e Pardo 'santa-cruzenses' à direita
O presente estudo (7.5.) também incluso no livro 'Santa Cruz do Rio Pardo - Memórias, documentos e referências' (SatoPrado, 2019 - 2ª edição). 

5.1. Fazenda Clarínia
Manoel Alves dos Reis possuiu terras no lugar denominado 'Santa Clara', nas vertentes divisando com Antonio Joaquim e Joaquim Antonio Oliveira, parentes associados, e, também nas contravertentes (AESP: RPT/BTCT nº 195: 75-v), abrangendo terras que formariam os termos de Clarínia e a fazenda Santa Clara, associada à fazenda Cocais, cujas dimensões chegavam ao Pardo.
José Custodio de Souza, de Cabo Verde - MG, assumiu terras, nas contravertentes, por volta do ano de 1857, enquanto seu irmão, Domingos Pereira de Souza, adquiriu posses a partir de divisa comum entre eles, pelo espigão, em direção ao Ribeirão dos Cubas, desde as vertentes até a barra no Turvo (Souza, 2012: CD: A/A). 

5.2. Fazendas no Guacho, Capivari e Rico
Antonio de Oliveira Marinho adquiriu terras de José Theodoro de Souza localizadas entre os ribeirões Guacho e Capivari, por onde as divisas oficiais de Santa Cruz do Rio Pardo - freguesia:
"(...) por entre as terras de Manoel Baptista e Antonio de Oliveira Marinho e por estas, a rumo, até o rio Paranapanema, divisando sempre com a Freguezia de São Domingos e pelo lado opposto com o sertão" (Câmara de Lençóis Paulista, sessão de 07/11/1872, sobre as divisas para Santa Cruz do Rio Pardo, em cumprimento à Lei Provincial nº 71, de 07/04/1872).
—Manoel Baptista, pelo sobrenome e localização de suas terras apresenta ser da família Dias Baptista, pioneira na região.
Pelas antigas transmissões, tal fazenda divisava-se com terras de José Belisario de Oliveira, apossador entre os ribeirões do Capivari, Rico e uma parte no Capivara, margem direita do Rio Pardo, e outra porção à margem esquerda, "volteando três cabeceiras, procurando o Pardo", todas elas repassadas a José Lourenço de Lima, em 28 de maio de 1855 (Pupo e Ciaccia, 2005: 201 - F 29 e mapa).
—O José Lourenço de Lima adquiriu, também, a 'Fazenda Rio Pardo', de José Machado de Oliveira (AESP: RPT/BTCT nº 414: 139-a/v), vinculado ao Faustino Machado de Oliveira. 

5.3. Fazenda Cachoeira ou Pica-Pau
Terras originariamente apossadas por José Bernardo [ou Bernardes] Ferreira, no lugar denominado Pica-Pau ou Cachoeira: "Principiando na mesma agua tudo quanto verte da mesma de um lado, e outro até os espigães [espigões] suas cabeceiras confrontando com quem direito for." (AESP: RPT/BTCT nº 257: 94-v).
A propriedade é atravessada pelo córrego de igual nome, de onde a denominação, e pelo caminho Santa Cruz do Rio Pardo/Espírito Santo do Turvo, com as seguintes descrições em 1910:
—"Principia na beira do ribeirão da Caxoeira, do lado esquerdo, em um pau de guayuvira, sobe a rumo ao espigão confrontando com terras que foram ou são de Joaquim Ignacio Correia; depois, pelo espigão acima, confrontando com terras de João Francisco de Oliveira ou seus successores e com as da fazenda da 'Mandasaia', segue cercando todas as vertentes do dito ribeirão Cachoeira, a procurar o espigão do lado direito, pelo qual desce, divisando com a agua do Picapau, até frontear o dito pau de guayuvira, e dahi a rumo ao ponto de partida. (...)." (DOSP, 20/12/1910: 4.059-4.060). 

5.4. Fazenda Três Ilhas
O capitão João Vieira Teixeira e Silva, em 1891 provou ter posse primitiva e morada habitual no lugar na fazenda 'Tres [Três] Ilhas', entre os ribeirões Água Limpa e Pica-pau, desde as nascentes com fundos para o Rio Pardo, nas divisas com a Fazenda Cocais:
—"Vistos e examinados estes autos de expedição e legitimação de terras a requerimento de João Vieira Teixeira e Silva, que provou ter posse com morada habitual e cultura efectiva no logar denominado Tres Ilhas no municipio de Santa Cruz Do Rio Pardo, verifica-se que foram guardadas as disposições da Lei 601 de 18 de setembro e 1850 e regulamento n. 1318 de 30 de janeiro de 1854 pelo que, confirmo a sentença de fls. e mando que, publicada esta, e decorrido o prazo do artigo 53 do citado regulamento se expeça o respectivo titulo pagos os direitos devidos." (Correio Paulistano, 19/04/1891: 2).
Não consta ter sido eleitor em Santa Cruz do Rio Pardo entre os primeiros posseiros e moradores (1858/1859 - CD: A/A), mas o capitão participou ativamente da vida social e política santa-cruzense no início dos anos de 1890: nomeado subdelegado de polícia em 1891; membro da Comissão Distrital pela Intendência de Santa Cruz do Rio Pardo, em novembro de 1891; membro do Conselho de Intendência do local - nomeação em 26/12/1891 e exoneração aos 10 de maio de 1892, por não mais residir no município.
—No ano de 1897 Teixeira e Silva, residente na então Campos Novos do Paranapanema, foi acusado de exercício ilegal da medicina, pelo médico Ernesto Torres Cotrim. 

5.5. Fazenda Crissiumal 
Propriedade de Manoel Francisco Soares em comunhão com João Rodrigues de Oliveira, vendida a Francisco José de Azevedo, com as seguintes dimensões marcadas em 1895:
—"(...) principiando no ribeirão da Lontra, dividindo com o mesmo comprador (Ignacio Fernandes) do lado esquerdo, seguindo em rumo a procurar, o espigão, abrangendo as vertentes do Crissiumal, por este espigão acima, dividindo com o mesmo comprador, quebrando às direitas e seguindo pelo mesmo espigão, abrangendo as aguas vertentes, dividindo com o mesmo comprador, quebrando outra vez às direitas, abrangendo as mesmas vertentes do mesmo ribeirão, dividindo com quem de direito for e com Joaquim Pereira, seguindo pelo espigão abaixo, dividindo ainda com quem de direito fôr e dahi a procurar o ribeirão da Lontra, saltando do outro lado, abrangendo as vertentes do mesmo e por estas abaixo a procurar a divisa do mesmo comprador e por esta abaixo até onde teve começo. (...)" (DOSP, 01/09/1895: 14.372-14.373).
A fazenda Crissiumal, se correta a informação, primitivamente integrava-se à Jacutinga (Correio Paulistano, 14/02/1892: 3, edital de protesto); e, distinguida, iniciava-se no espigão divisor entre elas, de modo a procurar pelas nascentes do córrego Barreiro, daí a descer em direção às cabeceiras do ribeirão Mandassaia e, pelo veio, ultrapassar o ribeirão Lontra - depois chamado Boa Vista, até o córrego Crissiumal, subir por este e, depois, chegar aos limites com a fazenda Jacutinga. 

5.6. Fazenda [na] 'Margem direita do Rio Pardo
José dos Santos Coitinho [Coutinho], genro de Manoel Francisco Soares, terras adquiridas de Joaquim José Martim e sua mulher, cujas divisas:
—"Pelo Ribeirão abaixo até topar com duas aguas que tem do lado esquerdo, sobe pelo rumo do meio das duas aguas divizando com Manoel Alves Reis até alcançar as vertentes do Turvo, e sobe cercando a agua com todas as suas vertentes divisando com direito for até alcançar terras de José Francisco Soares, e desse divizando com dito acima pelo lagrimal abaixo até o Rio desse pelo Rio abaixo até topar com a barra onde teve principio esta diviza." (AESP: RPT/BTCT nº 290:104-a/v). 

5.7. Fazenda [na] 'Margem do Rio Pardo'
José Francisco Suares [Soares], Margens do Rio Pardo, aquisição por troca com Manoel Alves dos Reis, aos 17 de março de 1856, divisas naturais/geográficas e com José Vieira da Silva, João Rodrigues dos Santos e Manoel Francisco Soares:
—"Principiando em baixo de fronte a uma lagrimal [olho d’água/mina] que está na margem direita do Rio Pardo, subindo a procurar o espigão mais alto fazendo divisa com José Vieira da Silva, cercando pelos altos do espigão, fazendo em cima divisa com João Rodrigues dos Santos pelas suas vertentes travessando o Rio Pardo, seguindo mesmo rumo ao alto do espigão da Serrinha divizando com mesmo João Rodrigues dos Santos e dobrando o dito espigão para o Ribeirão da Lontra [Boa Vista] onde faz divisa com Manoel Francisco Soares, e decendo pelo veio do dito Ribeirão da Lontra até o Rio pardo onde teve principio esta divisa." (AESP: RPT/BTCT nº 289: 104-a).
José Francisco Suares seria sobrinho de Manoel Francisco Soares. 

