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Falso documento de posse das Fazendas Palmital e Pau D'Alho - Palmital e Ibirarema. Acervo: SatoPrado |
A Câmara Municipal de Lençóis Paulista, aos 09 de
agosto de 1875, oficializou o Juízo de Paz e Notas de Santa Cruz, como
organismo encarregado em escriturar negócios privados, a pedido das partes,
lavrar e certificar contratos, convênios e outras atividades redatoras, com
cópias arquivadas em livros próprios.
A instalação do tabelionato trouxe a Santa Cruz
notoriedade, como lugar de ajustes entre os sertanejos nas suas transações -
compras, trocas e vendas de terras, e outros registros, conferindo-lhes a
eficácia de ato jurídico prevalente contra terceiros. Em setembro do mesmo ano
de 1875, Jacob Antonio Molitor iniciava, como escrivão, as atividades
cartoriais santa-cruzenses.
Já em 1876 atribuía-se ao Molitor a especialidade em
forjar e legitimar falsas escrituras de compras e vendas de terras, atividade
progressiva até formar quadrilha, com as colaborações de Manoel Joaquim Bueno,
cartorário e agente fiscal em São Domingos, depois transferido para São José do
Rio Novo; José Manoel de Almeida, tabelião público do judicial e notas e
escrivão do cível e crime, em Santa Cruz do Rio Pardo; e de Luiz Domiciano Rosa
ou Domiciano Luiz Rosa, agente público em São José do Rio Novo e depois Santa
Cruz do Rio Pardo, casado com uma neta de José Theodoro de Souza.
Referidos agentes, em comparsaria, desfrutavam
prestígios junto aos promotores públicos e coletores de rendas da província e
autoridades imperiais, obtendo sempre julgamentos favoráveis às suas petições,
conforme registros em Arquivo Público da Província [depois Estado] e da Capital
do Império [a seguir República], além de juízes também conluiados.
Mais de uma centena de falsos títulos foram lavrados em Santa Cruz do Rio Pardo, tanto por fazendeiros locais quanto aqueles que apenas usaram o serviço público santa-cruzense, para as feituras e acertos de expedientes ilegais, entre 1876 à primeira vintena dos anos de 1900, exemplificados em dois casos emblemáticos: a 'grilagem' no Pontal do Paranapanema cuja expedição primária em Santa Cruz do Rio Pardo, pelas mãos e influência de Jacob Antonio Molitor (Notas do Tabelião Livro n. 27, fls. l/2v, de 11. 1. 1890, apud 1º Tribunal de Alçada Civil, Nona Câmara: Acórdão, Autos de Apelação 808.933-2, 19 de fevereiro de 2002:33). Igualmente notório, o denominado 'grilo do Paraná', das terras em partes dos municípios de Cascavel, Guaraniaçu e Toledo, região conflituosa ainda em 1959, consoante processo em tramitação na Comarca de Foz de Iguaçu (Apud: Ultima Hora, 10/01/1959: 7).
Manoel Joaquim Bueno, o destaque da súcia, sabia onde
adquirir e tinha sempre em seu poder formulários oficiais em branco,
estampilhas e impressos que vinham, "com armas imperiaes e as datas
constatando o exercício financeiro para o qual eram destinadas, junctamente com
aquellas (...) antigas estampilhas ainda não utilizadas." (Nogueira Cobra,
1923: 101-102, sem menção do nome, anteriormente revelado à página 59), dando, assim,
autenticidade aos documentos, retroagindo datas entre os anos de 1856 a 1864,
inclusive com lançamentos em livros próprios, que consistia em fazer duplicata
acrescendo os assentamentos desejados, algo trabalhoso, porém serviço vendido a
altos preços.
Via de regra, o falsário quando precisava de
cartorário para oficialização dos documentos, quase sempre recorria a José
Manoel de Almeida, cujos cúmplices agentes públicos estavam entre os mais
hábeis e confiáveis fazedores de falsas escrituras, transcrições, emissões e
registros de lançamentos, dando-lhes características de verdadeiras e, quando
necessário, aparências de antigas, geralmente avelhantadas numa caixa úmida
para tais fins, ou recorriam à esfumação para o mesmo propósito. A partir daí o
infido dono ou vendia a propriedade ao incauto ou nela entrava, como se
realmente sua, aguardando acontecimentos, conforme Nogueira Cobra discorre
sobre os 'grilos', origens, métodos e os falsificadores (Nogueira Cobra, 1923: 101-106) a 106).
Diziam os antigos de outro método para tornar velhos os documentos desejados, que seria deixá-los com alguns 'grilos', numa caixa vedada por alguns meses, os grilos comiam as bordas do papel e, ao morrerem desprendiam substâncias que manchavam os documentos, daí o termo 'grilo', 'grileiro' e 'grilagem' para apossamentos ilegais de terras, com apresentação de documentos falsos como se fossem, aparentemente, antigos e verdadeiros.
—Para outros, a nominação 'grilo' para falso título de propriedade iniciou-se quando conhecido embusteiro, ante a necessidade de mostrar documento que comprovaria ser ele o dono de determinada propriedade, ao retirá-lo da gaveta veio junto o inseto 'ortóptero grilóideo' que lhe saltou das mãos.
Existiam também escrituras falsificadas já
feitas, prontas para o preenchimento.
Nogueira Cobra teria testemunhado algumas delas, que um inocente
sertanejo apresentou para examinar, se uma ou outra prestaria melhor aos
interesses para se apossar de certa gleba (1923: 100 - nota 1 em rodapé).
Num dos famosos 'grilos' do Sertão Paranapanema, relata o mesmo Nogueira Cobra:
—"(...) o escrivão ao redigil-o, se perturbou quanto ao nome da primeira mulher de José Theodoro: Não se recordava bem se era Francisca ou Anna e para sahir do embaraço, escreveu - Anna Francisca Leite da Silva. Anna chamava-se a segunda mulher de José Theodoro - Anna Luiza de Jesus, e Francisca Leite da Silva a primeira" (1923: 102 - notas 2 em rodapé).
Ainda o Nogueira Cobra descreve uma escritura falsificada, resguardando identidade do envolvido e dos assinantes a rogo:
—"Dizemos nós abaixo assignados, eu José Theodoro de Souza e minha mulher Francisca Leite da Silva que entre os bens que somos senhores e possuidores livres e desembaraçados de qualquer onus e bem assim uma sorte de terras nas paragens do Paranapanema divisada pela maneira seguinte: principiando na barranca do Paranapanema abaixo divisando com Francisco Antonio de Figueredo, subindo pelo espigão mestre e aguas vertentes do rio Pary até divisar com terras de Antonio Pereira Alvim e Joaquim José Raposo ou terras denominadas Barreiro a divisar com Apolinário da Costa Fragoso, a procura do espigão que divide as duas aguas denominadas P. de A. e P. e por seguimento a linha divisoria que vae à barranca do Rio Paranapanema e descendo por este até onde teve principio esta demarcação. As quaes terras assim divisadas e demarcadas possuímos ocupação primaria e vendemos de nossa livre vontade ao Senhor P.A.C. pelo preço e quantia de 190$000 que recebemos e damos quitação. Pedimos a justiça do Império dar a esta a escriptura particular força de escriptura publica. O comprador fica obrigado a pagar ‘os direitos nacional’. Por não sabermos escrever assigna ao nosso rogo L.J.T." (1923: 102-103).
