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Foto representativa - derrubada de matas para formações de fazendas. Acervo de Luiz Carlos de Barros |
Após a conquista sertaneja embasada na Lei nº
601/1850, a Lei das Terras, e enquanto o aguardo regulador, procedeu-se o
dimensionamento das áreas ocupadas por bacias e, nestas, as aguadas e águas
menores, primeiro para distribuições entre financiadores e envolvidos
diretamente nas empreitadas, depois para vendas aos interessados, além das
fundações de povoados - bairros rurais, e aberturas de caminhos.
Enfim, o Decreto nº 1318, de 30 de janeiro de 1854,
regulamentar da lei das terras e o prazo para que os sesmeiros, posseiros
comprovados e donos de títulos de posses adquiridas de ocupante primário, por
si ou herdeiros e sucessores, providenciassem o registro de suas terras, daí,
pela recente ocupação, a necessidade em retroagir datas de posses e de
documentos particulares de transações somente mais tarde registrados.
A grande posse abrangia três outras declaradas do
mesmo Theodoro, além de terras registradas por outros posseiros, em partes dos
territórios de Forquilha, São Domingos [São João de São Domingos], Óleo e
Ipaussu [Ilha Grande], sem contestações, num tempo em que já se negociavam
títulos de propriedades - compras, vendas e permutas, entre os anos 1850/1851 e
1856.
Uma enormidade de terras, além do tolerado pela lei 601 em seu artigo 5º e parágrafo 1º:
—"Art. 5º Serão legitimadas as posses mansas e pacificas, adquiridas por occupação primaria, ou havidas do primeiro occupante, que se acharem cultivadas, ou com principio de cultura, e morada, habitual do respectivo posseiro, ou de quem o represente, guardadas as regras seguintes:
§ 1º Cada posse em terras de cultura, ou em campos de criação, comprehenderá, além do terreno aproveitado ou do necessario para pastagem dos animaes que tiver o posseiro, outrotanto mais de terreno devoluto que houver contiguo, comtanto que em nenhum caso a extensão total da posse exceda a de uma sesmaria para cultura ou criação, igual ás ultimas concedidas na mesma comarca ou na mais vizinha."
—Uma sesmaria media 1 légua de frente por três de fundos, sendo a légua de sesmaria equivalente a 6 mil e 600 metros no Brasil.
A lei permitia, ainda no 'artigo 5º - parte do parágrafo 3º', certa leniência para fração maior que uma sesmaria, entre elas aquela que dava aos sesmeiros e posseiros o direito de divisão entre si das sobras ou vãos entre as terras sesmadas. À mesma maneira, a lei não impedia o indivíduo possuir mais de uma posse, mesmo continuadas e sem estabelecer quantas, destarte a depreender que a lei, em verdade, não fixava tamanho máximo de terras para o título dominial, um absurdo, por não levar em conta a capacidade do declarante na exploração de toda a área.
A posse declarada de Theodoro, mesmo com a brecha legal, ultrapassava em muito os limites tolerados pelo Império, ou seja, das cabeceiras do Turvo, despassando o Pardo, ao Paranapanema - onde o desague do Itararé, daí abaixo até o ribeirão da Figueira, no mesmo Paranapanema, e, pelo ribeiro, rumar ao divisor Paranapanema/Peixe para o retorno às nascentes do Turvo (Abreu, 1978: 1 - 2ª coluna).
Theodoro se precaveu de possível rejeição às suas pretensões, tanto que requereu outros três registros de posses menores, em seu nome, cujas dimensões inseridas no grande todo. Ainda fez mais, ao se valer do sistema articulado de posses por emprestadores de nomes nas transações de terras, validados igualmente para outros pioneiros.
—Alguns nomes aparecem nos registros paroquiais como posseiros primitivos, divisantes ou adquirentes de títulos de posses, em lugares diferentes e distantes, que são aqueles envolvidos no sistema de posse articulada para intermediações nas transações de propriedades, ou seja, prover histórico de anterioridade de domínios para adequações às exigências da Lei nº 601/1850 e sua regulamentação, pelo Decreto nº 1318/1854, que a manda executar, sem juízo de mérito, pelos autores, quanto às datas retroativas dos títulos e posses informadas.
Com os assentamentos pioneiros decorrem as primeiras transações de terras, com a listagem das fazendas pioneiras e nomes dos proprietários que se seguiram às invasões no sertão, desde as cabeceiras do Turvo rumo ao 'Pardo e o Paranapanema santa-cruzenses à época', com passagens por áreas dos atuais municípios de Agudos, Águas de Santa Bárbara, Espírito Santo do Turvo, Lucianópolis e, entre outros, os desmembrados de Santa Cruz do Rio Pardo, ou seja, a partir de onde efetivamente o pioneiro-mor José Theodoro de Souza assumiu e estendeu sua posse registrada, aos 31/05/1856, sob número 516, com retroatividade pretendida a 1847.
Os nomes dos registradores de terras, lindeiros, testemunhas e assinantes a rogo, bem como os locais das posses, acham-se anotados no Livro Registro Paroquial de Terras, nº 123, da Paróquia de Botucatu, sob a responsabilidade do vigário Modesto Marques Teixeira (AESP: RPT/BTCT), com descrições imprecisas e de difíceis localizações.
—Os autores, objetivando mais o dito 'Sertão de José Theodoro de Souza', a partir das cabeceiras do Turvo e antigas partes santa-cruzenses dos rios Pardo e Paranapanema, firmam os estudos nos Registros Paroquiais de Terras para Botucatu - (AESP, Livro 123); na obra: 'As primeiras fazendas da região de Botucatu' (Pupo e Ciaccia, 2005); e em editais e sentenças judiciais publicadas. Neste considerando, deixam de relacionar os posseiros/fazendeiros e propriedades para as regiões de Avaré, Agudos, Bauru, Cerqueira Cesar, Lençóis Paulista, Piraju e demais áreas pioneiras desbravadas diretamente pelo bandeirismo de 1850/1851, ou em consequência dele, entre os rios Tietê e Paranapanema a partir da descida da Serra Botucatu.
Desde as cabeceiras do Turvo ao Ribeirão Santa Clara, já descrevida a grande posse de José Theodoro de Souza (AESP: RPT/BTCT nº 516), a partir do 'Correguinho da Porteira' no Turvo, cuja exata localização aparentemente ignorada até junho de 2019, que agora se sabe, pelos autores, em atual município de Agudos, com o nome 'Córrego do Salto', sendo que o divisante José Alves de Lima consta falecido, daí sua viúva meeira [Maria Francisca de Jesus] e herdeiros; o José da Cunha de Tal trata-se de Hygino José [da] Cunha Caldeira; o Francisco de Souza Ramos é irmão de José Theodoro de Souza; e a extensão da posse foi além do Tibagi, até o córrego denominado Figueira.