5.8. Fazenda Santa Cruz/São Domingos
Expedientes cartoriais de 1855 informam que a fazenda São Domingos, ou Santa Cruz - nome antigo, foi apossada por Manoel Francisco Soares (DOSP, 17/05/1895: 8-9).
Por esta publicação de 1895, processo de ação divisória entre condôminos da dita fazenda, sem excluir a parte doada por Soares ao Patrimônio da Santa Cruz, compreende-se que a mesma principiava na barra do ribeirão de São Domingos, e, por ele subindo, todas as terras do lado direito, divisando, sempre, pelo veio do dito ribeirão com Faustino Machado de Oliveira, a procurar o espigão e, no cimo, quebrar às direitas dividindo com terras da fazenda Onça, sempre pelo espigão, abrangendo todas as vertentes do ribeirão São Domingos, até encontrar as divisas da fazenda Crissiumal na contravertente da fazenda Santa Cruz, descer pelas divisas com a mesma Crissiumal compreendendo as vertentes do ribeirão São Domingos, a procurar o braço direito do ribeirão da Lontra, atravessando a rumo no seu desague no Mandassaia, em direção ao córrego da Serrinha, assomando as vertentes e divisando com a fazenda Barreiro do Rio Pardo, córrego do mesmo nome - depois denominado 'Barreiro dos Andrades', para chegar ao Pardo, e, por ele abaixo, ao despejo do São Domingos.
—Da fazenda, Soares doou cem alqueires ao Patrimônio da Santa Cruz, para formação de freguesia, iniciada na barra do ribeirão São Domingos, e por ele subia até o encontro com as águas do ribeirão Mandassaia, de onde o valo em direção ao Pardo, passando pela atual rua Conselheiro Saraiva, e, chegando ao Pardo e por este seguir abaixo até onde o início da descrição.
Excluída a parte doada ao patrimônio, a fazenda Santa Cruz restante tornou-se a 'Fazenda São Domingos', dividida em duas partes e vendidas, uma a Ignácio Fernandes Garcia, a partir das divisas com o patrimônio e outra a Cyrino Pinto da Fonseca. A parte de Ignacio principiando abaixo da estrada Santa Cruz/Espírito Santo do Turvo - altura das atuais ruas Conselheiro Saraiva com a Euclides da Cunha, daí rumo ao ribeirão e atravessá-lo para seguir limites com o córrego de São Domingos, prosseguindo até encontrar com os limites - parte da Onça, quebrar à direita e seguir até confrontar com a propriedade de Cyrino Pinto da Fonseca (DOSP, 17/05/1895: [8] 13.584 e [9] 13.585), limitada com a Crissiumal. 

5.9. Fazenda 'Rio Pardo'
Faustino Machado de Oliveira, sem nenhum registro paroquial em seu nome, foi dono de terras do outro lado do ribeirão São Domingos, divisando rumo ao espigão Pardo/Turvo, em extensão à direita, com a fazenda São Domingos - originariamente Santa Cruz, de Manoel Francisco Soares (DOSP, 17/05/1895: 8-9).
O Registro Paroquial de Terras nº 414, de 28 de maio de 1856 (AESP: RPT/BTCT), em nome de José Lourenço de Lima, na paragem 'Rio Pardo' - Santa Cruz do Rio Pardo, consta adquirida de José Machado de Oliveira na mesma data da registração, sendo as descrições da fazenda, ainda que vagas, enquadradas com aquela propriedade dita de Faustino Machado de Oliveira.
—Paragem tinha por significação conjunto de moradias.
A fazenda teve o nome primeiro de 'Rio Pardo', consoante registro, e logo foi dividida e posta a vendas em fazendas menores, cada possuidor colocando nome próprio em sua fração, a descaracterizar logo a denominação original dada.
—O bauruense alferes engenheiro Ismael Marinho Falcão, declarado mentecapto em 22 de setembro de 1909 (Correio do Sertão, 03/10/1909: 8) e morto dias, fizera anunciar antes, no Correio Paulistano (08/02/1906: 5), edital de venda de sua fazenda denominada 'Ribeirão de São Domingos', de duzentos ou trezentos alqueires, em partes que foram adquiridas de Faustino Machado, Joaquim Garcia de Almeida, Manoel Alves da Cunha e Nicolau José Barreiro.
—A designação para esta fazenda é particular do proprietário Falcão.
Sabe-se que no ano de 1868 o casal José dos Santos Coutinho e Rita de Sene [Senne], genro e filha de Manoel Francisco Soares e Ignacia Porcina de Sene, adquiriu de João Paulo Garcia vinte alqueires de terras para doação ao Patrimônio do Santo Antonio, conforme escritura lavrada em São Domingos (Livro de Notas - nº 3, fls. 59-v a 60-v, aos 09 de março de 1868, consoante 1º traslado pelo Tabelião da então Santa Bárbara do Rio Pardo, aos 04 de dezembro de 1891).
Joaquim Pio da Silva, em algum tempo e por compra, alienou fração da antiga posse de Machado de Oliveira (Mapa do Patrimônio de Santo Antonio, 1900), denominada fazenda [do] Monjolinho, depois dividida em três porções conhecidas, uma repassada ao coronel João Baptista Botelho - atual Vila Fabiano nos tempos de Antonio Fabiano nos anos 1950/1960, e, depois, as adjacências; outra a Mathias Ban, cujas posses abrangiam a Fazenda São Domingos; e o que restou ao Joaquim Pio denominou-se fazenda União.
O croata Mathias Ban, nos anos de 1950, fracionou parte de sua aquisição para formar o loteamento urbano Vila [do] Matias.
Ainda, de uma parte da fazenda de Faustino Machado de Oliveira, formou-se a conhecida fazenda Santa Cecília, atual Jamaica. 

5.10. Fazenda do Embiraçu
A Fazenda do Embiraçu ou 'Imbiruçu/Imbiriçu' a divisar com a Fazenda São José do Rio Pardo e partes da Fazenda Água das Pedras, abrangendo o Córrego do Imbiraçu [Embiraçu] (DOSP, 16/02/1908: 451).
O nome da fazenda o foi pela quantidade de 'paineiras do cerrado', então comum naquela região, de cujos frutos extraíam-se a lanugem para encher travesseiros, almofadas, colchões e acolchoados.
Sofreu desmembramentos originando fazendas menores diversas a exemplo da Grumixama.
Uma parte, 2.090 alqueires, foi adquirida pelo português Joaquim Alves da Silva, morador em Machado - MG por cinco mil contos de réis, sob a garantia de terra boa; chegou com a família em 1864 e, "Ao descobrir um cerrado, onde é hoje o Posto Cruzadão [Rodovia Orlando Quagliato Km 16], recebeu de volta 500 mil réis" (Família Santos Silva, Encontro, 2000: 2). 

5.11. Fazenda 'Tres Barras'
Antonio Manoel de Oliveira, adquiriu de José Theodoro de Souza e registrou a fazenda 'Tres Barras', divisas primárias com Salvador Ferreira, Manoel Alves [dos Reis], Eugenio Vieira da Rocha, Joaquim Rodrigues, Antonio Innocencio de Barros, Francisco de Paula Souza e Salvador Teixeira (AESP: RPT/BTCT nº pgs. 3-v/4-a). 

5.12. Fazenda São José do Rio Pardo
José Theodoro de Souza repassou imensa gleba de terras, inserida dentro da grande posse, a Francisco Rodrigues de Freitas, que a dividiu em três partes, a primeira delas originando as fazendas de Joaquim José Martins - negociante de terras, talvez prestamista; João Rodrigues de Oliveira; Joaquim Manoel de Andrade; Francisco Ignácio Borges e Manuel da Silva, este nas confrontações com a Fazenda Furnas - atual região de Ourinhos, onde os limites formados com os antigos proprietários daquela região, entre os quais, Dona Maria Valéria; certo Francisco; Antonio Graciano e Escholastica Melchert da Fonseca - viúva de João Manoel da Fonseca Junior, conforme edital expedido pelo Juízo da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo de 20 de novembro de 1911, onde exequente o Jacintho Ferreira e Sá (A Ordem, 25/11/1911: 2).
Das outras duas porções lhe foram oficializadas as confrontações em 1908:
—"Principia na margem direita do rio Pardo, limitando-se com a fazenda o 'Embiraçú', dahi segue até dividir com a fazenda das 'Tres Barras'; dahi segue dividindo com esta fazenda, até dividir com a fazenda da 'Agua Branca'; dahi segue dividindo com esta fazenda, até dividir com a fazenda da 'Barra do Turvo'; dahi segue dividindo com esta fazenda, até dividir com a 'Água da Furna'; dahi segue até dividir com a fazenda denominada 'Poção de Baixo', dahi segue dividindo com esta Fazenda, até dividir com a Fazenda do major Firmino Manoel Rodrigues, depois o rio Pardo; dahi segue dividindo com esta fazenda até a margem esquerda do rio Pardo; e dahi atravessando este rio, até o ponto onde tiveram começo (...)" (DOSP, 16/02/1908: 451).
—A fazenda do citado Firmino era conhecida por Ribeirão Grande de São José (Correio do Sertão, 26/04/1902: 2). 

5.13. Fazenda Salto da Boa Vista
José de Camargo Boeno [Bueno] do Prado adquiriu do primitivo posseiro Manoel Francisco Soares uma fazenda, no lugar denominado 'Margens do Rio Pardo - Salto da Boa Vista', e dela promoveu o registro paroquial:
—"Principiando na boca da corredeira do lado de cima que vai cair no salto atravessando o rio a rumo a procurar o espigão mais alto do lado direito, rio abaixo por este rumo diviza com Manoel Alves dos Reis, segue pelo espigão adiante fazendo contravertente com Turvo até frontear outro salto que tem no mesmo rio pardo pelo espigão divizando com quem direito for faz quebrada ao lado esquerdo, e desse a rumo a procurar o rio entre meio de uma barra com um salto chamado dourado, atravessando na mesma endireitura em linha recta a procurar o espigão de outro lado que faz contravertente com o Paranapanema por este a rumo divizando com terras de José da Cunha faz quebrada ao lado esquerdo, e segue o espigão adiante, rodeando as vertentes de uma barra que vai no Rio Pardo fazendo contravertente com o Paranapanema até frontear a mencionada corredeira pelo espigão do Paranapanema divizando com direito for faz terceira quebrada e desse procurar a corredeira onde se deo principio a diviza." (AESP: RPT/BTCT nº 534: 175-v).
A fazenda por muito tempo teve continuidade do outro lado do rio Pardo acompanhando o ribeirão Grande, por isto o nome composto, Salto da Boa Vista/Ribeirão Grande.
Entre 1861/1862 a fazenda estava em nome de Joaquim José Martins, quando Manoel Francisco Soares a readquiriu para repassar ao padre licenciado João Domingos Figueira, conforme documentos creditados e juntados em ação divisória requerida e comunicada aos condôminos, aos ausentes e aos desconhecidos interessados (DOSP, 19/03/1898: 23.174).
—O comprador Bueno do Prado é visto titular de registro paroquial de terras também no 'Bairro do Lençoes - cabeceiras do Ribeirão Pouzo Alegre', adquirido de Salvador Vieira de Andrade em data de 05 de abril de 1856 (AESP: RPT/BTCT nº 523: 172-a). 