E o causídico autor arrematou:
—"Lançados sobre o papel esses dizeres (que poucas variantes apresentavam em cada documento, por isso que são consagrados) mais o sello e a data, escriptos por um entendido na feitura do instrumento, intervinham, finalmente, dois indivíduos assignando, um a rogo dos vendedores e outro, do comprador, e duas testemunhas."
Leoni (1979: 333-335), como experiente cartorário, se reporta ao cartório de Campos Novos onde foram encontrados quatro livros oficiais de notas gerais, para lançamentos de escrituras, sob mesma numeração, uns documentos sem assinaturas e outros sem datas, ou ambas as situações num só lançamento. Tratava-se de feito ilegal concebido para inserções de documentos de 'grilos', ou seja, utilização quando necessário retroagir datas, para uso daquilo que se pretendia.
—O Cartório de Campos Novos sofrera incerta e a ação das autoridades permitiu que referidos livros não fossem destruídos, e assim chegassem às mãos do cartorário Leoni, durante um levantamento para fins de arquivamento final.
Os fazedores de escrituras corrompiam autoridades, usavam agentes intermediários para as falsas transações, vendas e permutas seguidas de uma mesma terra para apagar os rastros de ilegalidade e deixar oculta a identidade do verdadeiro interessado.
Não eram incomuns incêndios parciais onde ficavam os arquivos cartoriais ou os paroquiais, que viravam pressupostas cinzas, e de outros incêndios denominados particulares com a queima de uma casa geralmente imprestável, para maior credibilidade, onde pretensamente estariam documentos originais, então incinerados, deixando aos interessados, apenas a 'pública forma', que não permitia exames que pudessem identificar algum embuste.
—'Pública forma' tem o significado de "Cópia integral, exata e certificada, de um documento, feita por tabelião, e que pode substituir esse documento na maioria dos casos" (Aurélio, Dicionário Século XXI).
Aparentemente, distante de tais artifícios, José
Theodoro era considerado honesto em seus negócios, homem de palavra em suas
transações: "Com ele podia-se fechar, verbalmente, um contrato de compra e
venda, antecipar o pagamento, certo de que, na primeira viagem a São Domingos a
escritura seria lavrada, confirmando a transação." (Nogueira Cobra, 1923:
58-59).
Theodoro tinha certeza que seu sobrinho e procurador, João da Silva e Oliveira, era honesto à frente dos negócios; e acreditava nas pessoas, tanto que mais de uma vez vendeu terras por instrumento particular, a seu rogo e da mulher, sem lavra e autenticação em livro oficial (Nogueira Cobra, 1923: 99-100), situações que no futuro facultariam outros falsos títulos de domínios e vendas fictícias.
São alguns dos famosos 'grilos':
1. Fazenda Pirapó/Santo Anastácio
José Antônio Gouveia, apresentou-se no sertão como
posseiro primitivo do latifúndio denominado 'Fazenda Pirapó/Santo Anastácio',
com Registro Paroquial de Terras sob nº 22, lavrado aos quatorze de maio de
1856, na Paróquia de São João Batista do Rio Verde, atual Itaporanga, assinado
pelo vigário frei Pacífico de Monte Falco [Montefalco].
Na oportunidade Gouveia declarou-se morador na propriedade desde 1848, com lavoura e criações, numa posse mansa e pacífica:
—"Principiando em uma serra no Paranapanema, para cima da barra do Paraná, compreendendo as barras dos rios Pirapo e Santo Anastacio e cercando as vertentes destes mesmos athe a mesma serra do rio Paranapanema, onde principiam estas divisas."
Descrição vaga para um latifúndio que, se pensava, em torno 300 mil hectares, aproximadamente 124 mil alqueires de terras.
Duas 'públicas formas' desse mesmo título de posse diferem-se. Numa delas, que deveria ser cópia exata e certificada do documento original, a 'antedata' - dizia-se antidata, extraída aos 24 de agosto de 1888, por João Americo Bressane, Escrivão de Paz da então Vila de São Pedro do Turvo, na vez de tabelião para isto, vê-se:
—"(...) principiando em uma serra do Paranapanema para cima da barra do Paraná, dez léguas mais ou menos e subindo pelo rio Paraná comprehendendo as barras o Pirapó e Santo Anastácio, e cercando as vertentes destes mesmos dois ribeirões até a mesma serra de onde principiam essas, ignorando os confrontantes e a sua extensão desta minha posse."
Dois anos depois, outra 'pública forma', extraída pelo tabelião oficial Evaristo Valle de Barros, do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1890, descreve:
—"Descendo das contravertentes do rio Aguapehy pelo rio Paraná abaixo, ate um rio que faz suas cabeceiras nas fronteiras do Itapetininga [Paranapanema] e subindo por este acima á distancia de dez léguas e meia medidas e daqui subindo ao espigão cercando as vertentes dos dois ribeirões que fazem barra no rio Paraná o qual o outro faz barra para baixo do já dito Santo Anastácio com todas as suas vertentes e subindo o Paraná acima ate onde teve principio e fim estas divisas."
—Ambas as 'formas', por publicação 'O Estado de São Paulo', 24/03/1935: 18, pretendem um único original.
Com melhores conhecimentos da região e a necessidade de um documento único e crível, surgiu uma transcrição de 1928, já excluído o faltante rio Pirapó paulista, substituído pelo espigão do Peixe:
—"Começam no Rio Paranapanema, 10 léguas mais ou menos acima de sua barra, descem por esse rio, até sua barra no Rio Paraná, sobe pelo Rio Paraná até o espigão do Rio do Peixe segue por este espigão e dividindo com as fazendas Boa Esperança do Aguapeí e Montalvão, até as cabeceiras do Rio Santo Anastácio, rodeando estas cabeceiras e dividindo com as fazendas Laranja Doce e Anhumas e até as divisas com a Fazenda Cuiabá, desce por estas até o Rio Paranapanema, ponto de partida dessas divisas." (Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente - SP, Registro Imobiliário, da transação de terras entre a falida Cia. Dos Fazendeiros e o fazendeiro coronel Alfredo Marcondes Cabral, em 09 de janeiro de 1928, transcrita sob n. 5.091 no Livro 3-F, aos 11 de janeiro de 1928).
As atualizações mostraram a propriedade integral com 532 mil e 400 hectares, ou, em torno de 224 mil e 132 alqueires.
José Antonio de Gouveia, ou, Antonio José Gouveia, provadas inversões nominais em transcrições documentais com o sobrenome variável ou não para Gouvêa em ambos os casos, aos 11 de abril de 1861 transferiu sua posse, por título lavrado em Pirassununga, a favor de Joaquim Alves de Lima e sua mulher Julia Maria de Jesus.