São os seguintes primitivos posseiros e fazendeiros, pelo Rio Turvo abaixo:
1.1. Maria Francisca de Jesus
A viúva de José Alves de Lima, divisante com José Theodoro de Souza, promoveu o registro paroquial de suas terras:
—"(...) 'Santo Antonio / Correguinho da Porteira - Margem do Turvo', adquirido de José Theodoro de Souza, “terras que possue Francisca Maria de Jesus nesta Villa de Botucatu. Eu abaixo assignada sou Senhor [Senhora] e possuidor [possuidora] das terras seguintes, nesta Villa de Botucatu. Um citio de terras lavradias no lugar denominado = Santo Antonio Margem do Turvo, termo desta Villa, com suas divizas seguintes, principiando na barra do Correguinho da porteira, seguindo por elle acima divizando com José Theodoro de Souza, pelo lado direito, e cercando as vertentes deste ribeirão de Santo Antonio divizando com quem direito for até frontear as cabeceiras do Córrego da Pontinha decendo por elle abaixo divizando com Antonio José Pinto pelo lado direito, e descendo pelo rio Turvo abaixo aonde fez principio desta diviza. Estas terras forão por mim possuídas por compra de José Theodoro de Souza em dezessete de Setembro de mil oito centos e cincoenta e cinco = Botucatu dezessete de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e seis. (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 302: 107-v e 108-a).
A propriedade de Maria Francisca, do Turvo para o espigão, à esquerda, fazia divisas com Antonio José Pinto, posseiro da fazenda 'Ribeirão da Onça', às margens do [alto] Turvo, cujos limites confinados entre as terras da citada Maria Francisca e do posseiro Manoel Alves dos Reis.
Este registro, pelos detalhes e nomes geográficos se conservaram por mais tempo, permitindo a localização onde o início da posse de José Theodoro de Souza, no Turvo.
1.2. Antonio José Pinto
Apossou terras no 'Turvo Grande', por volta de 1847 - ano informado, no local denominado 'Ribeirão da Onça', que "principia do lado de cima divizando com Manoel Alves dos Reis, té encontrar com terras dos herdeiros e meeira do falecido José Alves de Lima, e com este até o rio do Turvo, e por este acima até onde fez principio esta diviza." (AESP: RPT/BTCT nº 466: 155-a/v); propriedade inequivocamente situada nas proximidades do 'Correguinho da Porteira', região agudense, vizinha ao município de Borebi (2018).
1.3. João Baptista da Cunha Caldeira e Hygino José Cunha Caldeira
—"(...) = Principiando pelo Ribeirão a cima do veio d'agua dividindo com Francisco Silverio dos Santos até a barra d'agua do Taquará e d'ahi para cima do mesmo veio d'agua divisando com José Luiz Corrêa até a barra do barreiro d'ahi pelo lado esquerdo do veio d'agua com o mesmo José Luis até as cabeceiras, e d'ahi segue pelo espigão rodiando até encontrar com terras de Manoel Nunes e decendo pelo espigão abaixo até o Ribeirão onde teve principio esta diviza." (AESP: RPT/BTCT nº 134: 55-v/56-a).
—"(...) [cujas] divizas são as seguintes: principiando no veio d’água, acima divizando pelo lado direito com a Fazenda da Furquilha até a barra da Água da Anta, e ahi segue pelo veio desta até o espigão divizando com a mesma Fazenda, e segue pelo espigão do lado esquerdo divizando com Justino Carneiro Giraldes, até encontrar com as terras de Sebastião Antonio da Silva, e ahi desce espigão abaixo até encontrar com as terras de Francisco Esteves Dutra, desce pelo mesmo espigão abaixo até onde tem um pau du Brazil e um coqueiro, onde tem princípio esta diviza" (AESP: RPT/BTCT nº 133: 55-a/v).
—"(...) huns campos denominado Turvo e Mattas adjacentes ao mesmo campo no distrito d’esta Villa de...'(a vila é Itapetininga)'... em Sima da Serra de Botucatu (...), a qual parte sua divisa hé a seguinte = principiará nas cabeceiras do rio Turvo, por este baixo thé o ponto da matta onde se considera adjacente ao mesmo campo e por esta matta adiante thé entestar nas flardas do Serrote, e por este adiante athé a supra dita cabecceira do Turvo; ficando livre e d’esta venda qualquer parte que pertença a Invernada da Furquia" (Pupo e Ciaccia, 2005: 61 - D 2, das terras nos Campos do Turvo).
—Forquilha foi sede fazenda e depois bairro rural próximo a São Domingos, e às vezes confundem-se como um só lugar.
—"(...). Uma Fazenda de mattos de cultura, e Campos de criar denominada = Turvo do Campo-Alegre e suas divizas são as seguintes = principiando no Turvo na diviza com Francisco Nunes, pelo espigão até o alto seguindo pelo espigão digo pelo alto por fora divizando com Antonio Cardozo de certa altura divizando com Manoel Dutra Pereira e para diante divizando com Manoel Pedro ate o alto do Serrote, e d'ahy volteando da diviza com Manoel Nunes pelo espigão, decendo a Serra do vermelho até a agua da Capoeira, decendo pelo veio d'agua da dita Capoeira abaixo ate a barra do Turvo, decendo pelo veio d'agua do Turvo até onde faz principio esta diviza. Esta fazenda foi por mim possuida por compra de Donna Flabia Metildes Monteira [Flávia Domitila Monteiro] no anno de mil oito centos e quarenta e oito. (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 78: 35-a).
—"No lugar denominado Turvo Grande, principiando numa barra grande, seguindo pela direita até encontrar terras de José Joaquim, acima da barra do Tamanduá, e daí à esquerda, no rumo do espigão à esquerda, e então até as terras de Justino Carneiro, divisando com Pedro Dutra Pereira. À esquerda da passagem do espigão divisando com o supra disto Justino, daí segue a procurar o Ribeirão ... do veio da Água acima até passar o serviço que Antônio Alves Nantes fez para o comprador, divisando pelo lado direito com Albino de Tal, descendo por outro espigão até as terras de José Borges de Almeida, e pelo lado direito divisa com Joaquim Ferreira de Tal, e então desce pelo veio, divisando sempre com o senhor Borges de Almeida, até as terras de Antônio Romão da Silva, descendo a barra grande onde teve princípios esta divisa" (Pupo e Ciaccia, 2005: 113-114 E 1 Mapa E 1).
—"Terras no Turvo Grande, havidas por troca feita com Gabriel Arcanjo de Faria. Principiando na barra do Corgo da Corredeira, segue pelo veio da Água maior, até suas cabeceiras, divisando com Manoel José de Jesus, rumo direito até o Espigão, e seguindo por este, pela direita, compreendendo todas as vertentes Espigão abaixo, cruzando com terras de Francisco Nunes, até certa altura, onde faz vertente de um corguinho, que são terras desse Nunes, e deixando as ditas vertentes até o rio Turvo, e descendo por ele, até onde principiaram estas divisas." (Pupo e Ciaccia, 2005: 188-189 - F 16).
—"[Uma] Fazenda de Campos e Matas no lugar denominado São Domingos. Principiando da barra do Rio São Domingos, e por este acima, até as cabeceiras e daqui em rumo a procurar uma Fazenda que sai do Ribeirão da Forquilha, e por ela abaixo, até onde faz barra no Turvo, e por este abaixo, até encontrar a barra onde teve princípio esta divisa" (Pupo e Ciaccia, 2005: 136 - E 30).
—"Principiando na barra do Sam Domingos por ella acima até suas cabeceiras, quebrando a esquerda a procurar a agua da floresta, por esta abaixo até o ribeirão da furquilha [Forquilha] por esta abaixo até o turvo, e por este abaixo até a barra do Sam Domingos, onde teve principio esta divisa." (AESP: RPT/BTCT nº 346: 120-a).