5.14. Fazenda Rio Pardo - Salto do Dourado
Joaquim Bernardes da Silva, apossou terras em 1849, ano informado, divisando com Manoel Francisco Soares, pelo lado de cima entremeio do salto com uma água, pelo veio, com tudo quanto verte, e, rodeando, encontrar as terras de José Francisco Soares e descer até o Pardo, e passando do outro lado buscar as vertentes, dividindo com o mesmo José Francisco até o limite com Manoel Francisco Soares em rumo ao Pardo aonde o principio (AESP: RPT/BTCT nº 245: 90-v e 91-a).
Neste registro as terras de Manoel Francisco Soares correspondem à fazenda Salto da Boa Vista. 

5.15. Fazenda 'Salto do Turvo'
Francisco Joaquim Theodoro, registrou terras adquiridas por troca com José Theodoro de Souza, no lugar denominado 'Salto do Turvo', na confluência Pardo/Turvo, abrangendo corredeiras de ambos os rios (AESP: RPT/BTCT nº 307: 109-a). 

5.16. Fazendas na região de atual Salto Grande
Euzebio [Eusebio] da Costa Luz, mandatário botucatuense na década de 1840, partícipe bugreiro no bando de José Theodoro de Souza, ocupou terras no Paranapanema, citado em documentos, sem registros de posses diretamente em seu nome:
-'Ribeirão dos Bugres': de Euzebio da Costa Luz alienada a Damazo Barboza de Araujo, o registrador paroquial, entre as barras do Pardo e Ribeirão dos Bugres, parte do atual município de Salto Grande, abrangendo espigão e vertente do Paranapanema paulista (Pupo e Ciaccia, 2005: 228 F 68), divisado com Antonio Bento Alves e Innocencio Vieira da Rocha (AESP: RPT/BTCT nº 295: 102-v). -'Margens do Rio Paranapanema': terras que José da Cruz Pereira, o registrador, adquiriu de Custodio José Monteiro, com divisas naturais/geográficas e João Delgado Leal, João Marianno, José Pinto de Lima e Euzebio da Costa Luz (AESP: RPT/BTCT nº 204: 78-a).
-Margens do Rio Paranapanema': terras que José Francisco Mendonça "houve por posse, há 3 anos, mais ou menos (c. de 1851). Divisando pelo veio da Água com Euzebio da Costa Luz (...) e por cima, na frente do Espigão, com João Mariano." (Pupo e Ciaccia, 2005: 163, E 65).
-'Córrego dos Bugres': no Paranapanema, que Innocencio Vieira da Rocha adquiriu de Ignacio Pereira d’Assis e sua mulher, divisas naturais/geográficas e com herdeiros do finado Felisberto Rodrigues do Valle (AESP: RPT/BTCT nº 305:108-v).
-Fazenda Santa Thereza: de José Theodoro de Souza, repassada por venda ao major Romão Carlos Nogueira e Joaquim Gomes Nogueira, aos 11 de agosto de 1863. A propriedade principiava na barra do Rio Pardo no Paranapanema (DOSP, 16/06/1908: 1869-1870). 

6. Entradas pela margem e vertentes do Pardo à esquerda 
O presente estudo (7.6.) faz parte do livro 'Santa Cruz do Rio Pardo - Memórias, documentos e referências' (SatoPrado, 2019 - 2ª edição). 

6.1. 'Fazenda Rio Pardo - Olio' [Óleo] 
Bernardino Dutra Pereira adquiriu terras de Antonio Luciano Dutra e as registrou: 
—"Um citio de terras de cultura no lugar denominado Rio pardo duas aguas hua de monjolo e outra mais piquena todas duas verte para o Rio pardo, no lugar denominado corgo do Amado outro da Jacotinga, mais outro que tem para cima das posses [de]Valentim [...] no lugar denominado barra do Olio, vertentes para o mesmo Rio pardo declaro que todas divizão [divisam] com Valentim duas para baixo e hua para cima de hua posse do Valentim de um lado, e do outro lado com quem direito for (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 12: 6-v). 

6.2. 'Ribeirão do Olio' [Óleo]
Maria Joaquina de Jesus, 'Ribeirão do Olio' [Óleo], aquisição por posse, compreendendo divisas naturais/geográficas e com João Antonio da Silveira Junior, Jeremias José de Toledo, José Nunes Barboza, Lucio Francisco da Silva, Joaquim Nogueira de Carvalho (AESP: RPT/BTCT nº 476: 158-a/v).
Jeremias José de Toledo foi posseador de terras - citado como divisante, nas localidades 'Rio do Peixe' e 'Bofete'; José Nunes Barboza: 'Cabeceira do Rio Pardo', 'Ribeirão São Bartholomeu' [São Berto] - com o aparentado Custodio José Barboza e 'Cabeceiras do Peixe' (AESP: RPT/BTCT). 

6.3. 'Fazenda Barra Grande' ou 'Fazenda do Óleo'
Propriedade de João Alves Braga, por ele apossada e depois alienada a Joaquim Marques do Valle e Joaquim Luiz Dutra:
—"Que as divisas da fazenda do 'Óleo' sempre respeitadas desde 1852, são as seguintes: Principiando no primeiro Salto, no logar denominado - Barra Grande e seguindo pelo veio da Água acima do lado direito, divisando com tres florestas, constando de tudo quanto vérte até divisar com Daniel (ou seus successores) e seguindo pelo espigão abaixo até a dita Barra Grande e por ella - abaixo divisando com Antonio Pedro (ou seus successores) até onde tiveram principio estas divisas" (DOSP edição de 17/05/1896: 10).
—As terras da outrora Fazenda do Óleo estão inseridas no município de igual nome.
João Alves Braga foi, ainda, posseiro na fazenda Jaboticabal, em associação com Maximiano Antonio, Francisco José Jesus do Nascimento e Joaquim Cardozo de Lima, vendida ao coronel Francisco Dias Baptista, que figura como registrador da propriedade, citando divisantes, sem melhor informar a região (AESP: RPT/BTCT nº 104: 44-a/v).

6.4. Fazenda do Lageado ou Lajeado
Salvador Ortiz de Oliveira foi posseiro de terras adiante das cabeceiras do Ribeirão do Lageado [Lajeado], sem registro paroquial, no lugar denominado Córrego Salvador Ortiz, abrangendo as vertentes de ambos os lados até o Rio Pardo, sendo aquele acidente mencionado diviso com então criado distrito de Mandaguahy (DOSP, edição de 18/08/1905: 1).
Ortiz tem registro histórico no sertão em 1858 atestados por assentos eclesiais da Igreja Católica Apostólica Romana para Santa Cruz do Rio Pardo; depois adquiriu terras de José Theodoro de Souza, em Conceição de Monte Alegre - Sapé, atual município de Paraguaçu Paulista, no ano de 1867.
Nos anos de 1870 fez-se presente na região o Antonio de Oliveira Mattosinho e Silva, mais conhecido como 'Capitão Mattosinho', em Santa Bárbara (Almanak da Província de São Paulo, 1873: 448), depois morador em Piraju ainda nos tempos São Sebastião do Tijuco Preto, formando a fazenda Barra Grande, iniciada no ribeirão Barra Grande até a barra do ribeirão do Óleo, compreendendo todas as suas vertentes, daí à esquerda pelo espigão, seguindo as divisas da Freguesia de São Sebastião do Tijuco Preto, atual Piraju, até frontear a barra do rio Itararé no Paranapanema, conforme a Lei Provincial nº 51, de 11 de maio de 1877, que decidiu as divisas municipais de Santa Cruz do Rio Pardo.
A fazenda Barra Grande tornou-se Lageado, propriedade do mesmo capitão Mattosinho (DOSP, 24/04/1895: 13359), território atual integrado ao município do Óleo.
Ainda em 1890, as famílias e os agregados de Salvador Ortiz de Oliveira e de Antonio Soares Monteiro residiam no lugar, além de Francisco Ignácio Borges, Egydio Martins, Silveira e Andrade (AESP, Alistamento de Eleitores, Santa Cruz do Rio Pardo, 1890 - CD: A/A).
O território do Lageado pertence, atualmente, ao município do Óleo. 