Morto o Joaquim Alves de Lima, referido imóvel não constou em seu inventário, no entanto, sem contestação dos demais herdeiros, João Evangelista de Lima e sua mulher Maria Cândida intitularam-se possuidores de terras da 'Fazenda Pirapó/Santo Inácio', havidas por herança do finado pai e sogro Joaquim Alves de Lima, respectivamente, requerendo, aos 03 de maio de 1886, medição do referido imóvel junto ao juiz comissário de terras, tenente Graciano Franco Teixeira, de São José dos Campos Novos - atual Estância Climática Campos Novos Paulista.
Duvidou-se que o Joaquim Alves de Lima tenha, em algum tempo, adquirido a propriedade de José Antonio Gouveia, este tido figura imaginária, inexistente e, assim, reconhecida judicialmente pelo juiz de direito, depois desembargador, Alcides Ferrari (DOSP, Judiciário, 05/10/1957: 41); todavia se tem o testemunho de Antonio Botelho de Carvalho, sob juramento ao citado juízo comissário, quanto a posse exercitada 'documentalmente' pelo Gouveia naquelas terras, e depois o Alves de Lima, que de imediato repassara o imóvel ao filho, por ajustes em família.
—Se pensava ser o Gouveia figura mítica ou criada por 'grileiros', até levantamento histórico, pelos autores, que o comprovaram real, não apenas conhecido de Antonio Botelho de Carvalho como igualmente vinculados por laços parenteiros, onde um filho do primeiro, de igual nome José Antonio Gouveia, casado com Maria Cândida de São José, sobrinha do segundo. O Antonio Botelho de Carvalho não viveria para isto, mas sua sobrinha, enviuvada, viria se casar com seu filho enviuvado, o coronel Joaquim José Botelho.
O juiz comissário, tenente Graciano Franco Teixeira, opinou favorável à legitimação da posse de João Evangelista de Lima, numa interpretação atabalhoada do registro paroquial e desconhecedor da região, invertendo posições no croqui/mapa da fazenda, com irregularidades absurdas, como o despejo do rio Paraná no Paranapanema, que, "como figura na planta, nasce na província de Mato Grosso [do Sul]" (Apud Denari e Barhum, 1998: 188), ou, de outra maneira, "o Rio Paranapanema cruza o rio Paraná e segue Mato Grosso adentro." (Leite - José Ferrari, 'A ocupação no Pontal do Paranapanema', São Paulo: Hucitec, 1998: 40, apud Feliciano - Carlos Alberto, 'O conflito como elemento chave na construção da região do Pontal do Paranapanema', 2013: 177 - Acta Geográfica: 167-186).
O engenheiro José Ribeiro da Silva Pirajá, juiz comissário das comarcas de Lençóis e Botucatu, à frente da Comissão de Discriminação e Medição de Terras do Vale do Paranapanema, ao revisar Graciano Franco Teixeira, denunciou as tantas falhas jurídicas e técnicas:
—"Tamanhas e tão gritantes foram as irregularidades cometidas no processo administrativo de medição, que o então Governador - Prudente de Moraes, que, mais tarde, legaria seu nome à próspera cidade da Alta Sorocabana - após exame detido do processado, houve por bem, aos 22 de setembro de 1890, julgar imprestável e nula, de pleno direito, a medição do imóvel Pirapó-Santo Anastácio requerida por João Evangelista de Lima." (Denari e Barhum, 1998: 188, op.cit).
Para a fazenda Pirapó/Santo Anastácio, ocorreu, ainda, inquérito na Delegacia de Falsificações do Estado de São Paulo, quanto a autenticidade ou não do registro e a assinatura do frei Pacífico de Monte Falco, tendo os peritos apresentado laudo em 30 de outubro de 1930 (R-SNA... 1930: 174-175), e o Judiciário do Estado de São Paulo concluiu, forjicada a assinatura do vigário Pacífico de Monte Falco:
—"E para corroborar a imprestabilidade do título temos, nestes autos, o laudo do exame gráfico, demonstrando a falsidade do registro paroquial atribuído a José Antonio de Gouveia. O perito demonstrou cabalmente a falsificação da letra e da firma de Frei Pacífico de Monte Falco, que era vigário competente para o registro paroquial." (Juízo de Direito da Comarca de Presidente Prudente, dr. Francisco de Souza Nogueira, apud Denari e Barhum, 1998: 189, op.cit).
O Registro Paroquial de Terras correspondente ao nº 22, datado de 14 de maio de 1856, encontra-se no Livro nº 151, folhas 8 e 8-v°, para Rio Verde ou Itaporanga, em nome de Anna Joaquina de Souza, sobre posse em Ribeirão do Passa Três, distrito da Freguesia de São João Batista, Termo de Vila de Itapeva (CD: A/A, antigo Livro RPT nº 140).
—Embora falsa a assinatura do frei Monte Falco [Montefalco] a mesma teria sido reconhecida publicamente em tabelionato (O Estado de São Paulo, 05/10/1986: 38), mas isto trinta anos depois e feita por abono (DOSP, Judiciário, 05/10/1957: 41), quando muitas transações de terras já extraídas do todo e convalidadas, embora, parte seja área de intensos conflitos, ainda em 2018, no Pontal do Paranapanema.
Com a impossibilidade para a legitimação da posse, em 1889 entrou em curso a combinação malandra entre João Evangelista de Lima e seu cunhado Manoel Pereira Goulart, através de escritura de permuta lavrada nas notas do Tabelionato de Santa Cruz do Rio Pardo aos 11 de janeiro de 1890, dos imóveis Pirapó/Santo Anastácio e a Peixe/Boa Esperança do Aguapeí, pretensamente de Goulart, mediante 'grilo', dimensionada pelo mesmo citado juiz comissário, tenente Graciano Franco Teixeira, à mesma maneira indeferida a legitimação pelas autoridades competentes.
—Manoel Pereira Goulart era casado com Militania Candida Marques, irmã de João Evangelista de Lima.
Quando do indeferimento governamental para a Fazenda Pirapó/Santo Anastácio, aos 22 de setembro de 1890, referido imóvel já pertencia ao agrimensor Goulart, enquanto João Evangelista estava de posse da Fazenda Rio do Peixe/Boa Esperança do Aguapeí:
—"(...) o imóvel Pirapó-Santo Anastácio, por escritura pública lavrada nas notas do Tabelião da Vila de Santa Cruz do Rio Pardo, Livro n. 27, fls. l/2v, de 11. 1. 1890, devidamente transcrita sob n. 806, em data de 17 de janeiro do mesmo ano, o imóvel Pirapó-Santo Anastácio foi transmitido em sua integridade a Manoel Pereira Goulart, (fls. 5. 570)" (1º Tribunal de Alçada Civil, Nona Câmara: Acórdão, Autos de Apelação 808.933-2, 19 de fevereiro de 2002, página 33).