—"(...) cujas divizas são as seguintes principiando num lugar chamado pouzo d'anta, e decendo pelo Rio do Turvo até encontrar com a diviza das terras pertencente a José Theodoro de Souza, e d'ahi virando á direita a procurar o alto do espigão, seguindo por este rodeando todas as cabeceiras dos vertentes e todas do dito Ribeirão branco até fixar esta diviza. (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 82: 32-v).
—"Uma sorte de terras na paragem denominada Turvo. Principiando no Rio do Turvo, nas divisas de Francisco Dias Baptista, seguindo pelo espigão acima, até frontear as cabeceiras das Águas, sempre divisando com o mesmo Baptista, cercando as Águas, até encontrar terras de Antonio Vicente de Lima, e daí desce, procurando o mesmo Rio Turvo, num Barreiro Grande, e daqui segue rio acima, até o lugar onde teve inicio esta divisa, divisando sempre pelo lado esquerdo com o mesmo Lima." (Pupo e Ciaccia, 2005: 129-130 E 20).
—"Principiando no Barreiro do Lima, no Rio Turvo, por este acima até a barra do Ribeirão do Campo, quebrando-se pelo Espigão da direita, e ao subir o rio, divisando com José Bernardino da Luz, subindo pelo mesmo espigão, divisando com Francisco Dias Baptista, cercando as águas que vertem para o Ribeirão da direita, divisando sempre com o mesmo Baptista, até divisar com Joaquim Manoel de Andrade, até o Corguinho do Barreiro, onde tem princípio esta divisa" (Pupo e Ciaccia, 2005: 151-152 - Mapas E-51.1 e E-51.2).
—"(...) sorte de terras denominada fazenda da Boa Vista, situada no município de Espírito Santo do Turvo, desta comarca, e tendo uma parte na comarca de Agudos, fazenda essa que constituiu-se de todos os terrenos e vertentes do Ribeirão da Boa Vista, também por alguns chamado Ribeirão do Turvo, afluente da margem esquerda do Rio Turvo, e que confronta-se com os imóveis: Santa Barbara do Turvo, Capivary, Onça ou Boca do Campo e com o Rio Turvo" (DOSP, edição de 05/02/1909: 396-397).
—Dona Amélia, natural de Campinas, foi casada com o bragantino Serafim Ferreira Paulino (Igreja Nossa Senhora Assunção - SP, Livro 1833/1862: 127), e foram residentes em Lençóis Paulista, onde ele político, vereador (Estado de S. Paulo, 04/011892: 1), e depreendido negociante (Correio Paulistano, 07/03/1894: 2). O casal aparece, também, num batizado em São Simão - SP no ano de 1861 (Livro 1850-1863: 76).
—Principiando em um barreiro por um corriginho [correguinho] acima divizando com Jozé Rodrigues da Silva, a procurar um espigão do rebeirão divizando com o mesmo Rodrigues, rodeando pela direita divizando com Francisco Dias Baptista, compreendendo toda a água de minha morada divizando com quem direito for, seguindo pelo espigão abaixo até divizar com Antonio Vicente até o Rio Turvo onde findou esta diviza. (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 124: 51-v).
—"Principiam do Barreiro, sobem pelo Turvo acima divisando com os successores de Antonio Vicente de Lima, até o Barreiro de cima, daqui quebram à direita por um correguinho acima a rumo, divisando sempre com os successores do finado José Rodrigues da Silva, até as ultimas vertentes de ambas as cabeceiras que cercam esta pequena agua, até divisar com os successores do finado Francisco Dias Baptista - quebram outra vez à direita, divisando sempre com os successores do mesmo finado, até encontrar terras de quem de direito for, e dahi continuam a divisar com os successores de Antonio Vicente de Lima, até dar no Barreiro onde tiveram principio e fim estas divisas" (DOSP, 07/04/1906: 9-10; DOSP, 01/09/1906: 5-6).
—A correção somente foi possível com a revelação: "consta que Joaquim Manoel de Andrade deixou viúva sua mulher Anna Rodrigues da Silva ou de Jesus, ou seja, faleceu antes dela. Logo, seria impossível ele ter contraído novas núpcias" (Leite Barbosa, pentaneto do casal pioneiro, conforme documentos oficiais apresentados a título de colaboração e correção de equívocos entre os homônimos Joaquim Manoel de Andrade - CD: A/A).
—Manoel Antonio Pereira de Lima, por cabeça do casal, ratificaria a doação patrimonial perante o Juízo Municipal de Lençóis Paulista, aos 12 de novembro de 1874 (Acervo da Cúria Diocesana de Ourinhos).
—"Começa na barra do Ribeirão da Peroba no ribeirão das Antas, segue pelo veio desse ribeirão acima até um Salto Grande e d'ahi, pelo espigão formado por dois corregos que se acham logo para cima do Salto até a serra, confrontando com uma outra fazenda das Antas [ilegível] Jose Mar [ilegivel] a esquerda pela serra, o espigão do ribeirão Vermelho até frontear a cabeceira do ribeirão da Peroba, confrontando com as fazendas Rio Feio e Ribeirão Vermelho, segue a esquerda procurando a nascente do Ribeirão da Peroba, e pelo veio desta agua abaixo até o ponto onde tiveram inicio estas divisas" (Cidade de Santa Cruz, 30/05/1912: 2).
—"(...) principia no ribeirão das Antas, e d’ahi sobre pelo espigão da Gralha acima, que contraverte com o espigão do ribeirão da Rosa até o alto encontrando o espigão do ribeirão Vermelho, dividindo com as terras d. Rosa de Tal, e depois dividindo com as terras de Telles Netto e Cia, sempre pelo espigão do ribeirão Vermelho, até o alto da serra dos Agudos, ahi comprehendo todas as vertentes e corregos e aguas affluentes do ribeirão das Antas e limitando-se com quem de direito sempre pelo cume da serra dos Agudos até encontrar as divisas das terras vertentes do ribeirão do Saiote, e descendo pelo espigão deste abaixo comprehendendo as terras da fazenda de Eduardo Porto, pelo espigão que contraverte com o corrego da Barra Bonita até o ribeirão das Antas, e d’ahi por elle abaixo até onde tiveram princípio estas divisas" (Cidade Santa Cruz, 18/09/1909: 3).
—"(...) pelo espigão acima até o alto da serra divisando com quem de direito for, até encontras com as terras de Manoel Pedro Nascimento, procurando as cabeceiras do corrego da Divisa, descendo pelo rio abaixo até fazer barra no Alambary, atravessando para o outro lado, a procurar o espigão que contraverte com as terras de Manoel Pedro e com o ribeirão da Porteira, subindo por este espigão acima até encontrar com a viuva do finado Silverio Gomes, sempre pelo espigão que contraverte para o Turvo e o Alambary, divisando com este abaixo o mesmo Antonio Cardoso onde teve inicio esta divisa, tudo de acordo com o competente registro" lavrado em Botucatu, aos 02 de abril de 1856, informando posse desde 1848 (DOSP, 27/07/1909: 8-9).