6.5. Fazenda Mandaguahy
Francisco Martins de Azevedo, adquiriu terras de Francisco Gonçalves da Silva e as registrou na Paróquia de Botucatu, sendo a propriedade à margem esquerda do Pardo desde o Mandaguay [Mandaguari] pelo divisor do ribeirão Dourado, à direita, e ribeirão do Lajeado à esquerda, até o espigão do Pardo com o Paranapanema, dividindo dimensões com o próprio Francisco Gonçalves da Silva e Joaquim Cardozo (AESP: RPT/BTCT nº 535: 176-a).
Francisco Martins de Azevedo e sua mulher Guilhermina Claudia de Oliveira repassaram a propriedade a Francisco José Paulino, com documentação de compra e venda datada de 03 de março de 1861. Consta, a seguir, em documento de 29 de dezembro de 1862 que Francisco José Paulino e sua mulher America Maria de Jesus, alienaram sua propriedade, por permuta, a Francisco Ignácio Borges e sua mulher Anna Rosa de Oliveira, com as seguintes confrontações na vertente do Rio Pardo que
—"Principiam na barra do Ribeirão do Mandaguay no Rio Pardo, subindo pelo veio do dito Ribeirão acima até à primeira barra, que é a barra do Ribeirão da Barra Funda, atravessando o ribeirão do Mandaguay, procurando e abrangendo os espigões que vertem para ambos os lados do ribeirão do Mandaguay até as suas ultimas cabeceiras, dahi torcendo à esquerda, cercando cabeceiras e vertentes do Córrego do Meio, hoje conhecido por Corrego da Barra Suja, e dahi descendo pelo espigão que faz contravertente com o ribeirão do Dourado, dividindo com Joaquim Cardoso e outros, até o rio Pardo, e dahi descendo por este Rio abaixo, até a barra do ribeirão do Mandaguay, onde tiveram principio estas divisas ..." (Juízo de Direito, Comarca de SCR Pardo, apud Correio do Sertão, 14/11/1903: 3). 

6.6. Fazenda 'Douradão'
José Cardozo de Lima, adquiriu e registrou terras no lugar 'Barra do Dourado', adquirido do aparentado Joaquim Cardozo de Lima, divisas naturais/geográficas e com Antonio Luciano Dutra e Francisco Gonçalves (AESP: RPT/BTCT nº 209: 79-v/80-a).
A propriedade primária apossada pelo vendedor Joaquim Cardozo de Lima era maior e abrangia a 'Vertentes do Rio Pardo', repassada a Antonio Joaquim dos Santos (AESP: RPT/BTCT nº 238: 89-a), fazendo divisas com Manoel Rodrigues do Nascimento, Joaquim Marques e José dos Santos.
O Registro Paroquial de Terras apresenta várias declarações de posses fracionadas, como 'Vertentes do Rio Pardo', entre os ribeirões Dourado, Douradinho e Lageado, ou, melhor definido, desde as divisas com a Fazenda Mandaguari, sem prejuízos de outras citações 'Vertentes do Rio Pardo' para lugares diferentes ao longo do rio (Mapas IBGE - diversos).
Algumas citações peculiares para a territorialidade municipal de Bernardino de Campos quanto a sua formação indica a presença de Francisco Fernandes, nas cabeceiras do Douradão ou 'Água de Chico Fernandes', e Joaquim Pereira nas vertentes até a barra da água do mesmo ou denominada Joaquim Pereira, aonde seria erguido um bairro rural por nome Douradão.
Em 1879 chegava à região o comprador de terras Manoel Joaquim de Lemos, vindo de Avaré, para se fixar na região, fracionando a propriedade adquirida para vendas de fazendas menores, assim, atrair interessados em estabelecer fazendas para as primeiras grandes lavouras e criação de gado.
O Lemos teria doado uma porção de terras, cinco alqueires, para a expansão do bairro (Biblioteca IBGE: Bernardino de Campos - SP). Com o anúncio da passagem da Estrada de Ferro as famílias deixaram o Douradão e se transferiram para a Figueira, aonde seria a gare, que se tornou Bernardino de Campos. 

6.7. Fazenda [Água] do Pires 
O capitalista, arquiteto e entalhador José da Costa Allemão Coimbra (Correio Paulistano, 1863: 3), em 1857, adquiriu do Francisco de Paula Moraes, genro de José Theodoro de Souza, gleba de terras à margem esquerda do Rio Pardo (DOSP, 18/09/1909: 4310-4311). A propriedade estava dentro da grande posse de Theodoro. 
Citação em edital de 1909 revelava as dimensões da propriedade, atualizada com os novos divisantes proprietários: 
—"Principiando na barra do Rio Pardo, dividindo com Silvestre de Andrade, dahi segue pela linha de perimetro da divisão, passa o rio por Tolle Irmão e Comp, na qual, além de Henrique Hardt e outros, foi condonimo o mesmo Silvestre até encontrar as divisas da sorte de terras pertencente a Delfino de tal, já fallecido, e outros, entre os quaes Luiz Marciliano da Silveira e Joaquim Ricardo Marques; dahi segue dividindo com essa sorte de terras, até encontrar as divisas da sorte de terras pertencente aos herdeiros ou successores de Delfino da Cunha, fallecido e outros; dahi divizando com essa sorte de terras, segue até encontrar as divisas da fazenda Boa Vista, de propriedade de D. Guilhermina da Conceição; dai, divizando com esta fazenda, segue até encontrar a linha de perimetro da divisão da fazenda Barreirinho, promovida pelo coronel Antonio Martins de Oliveira; dahi segue pela linha do perimetro desta fazenda até encontrar, cercando as cabeceiras do 'Ribeirão dos Pires', a linha do perimetro da demarcação e divisão a fazenda 'Figueira', promovida por Antonio Rabello; dahi segue por essa linha até o Rio Pardo, abrangendo uma pequena agua com todas suas vertentes que existe para baixo da barra do Ribeirão dos Pires, dahi segue Rio Pardo acima até o ponto de partida". 
Allemão Coimbra, muito rico e com outras atividades, deixou nesta fazenda o agregado Francisco Pires de Souza, "que desde na maior parte das águas foi morar" deuse ao lugar a denominação 'Água dos Pires' (DOSP, 18/09/1909: 4310-4311). 
Também foi dono de uma fazenda Monte Alegre, também denominada Coimbra - em atual município de Ibirarema, adquirida de Pedro Alves de Moraes (DOSP, 19/07/1908: 2184-2185), e o dito Allemão Coimbra entendido como um dos financiadores do bandeirismo de José Theodoro de Souza em troca de terras. 
Em 1863 Allemão Coimbra colocou as duas fazendas a vendas, conforme publicações no Correio Paulistano (01/08/1863: 3 e outras edições), e, antes de concretizar negócios, empreendeu viagem ao exterior, vindo a falecer em África Portuguesa, e os bens ficaram para sua viúva, meeira e coerdeira com os filhos, à exceção da Henriqueta da Costa Allemão Coimbra moradora no exterior, que repassaram a fazenda em Santa Cruz do Rio Pardo à empresa Alves de Azevedo e Companhia, e deu-se longa disputa judicial com o agregado Francisco Pires de Souza que para si reivindicava a propriedade.
No ano de 1921 o hebdomadário 'Cidade de Santa Cruz' anunciava: "Fazenda dos Pires - (Villa Zerrener) - Comunico aos pretendentes que já estão sendo cortados pelo agrimensor os lotes de terrenos da fazenda dos Pires e que restam poucos à venda. Americo França Paranhos." (edição de 13/03/1921: 6). 
Os lotes ofertados eram datas, chácaras e sítios, destacando-se proprietários Albino Trevisan - nome agregado à história santa-cruzense, e Francisca de Assis Schramm - a viúva citada em Edital do Juízo de Direito da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (A Cidade, Ano XIX nº 264, 22 de abril de 1928: 3). 
Zerrener ou, mais propriamente 'Zerrener - Bülow e Cia', de sociedade entre o dinamarquês Adam Dimitrik von Bülow e o alemão João Carlos Antônio Frederico Zerrenner - nome abrasileirado, atuava no ramo de exportação de café, especulação imobiliária e exploração capitalista, bastante conhecida por assumir o controle acionário da 'Cervejaria Antarctica [Antártica]'. 

6.8. Fazenda Barra da Figueira 
José Francisco [de] Chaves, adquiriu de Joaquim José Martins a fazenda Barra da Figueira, sendo "suas divisas pelo Norte, pelo Rio Pardo, Poente com Manoel Francisco [Soares] e Manoel Romão, pelo Sul com quem direito tiver pelo Leste com Joaquim José Martins." (AESP: RPT/BTCT nº 365: 125-a/v). 
Nome fortemente ligado a Manoel Francisco Soares, Chaves foi o pai de José Domingos ou Domingues de Chaves, casado com Anna Porcina de Senne, filha do Soares; também pai de Antonia Maria dos Santos, casada com Justino Soares, outro filho do cofundador santa-cruzense.