A 17 de setembro de 1892, José Garcia Duarte de Oliveira e Jeronymo Alves Pimentel, com as respetivas esposas, herdeiros de Joaquim Alves de Lima, ratificaram a escritura lavrada a favor do casal Manoel Pereira e Militania Candida Marques, no 1º Tabelião da Comarca de Campos Novos do Paranapanema, hoje Estância Climática Campos Novos Paulista.
Goulart, no ano de 1890, valeu-se da legislação baixada pelo Governo Republicano, Decreto nº 528 de 28 de junho de 1890, para protocolizar junto ao Ministério da Agricultura, intenções de assentamentos de imigrantes na fazenda Pirapó/Santo Anastácio, contrato celebrado aos 09 de dezembro de 1890 (Apud Relatório do Ministério da Agricultura - RJ, 1890/1927: 82 - 2, rolagem 87/791).
Não cuidou o Ministério da Agricultura que a escritura lavrada nas notas do tabelião da Vila de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 11 de janeiro de 1890, não tinha validade jurídica, carente pois de legitimação, ou seja, Goulart não possuía terras legalizadas, mesmo assim, a fazenda Santo Anastácio, com 456.672,5 hectares de terras, figurou no mapa demonstrativo dos concessionários da fundação de núcleos coloniais em terras particulares, classificada pelo Aviso de 28 de fevereiro de 1891 (Relatório do Ministério da Agricultura - RJ, 1890/1927: 115 - rolagem 409/1149), caducado a 26 de dezembro de 1893.
Mas, o contrato firmado era o quanto precisava o Goulart, conquistando força de legitimação da posse para partilhar o latifúndio e iniciar vendas de fazendas aos interessados, mas à frente os negócios estava sua mulher Militania Candida Marques, posto insano mental, cessando-lhe em julho de 1891 as procurações outorgadas, sendo oficialmente decretada sua interdição aos 06 de outubro do mesmo ano (Apud O Estado de São Paulo, 15 de dezembro de 1915: 8).
—Goulart foi internado por problemas mentais no Hospital Juqueri, em São Paulo, onde faleceu aos 14 de março de 1909.
D. Militania Cândida Marques, conseguiu mediante alvará judicial, em 1908, alienar à Companhia dos Fazendeiros de São Paulo, dois terços do que restava da Pirapó/Santo Anastácio, de acordo com escritura lavrada em São Paulo, datada de 5 de outubro daquele ano, pelo 2.º Tabelionato.
Desta maneira foram transferidos à Companhia dos Fazendeiros de São Paulo 100 mil alqueires paulistas de terras, ainda restando aos herdeiros de Goulart outros 90 mil, inclusos 28 mil alqueires alienados a proprietários particulares, com títulos de domínios ainda que controvertidos.
—Falências de empresas e arremates de partes das terras da fazenda Pirapó/Santo Anastácio não interessam neste capítulo.
Após instalação e êxito da Companhia de Fazendeiros, outras empresas do ramo acorreram para a região, dando surgimentos a Presidente Prudente, Presidente Bernardes, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Álvares Machado, Santo Anastácio, Piquerobi, Caiuá, Teodoro Sampaio, Marcondes, Taciba, Regente Feijó, Pirapozinho, Narandiba, Sandovalina, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema entre outras.
O que restou da Fazenda Pirapó/Santo Anastácio, desde então, tem sido violenta área de disputa entre fazendeiros e sem terras, tendo o manifesto do MST - Movimento dos [Trabalhadores Rurais] Sem Terra, em cima de judicial:
—"(...) a Pirapó-Santo Anastácio, extremo oeste puro, é o próprio Pontal do Paranapanema. (...) que em sentença judicial de 29 de julho de 1980, encerrando um processo iniciado 23 anos antes, o juiz de Mirante do Paranapanema dá a seguinte sentença: Declaro devolutas e pertencente ao domínio do Estado as terras contidas no 14º perímetro desta comarca de Mirante do Paranapanema" (MST - Pontal, 2005: 8).
A sentença, porém, não teve nenhum efeito prático, e a União Democrática Ruralista, UDR, contestou: "No entanto impõe-se ponderar que isso não é moral e nem justo com aqueles que estão trabalhando, por si e antecessores, por período superior a um século nessas terras, munidos de títulos de propriedade que o próprio Estado colaborou na sua formação (Neves Baptista, 2003: 2).
A região ainda vive (ano de referência 2020) conflitos entre os ruralistas e os sem terras, bastante distante de bons termos, não nos cabendo mérito de juízo, assim nada mais a acrescentar quanto a Pirapó-Santo Anastácio.
2. Fazenda Boa Esperança do Aguapeí
—Os antigos tão logo conheceram as nascentes do Peixe imaginavam que o seu curso, ao norte, juntava-se ao Feio em direção ao Tietê, descrição obviamente errada, mas era o que se pensava na época.
—Por perímetro judicial considera-se o procedimento discriminatório sobre terras questionadas pelo poder público como devolutas, separando-as do domínio particular até decisão judicial final.
—Guataporanga, sem alguém saber o exato significado para nome dado à fazenda, trata-se de vocábulo tupi, 'Guata': corruptela por alteração fonética de caraguatá, planta comum na região, e 'Poranga': belo (a) bonito (a), assim, 'bonitos caraguatás'.
—A fazenda Guataporanga situa-se à direita do espigão divisor do Peixe e Feio/Aguapeí.
—Por fonte, o informativo 'O Trabalho', de Osvaldo Cruz, revista encartada na sua edição de 06 de junho de 1951, comemorativa à fundação da localidade de Osvaldo Cruz, antes Califórnia, informações obtidas por gentileza do advogado e memorialista, Luiz Alberto Tadeu de Azevedo Lassen - Tadeu Lassen.
Os indígenas dificultavam o avanço dos fazendeiros bauruenses para os lados do Feio. As atitudes violentas do Felicíssimo e outros bugreiros contra os indígenas na conquista das terras do Bauru, recomendavam cautelas enquanto o progresso exigia marcha sobre o Vale do Feio, expulsando de lá as tribos hostis à civilização. Eram terras devolutas, quase nada conhecidas.
A história oficializada dá conta da presença do bugreiro Adão Bonifácio Dias e suas gentes para a dominação regional.
Adão, conhecido por Adãozinho ou Adãozinho Bugreiro, tivera participação no desbravamento de Agudos, e depois avançado para os lados de atual Presidente Alves, a soldo ou por decisão própria. A presença do alemão ou judeu-alemão Luiz Wolff, em 1880 naquela paragem, relativamente pacificada, faz pressupor ser ele o mandante da missão de Adãozinho.
Terras dimensionadas e fracionadas e outros desbravadores chegaram ocupando todo o vale, ainda que ilegalmente, destacados, João Justino da Silva, Joaquim de Toledo Piza e Almeida, Leão Cerqueira, Inácio Vidal dos Santos Abreu, Clementino Rodrigues da Silva, Salvador da Costa Sarico e outros (Biblioteca IBGE para Pirajuí).