—"Terras que possue dona Maria Thereza d'Avilla nesta Villa de Botucatu. Eu abaixo assignada sou Senhora e possuidora das terras seguintes nesta Villa de Botucatu. Huma parte da fazenda de mattos de cultura, e serrados denominado Ribeirão das Antas e Ribeirão Vermelho e suas divizas são as seguintes principiando no Ribeirão das Antas onde diviza com os orfãos de Manoel Moreira até onde chegar com a diviza de Miguel Rodrigues de Moura de cendo pelo espigão abaixo até o Ribeirão Vermelho, subindo pelo veio d'agua até o corrego da Varginha, subindo pelo veio d'agua acima até ás cabeceiras divizando com Francisco Ferreira até o espigão, e decendo pelo espigão rodeando as aguas que vertem para a barra do Ribeirão Vermelho com as Antas, e subindo pelo veio d'agua das Antas acima até onde deo principio esta diviza. Estas terras forão por mim possuidas por posses e compras feitas no anno de mil oito centos e quarenta e oito e as compras de Antonio de Souza, e José Theodoro de Souza no anno de mil oito centos e cincoenta e dous. Botucatu sete de Janeiro de mil oito centos e cincoenta e seis. A rogo de Donna Maria Thereza d'Avilla = Manoel Moreira da Silva = Aprezentado aos sete de Janeiro de mil oito centos e cincoenta e seis - O Vigario Modesto Marques Teixeira - a)." (AESP, RTP/BTCT nº 77, volume 123).
—"(...). Uma fazenda de mattos e campos de criar no lugar denominado Lambary e Rio das Antas = suas divizas ão as seguintes, principiando no Rio Lambary, subindo espigão acima passando em Santa Cruz, divizando com José Joaquim Cezario até o alto e até cercar hua cabeceira que tem no Ribeirão da Congonha e ahi diviza com Joaquim Braz e mais para baixo com Francisco Pires, mais para baixo com Joaquim Roza, e polando o Ribeirão das Antas subindo pelo espigão diviza com o mesmo Joaquim Roza até o alto, e ahi subindo rodea as cabeceiras do Ribeirão da Gralha con o Miguel Rodrigues de Moura e pelo espigão abaixo diviza com o mesmo digo abaixo até o ponto onde se fiser diviza até as Antas subindo por elle acima até o espigão do corgo Congonha divizando com José Luis Correa até o alto da serra e depois diviza pelo espigão abaixo até o Lambary devizando com o mesmo José Luis Correa, passando o Lambary pelo espigão diviza com o mesmo José Luis até o alto e com Antonio Cardozo até o Rio Lambary onde teve principio esta esta diviza. Esta fazenda foi possuida por doação aos mesmos orfãos , e de José Joaquim Cezareo e sua mulher Anna Ferreira em mil oito centos e quarenta e nove. (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 79: 35-v).
—"O antigo Patrimônio de São Pedro das Antas, depois distrito Policial de Gralha e atualmente Lucianópolis, surgiu da doação de terras feitas por Manoel Moreira da Silva. A escritura de doação foi lavrada no ano de 1862 no cartório da extinta Freguesia de São Domingos (...)."
—Dentre os herdeiros mencionados em referido inventário consta a filha Anna Severina de Jesus, representada pelo primo/marido Antonio Luiz da Silva, cabeça do casal ascendente do coautor - lado materno.
—"Terras nas Vertentes do Rio Turvo. Principiando no Rio do Turvo, onde faz divisa com Joaquim da Eugenia, descendo pelo rio, do lado direito estão as terras que vende, até encontrar a divisa de Miguel de Tal, e daí subindo o espigão do Alambary, onde faz divisa com Joaquim Manoel de Andrade Junior, subindo pelo espigão do Turvo e Alambary, ficando as vertentes do Turvo para o comprador, até encontrar as divisas do mesmo Joaquim da Eugenia, desce pelo espigão, até chegar ao ponto onde teve início esta divisa." (Pupo e Ciaccia, 2005: 247 F 91 e mapa).
—"(...) nas Vertentes do Rio Turvo. Principiando no Rio do Turvo, onde faz divisa com Joaquim da Eugenia, descendo pelo rio, do lado direito estão as terras que vende, até encontrar a divisa de Miguel de Tal, e daí subindo o espigão do Alambary, onde faz divisa com Joaquim Manoel de Andrade Junior, subindo pelo espigão do Turvo e Alambary, ficando as vertentes do Turvo para o comprador, até encontrar as divisas do mesmo Joaquim da Eugenia, desce pelo espigão, até chegar ao ponto onde teve início esta divisa. (...)." (Pupo e Ciaccia, 2005: 247 - F 91 e Mapa).
—"Principiando no barranco do Ribeirão defronte a barra do Corrego, e d'ahi procurando rumo direito ao alto do espigão que divide vertentes das aguas pertencentes a José Antonio Rodrigues, seguindo pelo alto divizando sempre com o mesmo José Antonio Rodrigues, cercando todas as vertentes do corrego da esperança divizando nas cabeceiras com quem direito for té encontrar com a diviza de José Ignacio Pinto que é feito pelo alto do espigão até divizar junto [indecifrável] entre a barra do Ribeirão da esperança, e decendo pelo Ribeirão de São Pedro até onde tem principio esta diviza." (AESP: RPT/BTCT nº 549: 180-a/v).
—"Na paragem denominada Ribeirão dos Cocais suas divizas são as seguintes. Principia em um marco que tem em um páo de cupauba no barranco do Rio Sam João cortando a rumo em um páo de cabiuna que tem esta no caminho, e segue mesmo rumo procurando o espigão divisando com Francisco de Paula Souza, seguindo pelo espigão até encontrar as divisas de João Vicente de Souza, e d'ahi segue pelo mesmo espigão devizando com mesmo Souza até encontrar com as divizas de Manaoel Joaquim da Cunha, seguindo mesmo espigão até encontrar com divizas de Joaquim Manoel de Andrade, devizando com mesmo Cunha, d'aqui desse espigão abaixo té o rio de Sam João dvizando com o mesmo Andrade, e desse o rio abaixo até encontrar um marco de pedra para baixo da barra grande devizando com José Estevão de Pontes, e daqui corre a rumo ao espigão do lado esquerdo digo do lado direito, e desse pelo espigão abaixo a encontrar com terras de Anastacio José de Siqueira, e vai encontrar onde teve principio esta deviza. Cujas terras forão apossuidas por posse que foi no mes de Setembro de mil oito centos e quarenta e oito. Hoje vinte oito de Maio de mil oitocentos e cincoenta e seis = (...)." (AESP, RTP/BTCT nº 420: 141-a).
—"(...) no barranco do São João, pelo lado direito do Rio, seguindo pelo espigão acima divisando com Mathias Leite de Moraes e rodeando as vertentes com quem de direito for até encontrar com terras de João Albino de Moura, decendo pelo veio de uma aguinha abaixo até o Rio São João, e por este a cima até encontrar com terras de Domiciano José de Andrade, subindo pelo espigão acima do outro lado do rio cercando as vertentes com quem de direito for até encontrar com terras de João da Cunha, e decendo até o rio e por este abaixo a onde foi principio e finda as divisas." (AESP: RPT/BTCT nº 487: 161-v).
—"Na paragem denominada Ribeirão do Cassador = e suas divisas são as seguintes. Principia do lado de baixo onde tem uma agua piquena, e segue pelo veio desta acima divizando com Gabriel Archanjo de Faria até o alto rodeado as cabeceiras do dito Cassador divizando com quem de direito for, e desse procurando outra agua piquena, e desse pelo veio desta abaixo até Sam João devizando com José Joaquiim de Faria, e desse rio abaixo até encontrar onde teve principio desta deviza. Cujas terras forão possuidas por Posse que foi no mes de Outubro de mil oito centos e quarenta e oito annos. (...). Hoje vinte oito de Maio de mil oitocentos e cincoenta e seis. (...)." (AESP, RTP/BTCT nº 421: 141-v).