6.9. Fazenda Salto da Boa Vista 
Manoel Francisco Soares foi o posseiro inaugural desta fazenda e a repassou por venda a José de Camargo Bueno do Prado (AESP: RPT/BTCT nº 534: 175-v), e este ao Joaquim José Martins, antes que o Manoel Soares, entre 1859/1861, a readquirisse para repasse em 1861/1862 ao padre licenciado João Domingos Figueira, por isso conhecida, além de Salto da Boa Vista/Ribeirão Grande, também por 'Fazenda do Padre'. 
Com a morte do padre Figueira, em 1878, a fazenda foi repartida entre seus tutelados - filhos, filhas, genros e uma alforriada; posteriormente a herdeiros e sucessores, então condôminos ou proprietários em comum. O conhecido capitão Martinho Dias Baptista Pires, no final do século XIX, requereu regularização da parte de terras adquiridas de Luiz Antonio Rodrigues, tutelado [genro] do padre e, também, já finado; com a ação do capitão deu-se as descrições: 
—"A) pertenceu outrora a Joaquim José Martins e a sua mulher [Maria Francisca da Conceição], os quaes, conforme se vê do documento sob numero seis, venderam-na a Manoel Francisco Soares. B) Que Manoel Francisco Soares e sua mulher, conforme se vê do documento sob numero cinco, por sua vez venderam dita fazenda ao padre João Domingues Figueira. C) Que por fallecimento do padre João Domingos Figueira foi a mencionada fazenda avaliada pela quantia de dez contos e quinhentos mil réis, conforme se vê do documento número quatro, e partilhada entre os herdeiros legatarios seguintes: João Bonifacio Figueira; Manoel Gomes Nogueira, por cabeça de sua mulher Bemvinda Carolina do Espirito Santo; Luiz Antonio Rodrigues, por cabeça de sua mulher Mariana Rosa do Amor Divino, documento numero tres; José Joaquim Gomes, por cabeça de sua mulher Maria Innocencia da Conceição; José Chrisante Figueira, hoje mais conhecido por José Baptista; Antonio Emilio Rodrigues, tambem hoje mais conhecido por Antonio Baptista, e Rosalia de Tal. D) Que as divisas da fazenda sempre respeitadas por todos, desde mil oitocentos e cincoenta e seis, são as seguintes: - Principiando na [nesta] comarca de [no] Salto da Boa Vista, para o lado direito, subindo a rumo até o espigão até vencer o alto, fazendo divisa com José Ferreira Pinto, fazendo quadra, descendo pelo espigão abaixo até confrontar entre meio da barra e do Salto do Dourado, descendo a rumo, atravessando o Rio Pardo, sóbe o mesmo rumo até vencer o alto, dividindo de um lado e outro do Rio Pardo com João Baptista Negrão, subindo sempre pelo meio do espigão, ficando comprehendidas todas as vertentes para o ribeirão das Pitangueiras, descendo pelo espigão abaixo até o Rio Pardo, divisando com José Ferreira Pinto, atravessando o rio Pardo até onde tiveram principio estas divisas, conforme se vê dos documentos numeros cinco e seis" (DOSP, 19/03/1898: 6). 
O Capitão Martinho Pires, no início do século XX, colocou à venda sua fazenda, que abrangia parte dos Pires e do Salto Bonito. 

6.10. Fazenda 'Aquem e Alem' do Paranapanema 
Manoel Martins da Costa, com fundamentos e satisfeitas as exigências legais, oficialmente registrou em 1858, uma porção de terras 'Aquem e Alem do Rio Paranapanema' que não eram suas. 
—"Eu Manoel Martins da Costa possuo umas terras aquem e alem do Rio Paranapanema por mim apossadas a muitissimos anos e suas divisas são as seguintes. Alem do Paranapanema principia abaixo da barra do Rio Itararé onde a serra faz pico de um lado e outro, seguindo pelo lado esquerdo terra acima pelo Espigão, divisando com Daniel Delgado, circulando todas as vertentes do Ribeirão Claro, divisando com quem direito tiver até encontrar com terras de João Roque Teixeira, decendo pelo Espigão abaixo, sempre divizando com o dito Teixeira até o barranco do Rio Paranapanema do lado de baixo subindo este acima até confrontar com um morro do lado esquerdo aquém do Rio Paranapanema, e seguindo pelo o Espigão do dito morro que é do lado de cá acima divizando sempre com o dito Teixeira, circulando todas as vertentes de um corrego que se acha do mesmo lado, decendo o espigão abaixo a onde diviza com terras de José Luiz Correa Dutra, subindo pelo dito Paranapanema acima divizando sempre com o dito Dutra até onde teve principio a diviza no pico da serra ja mencionada.” (AESP: RPT/BTCT, Ofício-Circular [Imperial] 22/10/1858, registro nº 23: 211-a/v e 212-a). 
Martins da Costa, registrador de posses articuladas e divisante em outras (AESP: RPT/BTC), não procedeu diferente ao se declarar posseiro primitivo no registro paroquial das terras que pertenciam a Maria Prudencia de Oliveira, sertaneja conhecida pela alcunha de Maria Ferreira, pioneira nas regiões paulista e paranaense do rio Itararé, nas confluências com o Paranapanema. 
Típico registro por combinações entre partes interessadas, para que as posses intentadas não voltassem à condição de terras devolutas, pois se temia restrições ao nome de Maria Ferreira, então viúva com filhos menores e amancebada com um fugitivo da justiça, procurado em todo o Império (SatoPrado, Razias ... Maria Ferreira, a mulher símbolo do sertão). 
Outras propriedades menores na territorialidade do atual município de Timburi são anotadas desde o início do bandeirismo (AESP: RPT/BTC). 
Para Timburi constam assentados, sob a liderança de Maria Prudencia de Oliveira - a Maria Ferreira, os irmãos Joaquim e José Ribeiro Tosta; Pedro Rodrigues, João Antonio Leal - conhecido por João Delgado, e seu irmão Daniel; João Rodrigues, Salvador Rodrigues e Juca [Joaquim] Euzébio, juntamente com Victoriano Garcia, desde o Rio Itararé, além de Benedito de Tal, vulgo Chapéu de Couro, que repassou terras a João Baptista de Paiva. 
Algumas citações para o histórico timburiense: 
—"A posse de Água Preta foi feita por João Antônio Leal; a água do Poço do Dourado foi apossada por Domingos Antônio de Lima e da Areia Branca por João da Cruz Pereira. A Água do Palmital pertenceu, inicialmente, a José Alves Machado, do Rio de Janeiro, que por sua vez foi vendida a Domingos Pereira Fernandes, de Botucatu, a cujos herdeiros pertenceu a maior fazenda deste Município. Um deles, o Major José Pereira Fernandes, deu ao Retiro o nome de Santa Cruz do Palmital. Estava, assim, estruturada a povoação do nascente Distrito" (Melo apud Prefeitura Municipal de Timburi, 1973: 1). 

6.11. Fazenda Ilha Grande 
Os avanços pelo Paranapanema, nos tempos do bandeirismo de José Theodoro de Souza, atingiram a região de atual Ipaussu, com Florencio José Rodrigues, conforme declarou e registrou aos 03 de dezembro de 1855 o Bernardino Dutra Pereira, informando aquisição feita por ele da propriedade denominada Ilha Grande, por permuta com o primitivo posseiro, em data informada de 05 de dezembro de 1853: 
—"Um citio de terras, campos e mattos, mattos de culturas, campos de criar no lugar denominado Ilha-grande no Rio Paranapanema, tres aguas com suas vertentes de um lado, em outro do Rio, sendo duas do lado esquerdo e decendo o rio abaixo, e do lado direito hua, as divizas são as seguintes, do lado esquerdo diviza com Francisco Pereira da Silva, e subindo pelo espigão acima divizando com o mesmo Senhor Pereira, por cima as contra-vertentes com o [Inho?] Moço até confrontar com um pau de que tem no barranco do Rio com hua Cruz defronte, e [que] tem outro pau de outro lado e cortando a rumo direito a um espigão, segue pelo espigão rodea até procurar o rumo da barra do lado esquerdo, e fixando estas divisas." (AESP: RPT/BTCT nº 11: 6-a/v). 
Bernardino, político em Botucatu, teve seu nome como registrador e divisante em algumas propriedades estratégicas, no sistema de posses articuladas, juntamente com Florêncio José Rodrigues - comprando e vendendo entre si na região, a favor do bandeirante José Theodoro de Souza, o titular das posses (AESP: RPT/BTCT nº 516: 169-v e 170-a), documentalmente comprovado no processo de ação divisória entre condôminos da Ilha Grande e adiante (DOSP, 03/08/1909: 23-24). 
A região assentava-se, do lado paulista, onde a Sesmaria das Antas, quando ainda vivo o tenente Urias Emygdio Nogueira de Barros, que a herdara do avô materno. Tratava-se, portanto, de esbulho contra a parte legítima, ou, que fosse por desinteresse do sesmeiro, e, nesse caso, as terras seriam ou voltariam à condição de devolutas, então a necessidade de articulação de posses em sucessivas transações. 
O sertanista, tenente Urias Emygdio Nogueira de Barros (1790-1882), "foi senhor das seguintes sesmarias: (...); Rio Verde, na Faxina; Antas, em Lençóis, onde hoje está a povoação da Ilha Grande no município de Santa Cruz do Rio Pardo (...)" (Leme, 1905: 403 - Volume VI). As tais sesmarias foram outorgadas em 30 de abril de 1725 e 9 de dezembro de 1725, respectivamente, a Luiz Pedroso de Barros, com propósito de povoamento e desenvolvimento da agricultura e criação. À esquerda do Paranapanema é citado diviso certo Francisco Pereira da Silva e, nas contravertentes, o tal Moço; em território paulista, diz a descrição, a fazenda seguia, em largueza, ao espigão e por ele abaixo, dividindo com quem fosse de direito, até onde a propriedade contida em sua extensão, para então se dirigir rumo ao leito do Paranapanema. 
No comprimento os limites seriam com o João Antonio Leal ou João Delgado Leal, sem registro paroquial, sabendo que o Leal permutou sua posse "no lugar denominado Ilha Grande, nas margens do Paranapanema", com o João da Cruz Pereira dono de "Uma sorte de terras na barra do rio Itararé, que houve de Vitoriano Garcia" (Pupo e Ciaccia, 2005: 168 - Mapa E 72, 30 de dezembro de 1854). 
—A fazenda Ilha Grande abrangia terras hoje partes dos municípios de Ipaussu e Chavantes/distrito de Irapé. 
Por volta de 1860, segundo as tradições, estabeleceram-se na região, mais propriamente para a história de Ipaussu, João Antonio Justino, vulgo João dos Santos, e João Correa de Miranda. 