A partir de então, se conheceu a unicidade do Feio e Aguapeí, o Feio/Aguapeí, convencionado o 'Salto Dr. Carlos Botelho' por divisor: 'o Feio para cima dele e o Aguapeí para as águas abaixo'.
5. Os 'grilos filhos' da Pirapó/Santo Anastácio e Boa Esperança do Aguapeí
A Companhia dos Fazendeiros de São Paulo, que por escritura de transmissão de propriedade, de cinco de outubro de mil novecentos e oito, lavrada nas notas do 2º tabelião de São Paulo, adquiriu de Manoel Pereira Goulart e de sua mulher Militania Cândida Marques dois terços da Pirapó/Santo Anastácio, em torno e 100 mil alqueires, de 24.200 metros quadrados cada, deixando livres outros 28.000 alqueires objeto de alienações anteriores (DOSP, 11 de fevereiro e 1919: 926), além da parte reservada à família de Goulart.
Dos 28 mil alqueires figuravam condôminos João Rodrigues Tucunduva - fazenda Mont'Alvão ou Peixe; João Evangelista de Lima, Marcolino Alves com repasse a Henry Aroux, e dos herdeiros/sucessores do capitão João Joaquim de Araujo Vieira, das partes extraídas da fazenda Boa Esperança do Aguapeí; coronel Arthur Ramos e Silva, residente em Recife (Pernambuco), doutor Arthur Ramos e Silva Junior e doutor Luiz Ramos e Silva, tidos proprietários da fazenda, Ribeirão Claro, num enclave entre a Boa Esperança do Aguapeí e a Mont'Alvão; Companhia de Viação São Paulo/Mato Grosso - fazendas Laranja Doce e parte da Anhumas; coronel Bento José de Carvalho e Emiliano Martins, de frações da Anhumas.
Estes nomes, ainda que discutíveis, são donos das propriedades citadas.
Nenhuma propriedade na região teve domínio manso e pacífico. Como exemplo cita-se a reivindicação judicial dos herdeiros e sucessores de Graciano Francisco Teixeira, sem efetivamente localizar ou saber as dimensões das terras, para a anulação da escritura de compra que fizera o Henry Auroux do vendedor Marcolino Alves:
—"(...) metade da fazenda da Fazenda Boa Esperança do Aguapey, sita em Assis, comarca deste Estado, correspondente a cento e dez mil alqueires mais ou menos, dos quaes são os requerentes senhores e possuidores a muitos annos, como legítimos e únicos sucessores de Graciano Francisco Teixeira, que os houve por compra a João Evangelista de Lima." (O Estado de São Paulo, 19 de novembro de 1919: 9, edital de protesto).
5.2. O 'grilo' da fazenda Caiuá/Veado
A divisão da fazenda Boa Esperança do Aguapeí seria nula a todos os pretendentes posseiros, herdeiros e sucessores, postos falsos os títulos de posses e propriedades, caracterizado como 'grilo mãe', que viria dar origem a outros 'grilos' - os 'grilos filhos' dentro da mesma gleba.
A mais emblemática representação de um 'grilo filho' foi a fazenda denominada Caiuá/Veado
O tenente Graciano Francisco Teixeira, juiz comissário de terras, era comparsa de João Evangelista de Lima e de Manoel Pereira Goulart, e a ele o João Evangelista simula venda de uma sorte de terras, em que figura mais um sócio, o capitão João Joaquim de
Araujo Vianna para a denominada fazenda Caiuá/Veado, área de 20.426 alqueires, excluída da transação Pirapó/Santo Anastácio com a Boa Esperança do Aguapeí, e mesmo da divisão desta última.
O Estado de São Paulo, de 24 de março de 1935: 18, em letras garrafais, "A falsidade dos títulos da fazenda Bôa Esperança do Aguapehy - RIBEIRÕES CAIUÁ E VEADO - CONTRA PROTESTO DA FAZENDA DO ESTADO."
5.3. Fazenda Paranapanema
A transcrição da escritura de 1868 mencionava que a largueza das terras se confinava, pelo leito do Paranapanema, com a contravertente do Rio do Peixe - somente em 1880/1882 descoberto na plenitude por Francisco de Paula Moraes, e adiante pelo espigão do Santo Anastácio.
A esta propriedade denominou-se Fazenda Paranapanema, comprovadamente posse ilegal e inteiramente maquiada nos cartórios, e que, destrinchadas as documentações para as partes subdivididas conhecidas entre outras as propriedades Rebojo, Santo Inácio, Taquarussu, cujas escrituras, na quase maioria, 'esquentadas' em cartório de Santa Cruz do Rio Pardo.
Estas articulações tornaram-se públicas em 1930, quando no Fórum da Comarca de Santo Anastácio - SP, o advogado, capitalista e fazendeiro, Labieno da Costa Machado - fundador da cidade de Garça - SP, processou os termos de uma ação demarcatória com queixas de esbulho, reivindicando como suas as terras da Fazenda Paranapanema, e retirada de invasores ou adquirentes de boa-fé de títulos imprestáveis. Costa Machado juntou ao processo documentos que seu pai, José da Costa Machado e Souza, havia adquirido, em 1887, as pretensas terras dos herdeiros de João da Silva e Oliveira (DOSP, 20/10/1939: 30-35).
Partes da Fazenda Paranapanema, já anteriormente legitimadas, não foram incluídas na petição de Labieno, ou então exclusas na tramitação processual, e aquelas questionadas, mais ao oeste paulista, concentração maior nos municípios de Presidente Prudente e Presidente Wenceslau, que se somaram às áreas da Pirapó/Santo Anastácio, ainda hoje região de atritos entre fazendeiros e 'sem terras'.
6. Fazenda [do] Óleo
Então situada na Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, a denominada Fazenda do Óleo esteve inclusa entre as propriedades com falsificações de registros, conforme assim mencionada em relatório oficial do Governo do Estado de São Paulo, pela sua Secretaria da Agricultura:
—"A fazenda do Oleo (comarca de Santa Cruz do Rio Pardo), toda incluida no lote devoluto denominado do Ribeirão Bonito, demarcado, dividido e registrado pelo Estado como de sua propriedade, foi, no entanto, objeto de uma ação de divisão entre particulares que, por esse meio, conseguiram apoderar-se de 650 alqueires de terras devolutas. A Procuradoria Fiscal, parece-nos, não teve conhecimento de tal divisão, - pois não compareceu para se opôr a esse meio, já muito conhecido, de apropriação de terras do Estado. A Diretoria de Terras, já fez um estudo da questão, afim de que tenha uma solução satisfatória. Dá-se outrossim, no caso vertente, a agravante de haverem sido prejudicados e esbulhados da sua propriedade pequenos agricultores adquirentes de lotes vendidos pelo Estado. Faz-se, pois, mister propôr contra os atuais detentores dessas terras a competente ação de reivindicação e, em seguida, restaurar a posse e o dominio dos seus legitimos donos" (R-SNA... 1930: 177).