—"As divisas combinadas com os moradores, e as mais apropriadas devem ser: Principiando na foz do rio Pardo com o Paranapanema, subindo este até frontiar em linha reta com o ribeiro Santa Clara, descendo este a entrar no Turvo, descendo este athe onde principiou a divisa" (ACMSP, Pasta de Documentos Avulsos para Santa Cruz do Rio Pardo - Carta do Padre João Domingos Figueira, 1864, documento resgatado por José Carlos Pereira de Souza).
—Certo identificado José Cubas, ignorado se o mesmo José Manoel de Cubas, divisou terras com Salvador Antonio Leite - este dono da propriedade 'Cabeceiras do Ribeirão São João' (AESP: RPT/BTCT nº 492: 163-a, de 30/05/1856).
—Antonio Rodrigues Santos e Matias [de] Sequeira [Siqueira] repassaram suas terras a Manoel Joaquim Pereira e Carlos José de Ávila [D'Ávila], respectivamente, e estes a José Cordeiro de Godói, em cuja transação, documentada, o nome de Manoel Theodoro de Aguiar como procurador de D'Avila.
—"(...) e suas divizas são as seguintes = divisando do lado de cima com Joaquim Pereira, e de um e outro lado do ribeirão tudo quanto verte, e do debaixo com Manoel Francisco Soares, e um e outro lado confrontados possuo, digo, lado tudo quanto verte, cujas terras assim divisadas e confrontadas possuo por compra que fiz livres de onus e aforamento do Senhor Manoel Alves dos Reis e sua mulher (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 163: 65-a/v).
—No Turvo, margem esquerda, no lugar denominado Jacutinga, as terras de Manoel Francisco Soares originariamente divisas com Manoel Alves dos Reis, a partir da barra do mesmo Jacutinga, subindo pelo lado direito até às cabeceiras, confinado pelos veios do Jacutinga e do córrego da Onça, e daí ao espigão, [e chega-se às terras para o Crissiumal], e, ainda a dividir com o mesmo Manoel Alves dos Reis a procurar pelas nascentes do córrego do Lontra - atualmente denominado Boa Vista, e pelo braço direito despassá-lo e descer rumo ao rio Pardo, onde aí o antigo limite da largueza da fazenda Santa Cruz - também do Soares, que se tornou São Domingos, e descer o Pardo até o despejo do ribeirão de São Domingos, pelo qual acima dividindo com Faustino Machado de Oliveira, a procurar pelo espigão, em sua parte mais elevada, e às direitas dividindo pelo alto com a denominada fazenda Onça até encontrar o córrego Onça, e por ele descer à sua embocadura no Turvo, de onde a subir até o tributário Jacutinga.
—"(...) principiando na barranca do rio Turvo, dividido com a fazenda das Perobas, d'ahi segue dividindo com esta fazenda, até encontrar as divisas da fazenda e São Domingos, dahi segue dividindo com esta fazenda, até encontrar com as divisas da fazenda do Cressiumal [Crissiumal], d'ahi segue dividindo com esta fazenda até encontrar com as divisas da fazenda de Joaquim Pereira, d'ahi segue dividindo com esta fazenda até encontrar com as divisas da fazenda de João Mariano, vulto João Grosso, e de outros, até o rio Turvo, d'ahi segue por este rio abaixo até o ponto onde teve começo abrangendo todas as vertentes do ribeirão da 'Onça', e todas as vertentes do corrego denominado outrora de Beato e um veio isto é, a metade até suas cabeceiras do corrego denominado das Pontesinhas conforme sua escriptura sob numero quatro." (DOSP, 11/08/1898: [7] 24391 e [8] 24.392).
—"(...), e suas divizas são as seguintes; principia do lado de cima divizando com Manoel Alves dos Reis, té encontrar com terras dos herdeiros e meeira do falecido José Alves de Lima, e com este até o rio do Turvo, e por este acima até onde fez principio esta diviza. (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 466: 155-a/v).
-'José Mathias de Almeida Barboza possuiu uma porção na denominada Santa Izabel do Ipê, iniciando-se no Turvo - margem esquerda, repassada a Arlindo Crescêncio Piedade e filhos, por penhora'. O quinhão de José Mathias confinava-se com a Fazenda Santo Antonio'.-'Joaquim José Pinto assumiu porção divisando e acompanhando, por um lado a partir do Turvo, com José Mathias de Almeida Barboza'.-'Mathias Fernandes de Camargo adquiriu parte do outro lado da propriedade de José Mathias Barboza, também a partir do Turvo'.
—Fonte: O Progresso, 14/10/1906: 3.
—"(...) por entre as terras de Manoel Baptista e Antonio de Oliveira Marinho e por estas, a rumo, até o rio Paranapanema, divisando sempre com a Freguezia de São Domingos e pelo lado opposto com o sertão" (Câmara de Lençóis Paulista, sessão de 07/11/1872, sobre as divisas para Santa Cruz do Rio Pardo, em cumprimento à Lei Provincial nº 71, de 07/04/1872).
—O José Lourenço de Lima adquiriu, também, a 'Fazenda Rio Pardo', de José Machado de Oliveira (AESP: RPT/BTCT nº 414: 139-a/v), vinculado ao Faustino Machado de Oliveira.
—"Vistos e examinados estes autos de expedição e legitimação de terras a requerimento de João Vieira Teixeira e Silva, que provou ter posse com morada habitual e cultura efectiva no logar denominado Tres Ilhas no municipio de Santa Cruz Do Rio Pardo, verifica-se que foram guardadas as disposições da Lei 601 de 18 de setembro e 1850 e regulamento n. 1318 de 30 de janeiro de 1854 pelo que, confirmo a sentença de fls. e mando que, publicada esta, e decorrido o prazo do artigo 53 do citado regulamento se expeça o respectivo titulo pagos os direitos devidos." (Correio Paulistano, 19/04/1891: 2).
—No ano de 1897 Teixeira e Silva, residente na então Campos Novos do Paranapanema, foi acusado de exercício ilegal da medicina, pelo médico Ernesto Torres Cotrim.
—"(...) principiando no ribeirão da Lontra, dividindo com o mesmo comprador (Ignacio Fernandes) do lado esquerdo, seguindo em rumo a procurar, o espigão, abrangendo as vertentes do Crissiumal, por este espigão acima, dividindo com o mesmo comprador, quebrando às direitas e seguindo pelo mesmo espigão, abrangendo as aguas vertentes, dividindo com o mesmo comprador, quebrando outra vez às direitas, abrangendo as mesmas vertentes do mesmo ribeirão, dividindo com quem de direito for e com Joaquim Pereira, seguindo pelo espigão abaixo, dividindo ainda com quem de direito fôr e dahi a procurar o ribeirão da Lontra, saltando do outro lado, abrangendo as vertentes do mesmo e por estas abaixo a procurar a divisa do mesmo comprador e por esta abaixo até onde teve começo. (...)" (DOSP, 01/09/1895: 14.372-14.373).
—"Principiando em baixo de fronte a uma lagrimal [olho d’água/mina] que está na margem direita do Rio Pardo, subindo a procurar o espigão mais alto fazendo divisa com José Vieira da Silva, cercando pelos altos do espigão, fazendo em cima divisa com João Rodrigues dos Santos pelas suas vertentes travessando o Rio Pardo, seguindo mesmo rumo ao alto do espigão da Serrinha divizando com mesmo João Rodrigues dos Santos e dobrando o dito espigão para o Ribeirão da Lontra [Boa Vista] onde faz divisa com Manoel Francisco Soares, e decendo pelo veio do dito Ribeirão da Lontra até o Rio pardo onde teve principio esta divisa." (AESP: RPT/BTCT nº 289: 104-a).