6.11.1. Fazendas Jacu, Furnas, Paredão e Chumbeada 
Na mesma região de Ilha Grande [Ipaussu] na parte compreendida entre o rio Paranapanema e o espigão, em direção à atual Ourinhos, consta:
— "[A] fazenda denominada Jacú sita no districto de paz de Ilha Grande e faz parte da grande posse feita por José Theodoro de Sousa, em mil oitocentos e cincoenta e quatro (...). Que a fazenda 'Jacú' divide com o rio Paranápanema de um lado, de outro com a fazenda 'Furnas', e de outro com as fazendas 'Paredão' e 'Chumbiada'-" (DOSP, edição de 03/08/1909: 23-24).
Partes das mencionadas fazendas situavam-se divisas ou mesmo inseridas na antiga 'Sesmaria das Antas', inclusas com os demais registros paroquiais na posse maior de José Theodoro de Souza (AESP: RPT/BTCT nº 516, 31/05/1856), sendo a fazenda Furnas também conhecida por Salto do Turvo e chegava à margem esquerda daquele rio, acima de sua barra no Pardo, nas divisas com Manuel da Silva (5.12. Fazenda São José do Rio Pardo - 5.12) e Francisco Joaquim Theodoro (Fazenda Salto do Turvo - 5.15). Em 1882 o coronel Francisco Dias Baptista requeria "processo de medição de terras no lugar denominado Salto do Turvo, no districto de Santa Cruz do Rio Pardo" (Correio Paulistano, Atos da Presidência da Província de São Paulo, de 04 e publicado aos 08/03/1882: 3). 
A fazenda Jacu, após fracionamento e das transmissões 'intervivos e causa mortis', pertenceu parte ao fazendeiro Joaquim Antonio Graciano e sua mulher Maria Sabina de Jesus, conhecidos doadores de terras para a formação de Jacarezinho - PR, e outra porção ao Dr. Antonio José de Macedo Costa Junior, mantida a denominação Jacu. 

6.12. Fazenda Cachoeira 
A fazenda Cachoeira, Cachoeirinha ou Igarapé da Cachoeira, originou-se das divisões e subdivisões da fazenda Ilha Grande à qual complementava o todo. 
No ano de 1887 uma porção foi adquirida por João Ignácio da Costa Bezerra, negociante em São Sebastião do Tijuco Preto - Piraju (A Província de São Paulo, depois 'O Estado de S. Paulo', 30/10/1883: 1), e outras por João Francisco Machado, Joaquim Custódio de Souza e mais famílias, para se formar um povoado, visto em 1900 como Santana da Cachoeira, já conhecido como Irapé ['Tapi'ir-ape - Caminho das Antas']. 
Custódio de Souza foi o doador de terras para o patrimônio. 
O bairro em 1909 teve reconhecimento oficial como Distrito de Paz, sob o nome Irapé, no município de Santa Cruz do Rio Pardo, com previsão de ali passar a estrade de ferro, todavia, pelas dificuldades topográficas, se construiu uma gare, dita provisória, alguns quilômetros atrás denominada 'chave antes' que, efetivada, se tornou Chavantes. 

6.13. Fazenda Monte Alegre ou Coimbra 
Certo Pedro Alves de Moraes assumiu terras de José Theodoro de Souza no Turvo/Alambari, e depois a trocou com o mesmo Theodoro por uma porção denominada Monte Alegre no Paranapanema - região atual de Ibirarema, por escritura particular datada de 25 de junho de 1849 - data retroativa, lavrada em Botucatu. 
Pedro Alves de Moraes, por sua vez, alienou a propriedade ao capitalista e arquiteto português, José da Costa Allemão Coimbra, e desde então tornou-se conhecida como Fazenda Coimbra e, muito depois, Fazenda Pau-d'Alho: 
—"Começa para baixo de uma ilha que tem no rio Paranapanema, perto do ribeirão do Palmital e subindo e cercando todas contravertentes deste ribeirão, até seu cimo seguindo e cercando todas as vertentes do rio Paranapanema, neste circulo até as contravertentes do rio Novo sempre divisando com o mesmo José Theodoro de Souza e cercando todas as contravertentes deste <<rio Novo>>, até cair no <<Paranapanema>>, abaixo do salto Grande, e por este rio abaixo até onde teve principio e fim estas divisas da ilha referida (DOSP 19/07/1908: 2184/2185 e outras inserções)." 
—Allemão Coimbra é o mesmo adquirente de terras em atual Santa Cruz do Rio Pardo, pertencentes a Francisco Paula de Moraes - genro de Theodoro, no lugar conhecido com Água dos Pires. 
A fazenda foi colocada à venda direta (Correio Paulistano 01/08/1863: 3), depois aos cuidados de dois procuradores e o proprietário viajou para o exterior - em África Portuguesa, em agosto de 1863 (Correio Mercantil, RJ, 14/08/1863: 3), onde lhe ocorreu óbito.
A viúva, Maria do Carmo Coimbra, meeira e herdeira alienou a propriedade à empresa Alves Azevedo e Companhia (DOSP, 19 de julho de 1908: 2184); e, em consequência aos acontecimentos, a propriedade foi invadida e motivo de demandas judiciais em causas de 'grilos', falsificações de títulos de posses e esbulhos. 

7. Ocupações fracassadas e retomadas 
7.1. Campos Novos
Estabelecidas as distribuições de terras no Turvo, Theodoro fez uma viagem a Minas Gerais, certamente em busca de parte de sua família e promoções de vendas de terras no sertão paulista. Em 27 de abril de 1852 Theodoro, na ida ou retorno da viagem, fez parada em São João da Boa Vista para o registro de doação de terrenos para a futura São Pedro do Turvo. Estava acompanhado de Euzebio da Costa Luz e outros, mas, não se sabe com precisão se a sua mulher presente na mesma comitiva. 
Após o retorno o pioneiro pôs-se às demarcações efetivas das terras apossadas, descrevendo os acidentes geográficos e nominando os divisantes, por ele mesmo estabelecidos, para os registos paroquiais conforme a legislação em vigor. Nessa bandeira de reconhecimento determinou o entradismo ocupacional para frente do Ribeirão do Capim, São Pedro do Turvo, no ano de 1855, com acampamento nas proximidades de um riacho por ele denominado Água da Barraca. 
De vencida os índios, "as casas ergueram-se dos quatro lados da praça, em cujo centro se levantou a capellinha" (Nogueira Cobra, 1923: 45), à beira do caminho vindo de São João Batista, depois São Pedro do Turvo, sob a invocação do orago São José, acrescido do topônimo Rio Novo, instalando-se no lugar os bugreiros para amanhamento regional. 
Theodoro então concluiu os levantamentos e realizou a obrigação dos registros de suas terras em Botucatu, aos 31 de maio de 1856, data limite para tal procedimento. 
De posse dos registros o pioneiro fez sua última viagem conhecida ao chão mineiro para recrutamento de interessados em trabalhar e povoar as terras do grande sertão ainda desocupado. Consta que João Vicente, já estaria no sul mineiro preparando as comitivas e aguardando a chegada do irmão, para convencer de vez e com documentos aquelas gentes das vantagens oferecidas. 
Apesar de bom número de terras vendidas, muitos adquirentes somente mais tarde resolveram assumir as propriedades, e, no decorrer de quase uma década, ainda chegavam compradores, aparentados e outros para se estabelecerem adiante do Turvo, nas adjacências do rio Novo (Nogueira Cobra, 1923: 34). As notícias da forte resistência indígena impediam as famílias meterem-se numa aventura daquelas, e as compras tornaram-se investimento e escrituras de posses foram negociadas. 
O assentamento familiar em Campos Novos [São José do Rio Novo] foi extremamente complicado. Os índios expulsos de outras regiões ali se reagruparam inamistosos, além dos caingangues intolerantes ante a presença branca através de surpreendentes e violentos ataques noturnos, e depois recuavam para o Vale do Peixe, onde fixados e dominadores. 
Ainda assim, apesar das dificuldades em habitar a região, aos 04 de fevereiro de 1859 era batizado em São Domingos o menino Salathiel, nascido 'no Bairro São José do Rio Novo', filho de Antonio Cassiano Pereira e Anna Maria Tereza (Eclesial, Certidão expedida pela Cúria Diocesana de Ourinhos - SP). 
O povoado sustinha-se capenga, com resistência centrada numas poucas famílias protegidas por bugreiros, sob contratação, grupos de quatro a seis homens fortemente armados, que rondavam em círculos as matas adjacentes, para prevenir presença indígena e onças. 
A despeito destes cuidados, as tradições apontam terrível embate entre a capangada e os índios, no ano de 1861, com os brancos abandonando o lugar em retirada para São Pedro do Turvo. Talvez o Theodoro não tivesse prestado atenções devidas, ávido por venda de terras na região de Bauru.
A Guerra com o Paraguai (1864-1870), no entanto, despertou as atenções do pioneiro para a reconquista da região campos-novense, afinal tinha terras para vender e precisava dar reputação do lugar, com segurança garantida, através de repetidas incursões exterminadores de índios "ajudado pelos filhos e genros, pelo cunhado João da Silva, e pelos primeiros imigrantes" (Nogueira Cobra, 1923: 45), fazendo recuar os sobreviventes para além da Serra do Mirante, proximidades da atual Echaporã. 
—Documentos resgatados pelos autores atestam João da Silva e Oliveira sobrinho e não cunhado de José Theodoro de Souza. 
Levantou-se um novo povoado: 
—"A villa actual não é a mesma que teve início logo apoz a formação do patrimônio. A primitiva [de 1855] começou à beira da estrada que vem do Turvo, a seis legoas deste, precisamente alli onde inda hoje se vê, erguido, o symbolo da Redempção, única recordação que ficou. Tudo mais foi transferido para 2 kilometros adeante, à margem esquerda do Rio Novo, onde permaneceu e pouco se desenvolveu o outro núcleo" (Nogueira Cobra, 1923: 28-29). 
A presença de Theodoro indicava segurança, por fazer-se acompanhado sempre dos mais destemidos e cruentos comandantes bugreiros, como o sobrinho e procurador João da Silva, o genro Francisco de Paula Moraes, o filho José Theodorinho, além dos irmãos Francisco de Souza Ramos e João Vicente de Souza, entre outros. Alguns bugreiros tornaram-se fazendeiros unindo-se aos outros, adquirentes, que chegavam. 
Nas cercanias de São José do Rio Novo, já em 1864, surgiram as primeiras fazendas, a de Antonio Botelho de Carvalho, no ribeirão Jacutinga; Joaquim Pereira de Toledo, dono da Fazenda Grande, nas vertentes do rio Novo; João Lopes, assentado na Fazenda Ribeirão Santo Antonio; Antonio Alves Nantes, na Fazenda Santa Rosa, e compraria depois a Fazenda do Paiol; a Fazenda Manoel José era de Manoel José de Jesus; e a Fazenda Campo do Meio foi doada por Theodoro a um casal protegido, com respectivos rebentos que, diziam, Theodoro os tinha por filhos, sentimento de paternidade do pioneiro que se transformou em malícia - (Apud Nogueira Cobra, 1923: 32-33). 
Seguindo demais transações, pelo mesmo Nogueira Cobra, à página 34, Joaquim Alves de Lima no Taquaral, tributário do Pari, junto aos Campos do Veado, onde a posse de Francisco de Souza Ramos, irmão de Theodoro; Pedro Alves de Moraes vendeu sua propriedade a José da Costa Allemão Coimbra, sob a denominação Coimbra. Outra fazenda vendida ficava junto às vertentes do rio Capivara, mas seu comprador, Francisco Osório de Oliveira, em 1864 ainda não aparecera para reclamar os direitos, adquiridos numa transação levada a efeito na localidade de São João da Boa Vista, onde morava, quando por lá passou Theodoro em 1852. 