7. Fazenda Santo Inácio
—"Na Fazenda Santo Ignacio (Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo), deu-se o mesmo que na anterior (Fazenda do Óleo). Feita a verificação do resultado obtido com a divisão da Fazenda do Óleo, tentou-se o mesmo processo com a fazenda Santo Ignacio, - tentativa que surtiu, tambem, o desejado efeito, tendo sido esbulhados os pobres sitiantes que confiaram na garantia da venda feita pelo Estado. Para defesa das aludidas terras e das restantes que o Estado possue na Fazenda Santo Ignacio, urge propôr a competente ação de reivindicação. Sobre o assunto, fez a Diretoria de Terras a este Secretariado uma exposição minunciosa e completa" (R-SNA... 1930, 177-178).
8. Das 'grilagens articuladas'
Morto Theodoro em 1875, seu sobrinho e, por algum tempo procurador, João da Silva e Oliveira, agenciou 'grilagem' de terras, agora em desfavor dos legítimos herdeiros do pioneiro e de incautos adquirentes de posses.
Diferente das afirmações de muitos autores, Theodoro não morreu pobre, apenas sua viúva e o filho póstumo não receberam os bens deixados pelo falecido, porque João da Silva usurpou-lhes direitos, desdobrando documentos legais ou tornando legais escrituras falsas, com ajudas de cartorários.
Theodoro, em verdade, vendera muito de seus bens, e era para isto que desbravara o sertão, inclusive fez venda ao cunhado Jeronimo José de Pontes, e sua mulher Justina Maria de Souza, conforme estes declaram numa transação parcial da "fazenda São João em São Pedro, cuja fazenda houvemos por compra que fizemos de José Theodoro de Souza (...) desde setembro de 1862" (Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos - Santa Cruz do Rio Pardo, Notas - 4º Livro, de 25 de outubro de 1878, A/A 100_0577 e 0578).
O pioneiro, analfabeto, tinha no sobrinho João da Silva e Oliveira, o seu procurador em muitas transações de terras, a maioria delas, desde quando presentes no sertão; rompera com o parente em 1873, mas não anulou as procurações oferecidas.
Aos 30 de outubro de 1874, no tabelionato e juízo de paz de São Domingos, João da Silva e Oliveira requereu cópia de procuração que lhe outorgara José Theodoro de Souza, registrada em Livro 9: 61-62, de 20 de agosto de 1873: "com especialidade para vender terras e passar escriptura geral por elle outorgante s [?] erdeiros como conta das procuração como que existe no cartorio de São Domingos no livro quatro folhas quarenta e nove the cincoente e sete".
Para muitos, Theodoro não teria outorgado esta procuração a Silva e Oliveira, embora o padre Francisco José Serôdio testemunhasse, no inventário do pioneiro, que este se achava doente e sob os cuidados de Oliveira e Silva, do qual dependia, inclusive, financeiramente. Por conseguinte, Silva e Oliveira não tomaria nenhuma procuração para venda de terras, em 1874, se não houvesse bens para vendas.
Com a morte de Theodoro, em 1875, João da Silva e Oliveira foi constituído inventariante da viúva Anna Luiza de Jesus, e não arrolou nenhuma fazenda ou outro bem de valor, ainda que dissesse a herdeira "sabe que existe, mas não sabe onde" (I/JTS Processo 1/1875).
Sobre o assunto manifestou-se Nogueira Cobra, "No espólio do mineiro, sobre tudo, sabemos que existiam muitas águas que reunidas às outras, irregularmente alienadas, por falta de registro, formavam bloco, assaz considerável (1923: 99)".
8.1. Fazenda Pary-Veado
Bastante notória foi a venda ilegal de gleba que João da Silva Oliveira fez aos parentes Figueiredo [Francisco Lourenço, Joaquim Pedro e José Vicente], conforme escritura lavrada em 1876, por Jacob Antonio Molitor, Tabelião de Paz da Freguesia de Santa Cruz do Rio Pardo:
—"Tendo principio na cabeceira do Taquaral, ao pé do cafezal de Joaquim Alves de Lima e seguindo pela mesma confinando com terras de Francisco Osório que é cabeceira do rio Capivara até a volta da Serra tomando por um espigão abaixo distancia de duas léguas quebrando a direita para o nascente a procurar a primeira fluência de um outro ribeirão que vem da mesma serra para baixo do ribeirão da Lagoa e aí segue pelo espigão abrangendo todas as vertentes dos dois ribeirões até a mesma serra na segunda baixa que faz na mesma serra que o ribeirão do Veado larga da referida Serra e por este cume seguindo sempre até onde teve princípio e fim ditas divisas." (Cobra, 1923: 62-63).
A situação complicou-se em 1896, quando José Luiz de Souza, herdeiro nascido próximo á morte de Theodoro, completou a maioridade e "induziram-no a tomar conta da herança que desconhecia e, em seguida, alienou dando origem esse acto a uma contenda" (Nogueira Cobra, 1923: 57).
A determinação do herdeiro em reivindicar seus direitos, e alienar a toda a propriedade, gerou tremenda batalha jurídica e tragédias familiares com tantos atentados e assassinatos, inclusive o atentado contra Sanches em 1897 e seu assassinato em 1912.
Findos os recursos e outros expedientes protelatórios, a Justiça pronunciou-se favorável a José Luiz, consequentemente considerando apta a alienação de terras promovidas por ele no decurso do processo, convencido o Juiz que João da Silva Oliveira agiu de má fé com ocultações de bens em prejuízo aos herdeiros.
Nos anos de 1970 Leoni (1979: 265) fez constatação em seu livro, que o grande latifúndio adquirido pelos Figueiredo, no ato representado pelo coronel Francisco Sanches era legal, posto ocorrido transação antes de 1875 em negociação direta entre Sanches e José Theodoro de Souza.
Leoni, parente do coronel a quem faz apologia e dedica-lhe todo um capítulo de sua obra (1979: 263 a 276), além de citações esparsas, faz-se suspeito nas informações por não fornecer documentos nem referências, além da notória intenção em limpar o nome do famigerado Sanches, o maior praticante de dadas e um dos mais poderosos coronéis do Sertão Paranapanema.
Leoni qualifica-se, em sua obra, notório citador de fontes, apresentador de documentos [fac-similados] e indicador onde encontrar as provas para suas sustentações, o que não faz em relação ao coronel Sanches no assunto referente a aquisição das terras.
—"100.000 alqueires. (...). Escriptura particular, passada a 19 de Novembro de 1881, pela qual Francisco de Paula Moraes e sua mulher venderam a Severino Francisco da Costa, um ribeirão denominado Taquarussú, situado 4 a 5 leguas abaixo da Barra do Ribeirão da 'Confusão', com todas as suas vertentes. Escriptura publica de compra e venda passada nas notas do tabellião Antonio Candido Barboza, na Villa de Poços de Caldas, a 21 de Março de 1892, pela qual Severino Francisco da Costa e sua mulher, venderam ao registrante [coronel Francisco Sanches de Figueiredo] o referido ribeirão. Traslado authentico dos autos de justificação processada em Campos Novos do Paranapanema, pelo cartorio do escrivão João da Silva Ribeiro e julgada por sentença de 15 de Junho de 1901, pelo juiz de Santa Cruz do Rio Pardo" (R-SNA... 1903: 98-99, publicação em 1903).