—Da fazenda, Soares doou cem alqueires ao Patrimônio da Santa Cruz, para formação de freguesia, iniciada na barra do ribeirão São Domingos, e por ele subia até o encontro com as águas do ribeirão Mandassaia, de onde o valo em direção ao Pardo, passando pela atual rua Conselheiro Saraiva, e, chegando ao Pardo e por este seguir abaixo até onde o início da descrição.
—O bauruense alferes engenheiro Ismael Marinho Falcão, declarado mentecapto em 22 de setembro de 1909 (Correio do Sertão, 03/10/1909: 8) e morto dias, fizera anunciar antes, no Correio Paulistano (08/02/1906: 5), edital de venda de sua fazenda denominada 'Ribeirão de São Domingos', de duzentos ou trezentos alqueires, em partes que foram adquiridas de Faustino Machado, Joaquim Garcia de Almeida, Manoel Alves da Cunha e Nicolau José Barreiro.—A designação para esta fazenda é particular do proprietário Falcão.
—"Principia na margem direita do rio Pardo, limitando-se com a fazenda o 'Embiraçú', dahi segue até dividir com a fazenda das 'Tres Barras'; dahi segue dividindo com esta fazenda, até dividir com a fazenda da 'Agua Branca'; dahi segue dividindo com esta fazenda, até dividir com a fazenda da 'Barra do Turvo'; dahi segue dividindo com esta fazenda, até dividir com a 'Água da Furna'; dahi segue até dividir com a fazenda denominada 'Poção de Baixo', dahi segue dividindo com esta Fazenda, até dividir com a Fazenda do major Firmino Manoel Rodrigues, depois o rio Pardo; dahi segue dividindo com esta fazenda até a margem esquerda do rio Pardo; e dahi atravessando este rio, até o ponto onde tiveram começo (...)" (DOSP, 16/02/1908: 451).—A fazenda do citado Firmino era conhecida por Ribeirão Grande de São José (Correio do Sertão, 26/04/1902: 2).
—"Principiando na boca da corredeira do lado de cima que vai cair no salto atravessando o rio a rumo a procurar o espigão mais alto do lado direito, rio abaixo por este rumo diviza com Manoel Alves dos Reis, segue pelo espigão adiante fazendo contravertente com Turvo até frontear outro salto que tem no mesmo rio pardo pelo espigão divizando com quem direito for faz quebrada ao lado esquerdo, e desse a rumo a procurar o rio entre meio de uma barra com um salto chamado dourado, atravessando na mesma endireitura em linha recta a procurar o espigão de outro lado que faz contravertente com o Paranapanema por este a rumo divizando com terras de José da Cunha faz quebrada ao lado esquerdo, e segue o espigão adiante, rodeando as vertentes de uma barra que vai no Rio Pardo fazendo contravertente com o Paranapanema até frontear a mencionada corredeira pelo espigão do Paranapanema divizando com direito for faz terceira quebrada e desse procurar a corredeira onde se deo principio a diviza." (AESP: RPT/BTCT nº 534: 175-v).
—O comprador Bueno do Prado é visto titular de registro paroquial de terras também no 'Bairro do Lençoes - cabeceiras do Ribeirão Pouzo Alegre', adquirido de Salvador Vieira de Andrade em data de 05 de abril de 1856 (AESP: RPT/BTCT nº 523: 172-a).
-'Ribeirão dos Bugres': de Euzebio da Costa Luz alienada a Damazo Barboza de Araujo, o registrador paroquial, entre as barras do Pardo e Ribeirão dos Bugres, parte do atual município de Salto Grande, abrangendo espigão e vertente do Paranapanema paulista (Pupo e Ciaccia, 2005: 228 F 68), divisado com Antonio Bento Alves e Innocencio Vieira da Rocha (AESP: RPT/BTCT nº 295: 102-v). -'Margens do Rio Paranapanema': terras que José da Cruz Pereira, o registrador, adquiriu de Custodio José Monteiro, com divisas naturais/geográficas e João Delgado Leal, João Marianno, José Pinto de Lima e Euzebio da Costa Luz (AESP: RPT/BTCT nº 204: 78-a).-Margens do Rio Paranapanema': terras que José Francisco Mendonça "houve por posse, há 3 anos, mais ou menos (c. de 1851). Divisando pelo veio da Água com Euzebio da Costa Luz (...) e por cima, na frente do Espigão, com João Mariano." (Pupo e Ciaccia, 2005: 163, E 65).-'Córrego dos Bugres': no Paranapanema, que Innocencio Vieira da Rocha adquiriu de Ignacio Pereira d’Assis e sua mulher, divisas naturais/geográficas e com herdeiros do finado Felisberto Rodrigues do Valle (AESP: RPT/BTCT nº 305:108-v).-Fazenda Santa Thereza: de José Theodoro de Souza, repassada por venda ao major Romão Carlos Nogueira e Joaquim Gomes Nogueira, aos 11 de agosto de 1863. A propriedade principiava na barra do Rio Pardo no Paranapanema (DOSP, 16/06/1908: 1869-1870).
—"Um citio de terras de cultura no lugar denominado Rio pardo duas aguas hua de monjolo e outra mais piquena todas duas verte para o Rio pardo, no lugar denominado corgo do Amado outro da Jacotinga, mais outro que tem para cima das posses [de]Valentim [...] no lugar denominado barra do Olio, vertentes para o mesmo Rio pardo declaro que todas divizão [divisam] com Valentim duas para baixo e hua para cima de hua posse do Valentim de um lado, e do outro lado com quem direito for (...)." (AESP: RPT/BTCT nº 12: 6-v).
—"Que as divisas da fazenda do 'Óleo' sempre respeitadas desde 1852, são as seguintes: Principiando no primeiro Salto, no logar denominado - Barra Grande e seguindo pelo veio da Água acima do lado direito, divisando com tres florestas, constando de tudo quanto vérte até divisar com Daniel (ou seus successores) e seguindo pelo espigão abaixo até a dita Barra Grande e por ella - abaixo divisando com Antonio Pedro (ou seus successores) até onde tiveram principio estas divisas" (DOSP edição de 17/05/1896: 10).—As terras da outrora Fazenda do Óleo estão inseridas no município de igual nome.
—"Principiam na barra do Ribeirão do Mandaguay no Rio Pardo, subindo pelo veio do dito Ribeirão acima até à primeira barra, que é a barra do Ribeirão da Barra Funda, atravessando o ribeirão do Mandaguay, procurando e abrangendo os espigões que vertem para ambos os lados do ribeirão do Mandaguay até as suas ultimas cabeceiras, dahi torcendo à esquerda, cercando cabeceiras e vertentes do Córrego do Meio, hoje conhecido por Corrego da Barra Suja, e dahi descendo pelo espigão que faz contravertente com o ribeirão do Dourado, dividindo com Joaquim Cardoso e outros, até o rio Pardo, e dahi descendo por este Rio abaixo, até a barra do ribeirão do Mandaguay, onde tiveram principio estas divisas ..." (Juízo de Direito, Comarca de SCR Pardo, apud Correio do Sertão, 14/11/1903: 3).