7.2. Bauru 
Os Caingangue rondavam o alvo por noites seguidas amedrontando os moradores, com incendiamentos de ranchos, matanças de animais domésticos, principalmente os cachorros que lhe denunciavam presenças, e os cavalos e muares; destruíam as lavouras e, nas oportunidades, atacavam e chacinavam os brancos com ferocidade, mutilando os corpos e carregando partes. 
Essas ações caingangues apavoravam os sertanejos, indistintamente, entre os rios Tietê e o Paranapanema, especialmente em terras de Bauru e São José do Rio Novo, pelas proximidades do Rio Feio/Aguapeí e do Peixe, respectivamente, onde facilmente escondiam-se. 
Anotadas as violências de combates entre índios e brancos em São José do Rio Novo, inclusive com o fracasso ocupacional, para os lados de Bauru as dificuldades não foram menores. Relatório oficial de 21 de abril de 1858, do Presidente da Câmara Municipal de Botucatu, Francisco de Paula Vieira, ao Conselheiro José Joaquim Fernandes Torres, Presidente da Província de São Paulo, não deixava dúvidas das quantas ocorrências em 1857: 
—"Verá V.Excia, pelo mapa junto que a Villa de Botucatu se acha colocada junto à fralda da Serra, havendo de distância da mesma Villa a foz do rio Turvo com o rio Pardo 36 leguas, pouco mais ou menos, habitadas; sem que tenha outro centro de administração de justiça e de socorros espirituais q. esta Villa, e com falta de estradas. Nas margens do rio Tiete 18 ou 20 leguas achão-se habitadas até o lugar denominado 'Campos Novos' lutando-se com as mesmas dificuldades acima expendidas. Levo à consideração de V.Excia, q. são as mais urgentes, pois o estado de desesperação dos indígenas tem feito com q. desde agosto p.p. até ha pouco, 14 a 16 famílias tenham abandonado seu sítios; dos quais estavam na posse de seus domínios há anos; tem também havido conflictos, nos quais para mais de sette chefes de famílias teem sido mortos, alem dos estragos q. os mesmos indígenas tem feito nas margens do Tiete, lugar dos Campos Novos, já devastando, já atacando. Entre alguns moradores atacados citarei o cidadão Felicíssimo Antonio Pereira, q. por, escapou com sua familia. Não havendo segurança alguma para os habitantes daqueles lugares, q. vêem continuadamente suas vidas e fortunas expostas aos indígenas, a quem longe de fazerem o menor mal, até deixão nos lugares por elles infestados objetos que mais aprecião, citando entre outras pessoas que isto teem feito os cidadãos capitam Lourenço Dias Portela, e o já referido Felicíssimo. Este estado de cousas é sem duvida muito grave e por isso deve merecer a atenção do Exmo. Governo da Provincia. A outra necessidade, Exmo. Snr. é a falta de comunicação; o terreno de cima da serra é daquelle dotado pela natureza de facil meio de comunicação, sem grande dispendio do Cofre Provincial: mas que precisão ser attendidas estas necessidades com urgencia pelo Exmo. Governo, na certeza de q. será muito coadjuvado pelos habitantes daquelles lugares, porem precisando de um homem pratico em tais trabalhos para lhes dar uma direcção". 
Francisco de Paula Vieira mencionou outros graves problemas: 
—"Entre outras comunicações cito a de Campos Novos aos Campos de Guaiandaba, onde reside um numero de 40 a 50 familias inteiramente isoladas; calculo a distancia entre estes campos de 16 a 20 leguas; vivendo estes indivudos na margem esquerda do Tiete vão buscar todos os socorros necesssarios à Villa de São Bento de Araraquara, com grandes difficuldades, motivadas pelas enchentes do Tiete, e pelo estado estado apestilencial em q. se acha durante alguns mezes (...) sendo isto egualmente ocasionado não só pela proibição da Lei das terras, como também por ser infestadas pelos indigenas da Serra dos Agudos e suas immediações, lembrando a V. Excia. tanto a abertura desta estrada como o estabelecer rancho de 4 a 5 leguas de distancia um dos outros para comodidade dos viandantes. Lembro também a V. Excia. q. se tirará alguma utilidade em abrir-se duas picadas paralellas não só para conhecimento do terreno e vias de communicações, para melhor poder observar os indigenas daquelles lugares; depois que estes conhecerão que não se penetrava mais em as matas (o que tem observado depois da prohibição da Lei das terras), têm tornado mais audazes em seus ataques, e que, talvez o trabalho destas picadas concorra para que elles se tornem mais doceis para com os habitantes, e que procurem as relações de amizade por nós tão desejadas. Não só os habitantes daquelles lugares terão grande utilidade com essas communicações como o Exmo. Governo" (Donato, 1985: 110-111, transcrição). 
Relatório Oficial da Repartição Geral das Terras Públicas, do Ministério dos Negócios do Império, 1859, Rio de Janeiro, prestou que: 
—"(...) no sertão de Botucatu, em matas que demoram entre os rios Tietê e Paranapanema, existem selvagens indômitos (...) que não perdem ocasião de hostilizar os moradores das fazendas e lugares que mais perto ficam (...) a moradores da margem do rio Batalha (...) e da fazenda Alambary, no termo de Botucatu, a 40 léguas dessa vila. Posteriormente a essas atrocidades foi salteada pelos índios a freguesia de São Domingos; mas os moradores repeliram-nos, obrigando-os abandonar na fuga diversos objetos, muitos dos quais tinham sido roubados" (Tidei Lima, 1978: 77). 
Daqueles e outros acontecimentos, uns com mortes violentas, os registros soaram alarmantes, como o trucidamento de Pedro Francisco Pinto; a fuga de Felicíssimo Antonio de Souza Pereira com os familiares que, abandonaram a fazenda e escaparam dos ataques indígenas; a morte de uma mulher [esposa de Fortunato da Silva Bueno] e cinco filhos, com outros dois bastante feridos, dentre eles o menino de colo José Fortunato Bueno (Vide: Capítulo: 20.1.12.1.). Outro caso, graves ferimentos aos trabalhadores de Joaquim Corrêa de Toledo, 'alguns inutilizados'; um filho e uma filha de João Mendes, atacados à traição e empalados. 
No mesmo relatório consta que, às cabeceiras do Dourado um grupo de índios foi surpreendido, após matança de dois sertanejos, ainda a desmembrar um deles para lhe tirar as botas. 
Ainda consta a narrativa que os sertanejos Jerônimo Pinto Gonçalves e os irmãos Antonio e Joaquim Ferreira foram mortos com requintes de crueldade; Modesto Antonio da Silva foi achado nu, no Avanhandava, com ferimentos profundos, enquanto seus companheiros fugiram. 
Os acontecimentos associam-se e são acrescidos: 
—"Pedro Francisco Pinto é trucidado. Felicíssimo Antonio de Souza Pereira e a familia abandonam a fazenda e escapam dos ataques por milagre. A mulher de Faustino Silva Bueno perece com cinco filhos e outros dois ficam gravemente feridos às mãos dos brutos. Agredidos, trabalhadores de um grupo de Joaquim Corrêa de Toledo, reagem, ficando alguns inutilizados. Um filho e uma filha de João Mendes, atacados a traição, acabam empalados. Nas cabeceiras do Dourado, sertanejos em perseguição dos índios, que mataram duas pessoas, ainda os encontram descarnando uma perna para tomarem a bota que a calçava. No Avanhandava é achado nú, e apresentando ferimentos profundos, o corpo de Modesto Antonio da Silva, de uma turma que a tempo logrou fugir. No Alambary e no Batalha as propriedades foram abandonadas, depois de morrerem, em breve período, pelo menos sete chefes de família. Aí mesmo tem lugar, pouco depois, outros quinze a dezesseis morticínios. Só de uma vez, em ponto diferente, também num assalto sete pessoas, e outras tantas ficaram feridas. No Batalha, no Alambary, no Dourado, no Avanhandava, por toda parte uma série de tropelias, de depredações, de carnificinas..." (José Fernandes, apud Tidei Lima, 1978: 72-73). 
Tais relatórios são postos em dúvidas, por exageros ou argumentos para justificar ataques preventivos contra indígenas, porque apresentados sem causas ou motivações, afinal que reação outra teria o índio em ver seu território invadido e morto seu povo? "Exagerado ou comedido, o relatório do Paula Vieira levantava ecos ou ecoava o preparo de contra-ataques organizados aqui e ali" (Donato, 1985: 108). 
Por essa época, também a família e os agregados de Pedro Ribeiro Nardes, na região desde 1834, teriam sido atacados por índios, salvando-se o pioneiro e família, chegando ao Rio Grande do Sul, após passagem por Castro - PR. 
De alguns desforços indígenas contra os desbravadores, isolados ou não, revertiam-lhes violentas perseguições impostas pelos brancos, sob a justificativa de apenas se defenderem; era o que diziam os fazendeiros, sempre. 
No entanto, entendendo que nem Xavante, Caiuá, ou mais corretamente seus destroços tribais, podiam opor-se diante dos conquistadores, antes a eles quase sempre se sujeitavam, as ações e reações dos brancos, portanto, diziam respeito quase tão somente aos caingangues opoentes às invasões de suas terras. 
O governo ciente ser quase inevitável o massacre aos caingangues, às pressas fez convocar a Felicíssimo, em 1858, para detalhar aquele seu antigo plano de 1856 e de como recuar os índios, para depois do rio Paraná, sem violências desmedidas, afinal, dizia-se, o governo desejava tanto salvar o índio, com o menor dano possível face confronto com o branco, quanto afastar sua ameaça o mais longe possível do oeste paulista. 
Projeto apresentado, discutido e aprovado, inclusive as recomendações de governo dos cuidados aos índios enfermos ou feridos, velhos, mulheres e crianças que não conseguissem partir mais adiante, deveriam ser conduzidos para algum aldeamento na região, com pleno conhecimento e concordância do Felicíssimo. 
O acordo mereceu comunicado oficial do Presidente da Província de São Paulo, José Joaquim Fernandes Torres, justificando despesas, mencionando o voluntariado de Felicíssimo e seu grupo para referida empreitada, a proposta da abertura de estrada de Bauru [ou Campos Novos de Bauru], até Campos de Avanhandava para se chegar a Mato Grosso e, com tal rede de comunicação, de vez afastar o perigo indígena, de acordo com 'Relatório Oficial de 1859, da Presidência da Província de São Paulo, pela Imprensa Oficial Paulista, 1929: 582/583'. Tidei Lima transcreve tal Comunicado às páginas 81/82 (1978), acrescido de complementos do relatório e comentários próprios. 
Felicíssimo retornou à região de Bauru, no ano seguinte, 1859, "à frente de 135 homens divididos em três grupos, todos bem armados" (Donato, 1985: 108), para praticar terrível massacre contra indígenas, visto por ato de vingança pela derrota que lhe foi imposta em 1856, para se tornar conhecido em todo Império como exterminador de índios, a maioria mulheres e crianças, dando subsídios aos jornais de oposição e causa maior de sérios embates políticos entre conservadores e liberais, com isso a exigir urgentes medidas das autoridades. 
O bugreiro Felicíssimo meteu-se em dificuldades com a justiça por ordem expressa do Governo Imperial, em causa de treze ou dezesseis baixas, oficiais, causadas aos caingangues. Tradições apontam maior número de índios chacinados. 
Fracassados os intentos do Felicíssimo, os índios retornaram mais ameaçadores, motivando outros relatórios quanto aos iminentes perigos novamente com requintes de crueldades daqueles que, pelo temor imposto, atravancam de vez o progresso sertanejo. Os fazendeiros não mais esperaram dilações de governo, antes convocaram José Theodoro de Souza para pacificar a região. 
Documentos oficiais atestam presença de Theodoro em terras de Bauru, região do rio Batalha (Apud Tidei Lima, 1978: 70 e outras referências), sinal de massacre indígena em curso, a informar Tidei Lima que: 
—"(...) pouco depois, o Juiz Municipal de Botucatu denuncia uma chacina na 'região do rio Batalha', perpetrada, entre outros, por José Theodoro de Souza, 'velho sertanista, notável pela sua vida tragueira e ainda mais notável pelo temor que seu nome inspira nos selvagens, pelas barbaridades por ele praticadas nos encontros com os índios tem tido'. Acrescentou ainda o magistrado que 'esta imensa área na sua quase totalidade tem sido apropriada e vendida por José Theodoro de Souza e pelos irmãos Francisco e Antonio de Campos. É pois manifesto que essas pretendidas posses são a causa da destruição do índio que em direito é melhor possuidor dos terrenos'-"(Tidei Lima, 1979: 83). 
As denúncias do magistrado deram em nada, Theodoro não era o Felicíssimo e tinha proteção política e influência necessária, através do capitão Tito Correa de Melo, para debelar o caso. Em 1861 a região de Bauru estava relativamente pacificada, e os primitivos posseiros retornaram para suas propriedades, a exemplos de Vicente Martins, Luiz Francisco Gomes, e outros, além dos bugreiros e os citados irmãos Campos. 
Para apaziguar de vez os ânimos jurídicos, políticos, indigenistas e imprensa, Theodoro compareceu junto ao Governo da Província de São Paulo, em 1862, acompanhado de uns tantos índios representantes de tribos, com a ideia de um aldeamento em Salto Grande do Paranapanema, sob a direção dele próprio, com a proposta do aldeamento compulsório ao indígena como solução para os conflitos e interesses. 
Na ocasião o pioneiro entregou às autoridades provinciais as principais reivindicações dos sertanejos, num abaixo assinado que dizia das hostilidades indígenas e a sugestão de aldeamento à maneira sugerida pelo mensageiro. Apresentou, ainda, os declaratórios de sua idoneidade e dos relevantes serviços prestados por ele no sertão, às próprias expensas, como abridor de estradas, fundador de povoados, empregador em suas propriedades, colaborador com a fé católica e pacificador de índios. 
Os documentos oferecidos estavam firmados pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista, pela Subdelegacia de Polícia e Guarda Nacional de São Domingos, inclusive declaração de idoneidade de Theodoro assinada pelo padre André Barra, que serviram de instrução para de criação do Aldeamento pretendido para Salto Grande do Paranapanema (ALESP, CD: A/A), ratificados pela Câmara Municipal e a Igreja de Botucatu. 
A tal viagem de Theodoro foi tão bem-sucedida que impressionou a quase todos, por exemplo, dr. Joaquim Antonio Pinto Junior, Político, Historiador e Advogado dos Índios, autor da obra 'Memoria sobre a Cathechese e a civilisação dos indigenas da Província de S. Paulo' (1862), para quem Theodoro apresentou-se: 
—"(...) um homem de coração bem formado, que se tem constituído protetor dos índios, que lhe dão até o nome de pai; ele, as expensas suas, os conduziu a esta capital, para apresentá-los ao Governo; é ele que os auxilia em suas necessidades mais urgentes; é em sua fazenda que encontram todos os socorros; de uma modéstia a toda prova, não faz ostentação de seus serviços" (Apud Giovannetti, 1943: 129). 
Esta apresentação de Theodoro e os índios perante autoridades, igualmente influenciaria João Mendes Junior, em 'Os Indígenas do Brasil', sobre Theodoro - como: "um dos maiores posseiros das regiões do Paranapanema, foi o sertanejo José Theodoro de Souza" (Apud Giovannetti, 1943: 129). 
A proposta do aldeamento para Salto Grande, bem ao gosto do governo, da oposição e dos organismos indigenistas, evitaria a matança de índios, principalmente com o envolvimento dos bugreiros agora no ato de convencimento dos indígenas reduziremse, num só lugar, ou mesmo aprisionando-os com tais propósitos. 