—"Certidão passada pela Repartição do Estatística e Archivo do Estado do registro feito em 1º de Maio de 1856 na parochia de Botucatú, por José Theodoro de Souza. Certidão extrahida das notas do 1º tabellião de Santa Cruz do Rio Pardo, da escriptura de doação das terras da fazenda do ribeirão do Palmital feita em 3 de Setembro de 1860 por José Theodoro de Souza e sua mulher a seu genro José Ignacio Pinto e sua mulher. Traslado da escriptura de venda feita por José Ignacio Pinto e sua mulher ao registrante e outros" (R-SNA... 1902: 98-99, publicação 1903).
—Theodoro registrou suas posses aos 31 de maio de 1856 e não como constou.
-Marcolino Santiago Garcia "200 alqueires. Certidão de escriptura de venda feita por José Theodoro de Souza e sua mulher a Joaquim Pereira Gomes, lavrada pelo escrivão de Santa Cruz do Rio Pardo a 22 de Janeiro de 1877. Escriptura particular de venda feita por Joaquim Gomes ao registrante; talão de siza; extracto da transcripção da transmissão e talão de imposto de transmissão" (R-SNA, 1903: 100-101).—José Theodoro de Souza não vendeu terras a Joaquim Pereira Gomes em 1877, posto falecido em 1875.-João Marques da Silva - Córrego do Palmital, na Vila de Campos Novos do Paranapanema: "Duas escripturas publicas e tres particulares da venda feita por Joaquim Pereira Gomes ao registrante e uma de permuta entre este e José Pedro Vieira" (R-SNA, 1903: 100-101).
—"(...) uma sorte de terras, de campos e matas de cultura, na fazenda do Pary e margem do Paranapanema, anexas em sociedade com José Machado de Lima, com igual parte. E uma outra sorte de matas e cultura na Fazenda o Pary e margem do Paranapanema, anexas em sociedade com José Machado de Lima, com igual parte. (...). Compreendia a área 'duas sortes de terra', de campos e matos, anexas em sociedade com José Machado de Lima, com igual parte" (Di Credo, 1987: 6869).Referida autora, à página 50 de sua obra, confirma que o capitão Assis adquiriu terras em "em sociedade com José Machado de Lima, que era também sócio de José Theodoro de Souza".
—"Escriptura de venda feita em Botucatú, em 11 de Janeiro de 1853, por José Theodoro de Souza e sua mulher a João da Silva e Oliveira. Escriptura de venda feita em São Domingos, em 29 de Julho de 1864, por João da Silva e Oliveira e sua mulher, a Justiniano Ferreira Dias. Traslado passado a 7 de Maio de 1898, pelo escrivão de paz de Bica da Pedra pela qual Justiniano Ferreira Dias e sua mulher constituiram o registrante o seu procurador em causa própria" (R-SNA... 1903: 98-99, publicação em 1903).
—"Uma fazenda de terras de cultura na serra dos Campos Novos, pendente ao rio Tietê com as divisas seguintes: Principiando, na cabeceira do Rio Capivara, e seguindo pela divisa, que confina com a Fazenda dos Figueiredos até onde faz a demarcação de duas léguas, quebrando a direita, cortando todas as águas passando por baixo da lagoa na primeira fluencia a um ribeirão que faz na lagoa, e sempre seguindo pelo espigão, e confinando sempre com os mesmos Figueiredos, até na mesma serra, por esta seguindo pelo lado do nascente, cercando todas as águas do ribeirão do Peixe, voltando para o poente sempre seguindo pelo espigão, abrangendo todas as vertentes, concernente ao mesmo ribeirão do Peixe, até frontear uma corredeira ao mesmo ribeirão, e de aqui, a extensão de duas léguas pelo mesmo espigão, e de esta raia cortando a rumo direito a mesma serra, voltando pelo cume da serra do Nascente, até onde teve princípio e fim ditas divisas: cuja fazenda assim dita e divisada nesta data vendem e como de fato vendido tinham para o segundo, Francisco de Paula Moraes, pelo preço e quantia de um conto e quinhentos mil réis, que nesta data receberão em moeda corrente, e por isso transferem na pessoa dele comprador toda posse jus domínio e senhorio que em dita fazenda tinham, podendo ele comprador gozar como se sua que fica sendo de hoje para todo sempre: dito isto pelo comprador foi aceito e ai me apresentou certidão de Siza" (Apud Nogueira Cobra, 1923: 67-68).
—Tanto no Vale do Peixe quanto do Feio/Aguapeí, tribos indígenas bravias postavam-se nas morrarias e desfiladeiros e, ainda protegidas pelas densas matas, impediam estudos e levantamentos geográficos de precisão.
—"(...) que confinão nas vertentes do ribeirão Paequeré [uma das nascentes do próprio Rio do Peixe ou do Feio/Aguapeí], com os mesmos posseiros [por lá existentes] e dessendo pela serra de baixo até o rio Grande [Paraná] e subindo pelo rio Grande a cima onde verte para o rio do Peixe e subindo pelo cume da dita serra a cima até encontrar as divisas dos mesmos posseiros e seguindo por estas divisas afora ate aonde teve comesso no ribeirão do Paequeré." Giannasi, 2003: 42 / 43, adendo - Curiosidades Históricas).
O autor Giannasi apresenta foto/imagem do expediente e transcreve-o:
—"1882" - C.Prado [Camargo Prado]-Juis Comiçario: Cidadão Teodoro de Camargo Prado-São Jozedo Rio Novo-Justificação de posse-Requerentes: Francisco Paula Moraes e Sócios-Escrivão Oliveira-Autuacção-Anno de nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitossentos e oitenta e dois aos onze dias do mês de julho nesta freguesia de São Jozé do Rio Novo, em meu escriptório, por parte de Francisco de Paula Moraes e seus sócios me foi apresentado o requerimento que aodeante se segue, pedindo=se=me que lhe desse o devido andamento: e para constar lavro este termo. Eu Jozé Garcia Duarte Oliveira escrivão interino nomeado e compromissado pelo o meretissimo Juis Commissário o escrevi" (Giannasi, 2003: 43, transcrição).
—Caputo, para alguns teria sido mero executor de crime encomendado, bem protegido pela colônia italiana já estabelecida em Campos Novos, fugiu para Baependi - MG, onde se associou no comércio a um também italiano chamado Braz, com quem veio desentender-se e, dias depois ao atacar Braz com uma navalhada no pescoço recebeu de volta algumas punhaladas, assim morrendo os dois (Nogueira Cobra, 1923: 71-73).