—"Principiando na barra do Rio Pardo, dividindo com Silvestre de Andrade, dahi segue pela linha de perimetro da divisão, passa o rio por Tolle Irmão e Comp, na qual, além de Henrique Hardt e outros, foi condonimo o mesmo Silvestre até encontrar as divisas da sorte de terras pertencente a Delfino de tal, já fallecido, e outros, entre os quaes Luiz Marciliano da Silveira e Joaquim Ricardo Marques; dahi segue dividindo com essa sorte de terras, até encontrar as divisas da sorte de terras pertencente aos herdeiros ou successores de Delfino da Cunha, fallecido e outros; dahi divizando com essa sorte de terras, segue até encontrar as divisas da fazenda Boa Vista, de propriedade de D. Guilhermina da Conceição; dai, divizando com esta fazenda, segue até encontrar a linha de perimetro da divisão da fazenda Barreirinho, promovida pelo coronel Antonio Martins de Oliveira; dahi segue pela linha do perimetro desta fazenda até encontrar, cercando as cabeceiras do 'Ribeirão dos Pires', a linha do perimetro da demarcação e divisão a fazenda 'Figueira', promovida por Antonio Rabello; dahi segue por essa linha até o Rio Pardo, abrangendo uma pequena agua com todas suas vertentes que existe para baixo da barra do Ribeirão dos Pires, dahi segue Rio Pardo acima até o ponto de partida".
—"A) pertenceu outrora a Joaquim José Martins e a sua mulher [Maria Francisca da Conceição], os quaes, conforme se vê do documento sob numero seis, venderam-na a Manoel Francisco Soares. B) Que Manoel Francisco Soares e sua mulher, conforme se vê do documento sob numero cinco, por sua vez venderam dita fazenda ao padre João Domingues Figueira. C) Que por fallecimento do padre João Domingos Figueira foi a mencionada fazenda avaliada pela quantia de dez contos e quinhentos mil réis, conforme se vê do documento número quatro, e partilhada entre os herdeiros legatarios seguintes: João Bonifacio Figueira; Manoel Gomes Nogueira, por cabeça de sua mulher Bemvinda Carolina do Espirito Santo; Luiz Antonio Rodrigues, por cabeça de sua mulher Mariana Rosa do Amor Divino, documento numero tres; José Joaquim Gomes, por cabeça de sua mulher Maria Innocencia da Conceição; José Chrisante Figueira, hoje mais conhecido por José Baptista; Antonio Emilio Rodrigues, tambem hoje mais conhecido por Antonio Baptista, e Rosalia de Tal. D) Que as divisas da fazenda sempre respeitadas por todos, desde mil oitocentos e cincoenta e seis, são as seguintes: - Principiando na [nesta] comarca de [no] Salto da Boa Vista, para o lado direito, subindo a rumo até o espigão até vencer o alto, fazendo divisa com José Ferreira Pinto, fazendo quadra, descendo pelo espigão abaixo até confrontar entre meio da barra e do Salto do Dourado, descendo a rumo, atravessando o Rio Pardo, sóbe o mesmo rumo até vencer o alto, dividindo de um lado e outro do Rio Pardo com João Baptista Negrão, subindo sempre pelo meio do espigão, ficando comprehendidas todas as vertentes para o ribeirão das Pitangueiras, descendo pelo espigão abaixo até o Rio Pardo, divisando com José Ferreira Pinto, atravessando o rio Pardo até onde tiveram principio estas divisas, conforme se vê dos documentos numeros cinco e seis" (DOSP, 19/03/1898: 6).
—"Eu Manoel Martins da Costa possuo umas terras aquem e alem do Rio Paranapanema por mim apossadas a muitissimos anos e suas divisas são as seguintes. Alem do Paranapanema principia abaixo da barra do Rio Itararé onde a serra faz pico de um lado e outro, seguindo pelo lado esquerdo terra acima pelo Espigão, divisando com Daniel Delgado, circulando todas as vertentes do Ribeirão Claro, divisando com quem direito tiver até encontrar com terras de João Roque Teixeira, decendo pelo Espigão abaixo, sempre divizando com o dito Teixeira até o barranco do Rio Paranapanema do lado de baixo subindo este acima até confrontar com um morro do lado esquerdo aquém do Rio Paranapanema, e seguindo pelo o Espigão do dito morro que é do lado de cá acima divizando sempre com o dito Teixeira, circulando todas as vertentes de um corrego que se acha do mesmo lado, decendo o espigão abaixo a onde diviza com terras de José Luiz Correa Dutra, subindo pelo dito Paranapanema acima divizando sempre com o dito Dutra até onde teve principio a diviza no pico da serra ja mencionada.” (AESP: RPT/BTCT, Ofício-Circular [Imperial] 22/10/1858, registro nº 23: 211-a/v e 212-a).
—"A posse de Água Preta foi feita por João Antônio Leal; a água do Poço do Dourado foi apossada por Domingos Antônio de Lima e da Areia Branca por João da Cruz Pereira. A Água do Palmital pertenceu, inicialmente, a José Alves Machado, do Rio de Janeiro, que por sua vez foi vendida a Domingos Pereira Fernandes, de Botucatu, a cujos herdeiros pertenceu a maior fazenda deste Município. Um deles, o Major José Pereira Fernandes, deu ao Retiro o nome de Santa Cruz do Palmital. Estava, assim, estruturada a povoação do nascente Distrito" (Melo apud Prefeitura Municipal de Timburi, 1973: 1).
—"Um citio de terras, campos e mattos, mattos de culturas, campos de criar no lugar denominado Ilha-grande no Rio Paranapanema, tres aguas com suas vertentes de um lado, em outro do Rio, sendo duas do lado esquerdo e decendo o rio abaixo, e do lado direito hua, as divizas são as seguintes, do lado esquerdo diviza com Francisco Pereira da Silva, e subindo pelo espigão acima divizando com o mesmo Senhor Pereira, por cima as contra-vertentes com o [Inho?] Moço até confrontar com um pau de que tem no barranco do Rio com hua Cruz defronte, e [que] tem outro pau de outro lado e cortando a rumo direito a um espigão, segue pelo espigão rodea até procurar o rumo da barra do lado esquerdo, e fixando estas divisas." (AESP: RPT/BTCT nº 11: 6-a/v).
—A fazenda Ilha Grande abrangia terras hoje partes dos municípios de Ipaussu e Chavantes/distrito de Irapé.
— "[A] fazenda denominada Jacú sita no districto de paz de Ilha Grande e faz parte da grande posse feita por José Theodoro de Sousa, em mil oitocentos e cincoenta e quatro (...). Que a fazenda 'Jacú' divide com o rio Paranápanema de um lado, de outro com a fazenda 'Furnas', e de outro com as fazendas 'Paredão' e 'Chumbiada'-" (DOSP, edição de 03/08/1909: 23-24).
—"Começa para baixo de uma ilha que tem no rio Paranapanema, perto do ribeirão do Palmital e subindo e cercando todas contravertentes deste ribeirão, até seu cimo seguindo e cercando todas as vertentes do rio Paranapanema, neste circulo até as contravertentes do rio Novo sempre divisando com o mesmo José Theodoro de Souza e cercando todas as contravertentes deste <<rio Novo>>, até cair no <<Paranapanema>>, abaixo do salto Grande, e por este rio abaixo até onde teve principio e fim estas divisas da ilha referida (DOSP 19/07/1908: 2184/2185 e outras inserções)."—Allemão Coimbra é o mesmo adquirente de terras em atual Santa Cruz do Rio Pardo, pertencentes a Francisco Paula de Moraes - genro de Theodoro, no lugar conhecido com Água dos Pires.