8. Das reais intenções contra os indígenas 
Relatório do Presidente da Província de São Paulo, de 1857, trazia denúncia do padre Tristão Carneiro de Mendonça "expondo diversos atos de violências praticadas contra os indígenas de Bauru e Paranapanema" (Tidei Lima, 1978: 82-83). Ao mesmo tempo os fazendeiros justificavam suas ações como preventivas ou reativas às atitudes dos índios que massacravam os brancos e obstavam o progresso. 
A solução estaria num aldeamento, dirigido por sertanista, para encerramento dos confrontos entre brancos e índios, objetivo principal para a escravização indígena legalizada. Este era o plano de Theodoro entregue às autoridades. 
As frentes de ocupações precisavam de mão de obra escrava para trabalhar o sertão, e o aldeamento a isto se prestaria, como conjunto de soluções, para se burlar a legislação a respeito da escravização indígena, e os bugreiros e preadores se transformariam em elementos de convencimento ao índio aldear-se, cabendo ao administrador repassá-lo aos interessados em colaborar com a Instituição, na educação e profissionalização do bárbaro, com isso a evitar extermínios ou guerras desiguais entre índios e fazendeiros, mascarando de certa forma a matança e o tráfico de mão de obra escrava nativa, proibida por lei. O parecer favorável das autoridades ao Aldeamento Itacorá, em Salto Grande, bem veio a calhar às pretensões dos fazendeiros, que tinham pressas em cuidar suas terras e livrá-las de vez do perigo indígena à solta nas matas, sem problemas com os políticos e a imprensa. 
As notícias dos feitos de Theodoro em Campos Novos e Bauru, além do aldeamento autorizado, chegaram às Minas Gerais e Rio de Janeiro e regiões mais antigas de São Paulo, e foram muitos os interessados no sertão centro sudoeste paulista, especialmente em causa da Guerra da Tríplice Aliança, ou Guerra com o Paraguai, com as famílias fugindo do recrutamento para as frentes de batalhas. 
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