—Documentos resgatados pelos autores atestam João da Silva e Oliveira sobrinho e não cunhado de José Theodoro de Souza.
—"A villa actual não é a mesma que teve início logo apoz a formação do patrimônio. A primitiva [de 1855] começou à beira da estrada que vem do Turvo, a seis legoas deste, precisamente alli onde inda hoje se vê, erguido, o symbolo da Redempção, única recordação que ficou. Tudo mais foi transferido para 2 kilometros adeante, à margem esquerda do Rio Novo, onde permaneceu e pouco se desenvolveu o outro núcleo" (Nogueira Cobra, 1923: 28-29).
—"Verá V.Excia, pelo mapa junto que a Villa de Botucatu se acha colocada junto à fralda da Serra, havendo de distância da mesma Villa a foz do rio Turvo com o rio Pardo 36 leguas, pouco mais ou menos, habitadas; sem que tenha outro centro de administração de justiça e de socorros espirituais q. esta Villa, e com falta de estradas. Nas margens do rio Tiete 18 ou 20 leguas achão-se habitadas até o lugar denominado 'Campos Novos' lutando-se com as mesmas dificuldades acima expendidas. Levo à consideração de V.Excia, q. são as mais urgentes, pois o estado de desesperação dos indígenas tem feito com q. desde agosto p.p. até ha pouco, 14 a 16 famílias tenham abandonado seu sítios; dos quais estavam na posse de seus domínios há anos; tem também havido conflictos, nos quais para mais de sette chefes de famílias teem sido mortos, alem dos estragos q. os mesmos indígenas tem feito nas margens do Tiete, lugar dos Campos Novos, já devastando, já atacando. Entre alguns moradores atacados citarei o cidadão Felicíssimo Antonio Pereira, q. por, escapou com sua familia. Não havendo segurança alguma para os habitantes daqueles lugares, q. vêem continuadamente suas vidas e fortunas expostas aos indígenas, a quem longe de fazerem o menor mal, até deixão nos lugares por elles infestados objetos que mais aprecião, citando entre outras pessoas que isto teem feito os cidadãos capitam Lourenço Dias Portela, e o já referido Felicíssimo. Este estado de cousas é sem duvida muito grave e por isso deve merecer a atenção do Exmo. Governo da Provincia. A outra necessidade, Exmo. Snr. é a falta de comunicação; o terreno de cima da serra é daquelle dotado pela natureza de facil meio de comunicação, sem grande dispendio do Cofre Provincial: mas que precisão ser attendidas estas necessidades com urgencia pelo Exmo. Governo, na certeza de q. será muito coadjuvado pelos habitantes daquelles lugares, porem precisando de um homem pratico em tais trabalhos para lhes dar uma direcção".
—"Entre outras comunicações cito a de Campos Novos aos Campos de Guaiandaba, onde reside um numero de 40 a 50 familias inteiramente isoladas; calculo a distancia entre estes campos de 16 a 20 leguas; vivendo estes indivudos na margem esquerda do Tiete vão buscar todos os socorros necesssarios à Villa de São Bento de Araraquara, com grandes difficuldades, motivadas pelas enchentes do Tiete, e pelo estado estado apestilencial em q. se acha durante alguns mezes (...) sendo isto egualmente ocasionado não só pela proibição da Lei das terras, como também por ser infestadas pelos indigenas da Serra dos Agudos e suas immediações, lembrando a V. Excia. tanto a abertura desta estrada como o estabelecer rancho de 4 a 5 leguas de distancia um dos outros para comodidade dos viandantes. Lembro também a V. Excia. q. se tirará alguma utilidade em abrir-se duas picadas paralellas não só para conhecimento do terreno e vias de communicações, para melhor poder observar os indigenas daquelles lugares; depois que estes conhecerão que não se penetrava mais em as matas (o que tem observado depois da prohibição da Lei das terras), têm tornado mais audazes em seus ataques, e que, talvez o trabalho destas picadas concorra para que elles se tornem mais doceis para com os habitantes, e que procurem as relações de amizade por nós tão desejadas. Não só os habitantes daquelles lugares terão grande utilidade com essas communicações como o Exmo. Governo" (Donato, 1985: 110-111, transcrição).
—"(...) no sertão de Botucatu, em matas que demoram entre os rios Tietê e Paranapanema, existem selvagens indômitos (...) que não perdem ocasião de hostilizar os moradores das fazendas e lugares que mais perto ficam (...) a moradores da margem do rio Batalha (...) e da fazenda Alambary, no termo de Botucatu, a 40 léguas dessa vila. Posteriormente a essas atrocidades foi salteada pelos índios a freguesia de São Domingos; mas os moradores repeliram-nos, obrigando-os abandonar na fuga diversos objetos, muitos dos quais tinham sido roubados" (Tidei Lima, 1978: 77).
—"Pedro Francisco Pinto é trucidado. Felicíssimo Antonio de Souza Pereira e a familia abandonam a fazenda e escapam dos ataques por milagre. A mulher de Faustino Silva Bueno perece com cinco filhos e outros dois ficam gravemente feridos às mãos dos brutos. Agredidos, trabalhadores de um grupo de Joaquim Corrêa de Toledo, reagem, ficando alguns inutilizados. Um filho e uma filha de João Mendes, atacados a traição, acabam empalados. Nas cabeceiras do Dourado, sertanejos em perseguição dos índios, que mataram duas pessoas, ainda os encontram descarnando uma perna para tomarem a bota que a calçava. No Avanhandava é achado nú, e apresentando ferimentos profundos, o corpo de Modesto Antonio da Silva, de uma turma que a tempo logrou fugir. No Alambary e no Batalha as propriedades foram abandonadas, depois de morrerem, em breve período, pelo menos sete chefes de família. Aí mesmo tem lugar, pouco depois, outros quinze a dezesseis morticínios. Só de uma vez, em ponto diferente, também num assalto sete pessoas, e outras tantas ficaram feridas. No Batalha, no Alambary, no Dourado, no Avanhandava, por toda parte uma série de tropelias, de depredações, de carnificinas..." (José Fernandes, apud Tidei Lima, 1978: 72-73).
—"(...) pouco depois, o Juiz Municipal de Botucatu denuncia uma chacina na 'região do rio Batalha', perpetrada, entre outros, por José Theodoro de Souza, 'velho sertanista, notável pela sua vida tragueira e ainda mais notável pelo temor que seu nome inspira nos selvagens, pelas barbaridades por ele praticadas nos encontros com os índios tem tido'. Acrescentou ainda o magistrado que 'esta imensa área na sua quase totalidade tem sido apropriada e vendida por José Theodoro de Souza e pelos irmãos Francisco e Antonio de Campos. É pois manifesto que essas pretendidas posses são a causa da destruição do índio que em direito é melhor possuidor dos terrenos'-"(Tidei Lima, 1979: 83).
—"(...) um homem de coração bem formado, que se tem constituído protetor dos índios, que lhe dão até o nome de pai; ele, as expensas suas, os conduziu a esta capital, para apresentá-los ao Governo; é ele que os auxilia em suas necessidades mais urgentes; é em sua fazenda que encontram todos os socorros; de uma modéstia a toda prova, não faz ostentação de seus serviços" (Apud Giovannetti, 1943: 129).