—"Escriptura de venda feita, em 19 de Fevereiro de 1877, por João Beraldo a Francisco de Paula Moraes. Escriptura de venda deste a outros intermediarios até Domiciano Luiz da Roza, que por sua vez vendeu em 15 de Janeiro de 1884 ao coronel Francisco Sanches de Figueiredo, e este, vendeu ao registrante [Dr. Elias Antonio Pacheco Chaves] e outros, por escriptura de 8 de Junho de 1901, lavrada pelo 3º tabellião da Capital." (R-SNA... 1903: 106-107).
—Eram conhecidos, nominalmente, quinze herdeiros, mas os autores não têm comprovações que todos sobreviveram ao pai, ou se houve renúncias de alguns herdeiros.
—"As terras foram tomadas a força e 'griladas'. Houve demanda na justiça (...) foi feita uma expedição para - 'Retomada da Posse'. Acontece que essa expedição nunca mais foi encontrada. Simplesmente desapareceram sem deixar vestígios. Isso traumatizou sobremaneira os familiares que desistiram e se espalharam com medo."
—"Mas falávamos no Padre Seródio e sempre que se lembra êsse nome, o Juízo que se faz é de 'grilo' de terras através de posseiros seus prepostos, o que foi por demais conhecido nesta imensa extensão territorial e que se deu em primordios de nossa fundação.Muitos são os contratos públicos de arrendamento de terras, mandado lavrar pelo padre Seródio, com contratantes fantasmas, em muitos cafundós das nossas matas, nos ribeirões muito bem escolhidos, então em fase de desbravamento ante a prometedora valorização das terras em que o progresso - prometia acelerar passos na entrância pelas matas e campos do rio do Peixe, Capivara, Jaguaretê e Laranja Doce, no grande valo do Paranapanema." (1979: 178-181).
-Fazenda Formiga: 1.000 alqueires, no Bairro do Dourado [atual parte de Assis], na então Comarca de Campos Novos do Paranapanema, em nome da amásia Joanna Maria Pinto: 'Escriptura de venda á registrante em 24 de Novembro de 1863, por João Francisco Martins'. Em 1863 sequer o Padre Serôdio chegara ao Brasil.-Fazenda Dourado: 6.000 alqueires, no mesmo Bairro do Dourado: "Certidão de registro parochial feito por José Theodoro de Souza e escriptura de venda do registrante por Generoso Antonio de Mello em 2 de Agosto de 1872." (R-SNA... 1903: 120-121).-Fazenda do Capivari: 1.000 alqueires, em São Mateus, região de Conceição de Monte Alegre, na Comarca de Campos Novos Paulista: "Escriptura publica passada por José Theodoro de Souza, em 24 de setembro de 1873. Escriptura de venda feita ao registrante, por Vicente Lourenço Ferreira." (R-SNA, 1903: 116-117). Esta fazenda fora, em verdade, permutada entre as partes, com terras 'griladas' por Padre Serôdio aos herdeiros de José Theodoro de Souza, Fazenda denominada Paraíso onde atual município de Cândido Mota.-Fazenda do 'Pao Barbado': 1.000 alqueires, região de Conceição de Monte Alegre, Comarca de Campos Novos do Paranapanema: "Certidão do registro parochial de José Theodoro de Souza e escriptura de venda ao registrante em 24 de Junho de 1875 por Joaquim Alves de Lima." (R-SNA... 1903: 122-123).-Fazenda da Serra: uma parte de 46 alqueires, Bairro da Serra, Campos Novos do Paranapanema: "Escriptura publica de 29 de Fevereiro de 1876." (R-SNA... 1903: 126-127).-Fazenda Cachoeira do Capivara: 1.300 alqueires, no Bairro Anhumas, em nome de Joanna Maria Pinto: "Escriptura de venda feita a registrante por João Antonio Alves, em 27 de Setembro de 1885." (R-SNA... 1902: 118-119).-Sitio Matta do Capivara: quinhão de 40 alqueires, no bairro da Roseta: "Escriptura de permuta entre o registrante e Marciano José Ferreira." (R-SNA... 1903:118-119).-Fazenda das Pombas: 7.000 alqueires, na Serra do Rio do Peixe, em Campos Novos do Paranapanema: "Escriptura de venda ao registrante em 7 de Fevereiro de 1889, por Domiciano Luiz da Rosa". (R-SNA... 1903: 122-123).-Aldeia Grande: 10 mil alqueires, Campos Novos do Paranapanema: "Escriptura publica de 19 de Fevereiro de 1877. Escriptura publica de 7 de Fevereiro de 1889. Escriptura de 11 de março de 1889. Escriptura de 16 de Janeiro de 1890." (R-SNA... 1903: 126-127).-Fazenda dos Três Coqueiros: 1.800 alqueires, bairro de São Matheus, em atual município de Paraguaçu Paulista, na época Conceição de Monte Alegre, Comarca de Campos Novos do Paranapanema, e assim descrita: "Titulo do posseiro José Theodoro de Souza, devidamente registrado no Registro Parochial em 1856; Certidão de Escriptura Publica de compra e venda entre José Theodoro de Souza e sua mulher a Antonio da Silva Oliveira, de 25 de Julho de 1874; Certidão de Escriptura Pública de compra e venda feita por Antonio da Silva Oliveira e sua mulher a Miguel de Paula Medeiros, em 4 de Fevereiro de 1885; Escriptura Pública de permuta entre o vendedor Pedro Theodoro de Souza e outros condominos com Miguel de Paula Medeiros, passado pelo escrivão de paz, de 18 de Julho de 1885; Certidão de Escriptura Pública de compra e venda feita por Pedro Theodoro de Souza e sua mulher ao registrante Pe. Francisco José Serodio, em data de 27 de Julho de 1890." (R-SNA... 1903: 130-131).-Fazenda Pederneiras: 1.000 alqueires, Bairro da Serra - Campos Novos do Paranapanema - Comarca do mesmo nome: "Escriptura de venda ao registrante em 11 de Agosto de 1890 por Azarias Custodio da Silva." (R-SNA... 1903: 124-125).-Fazenda do Bugio: 5.000 alqueires, atual região de Assis, na época em território de Conceição de Monte Alegre, na então Comarca de Campos Novos do Paranapanema, em nome de Joanna Maria Pinto, amante preferida do padre: "Escriptura de permutas entre a registrante e o padre Francisco José Serodio em 13 de Setembro e 6 de Dezembro de 1890." (R-SNA, 1903: 124-125).—Padre Serodio tinha obsessão pela Fazenda do Bugio, e foi grande a disputa pelas posses que, já falecidos os disputantes primários o processo ainda arrastou-se na Justiça por décadas. Fato curioso destacado por Leoni, certamente parte do anedotário sertanejo, Serodio ao batizar uma criança deu a ela o nome de uma das fazendas demandadas: "...baptizei e pus os santos óleos a Bugio" (Minha Terra - Assis ..., 1979: 182).-Fazenda das Anhumas (1): 5.000 alqueires, Bairro das Anhumas, microbacia para o atual município de Pedrinhas, então região de Conceição de Monte Alegre, Comarca de Campos Novos do Paranapanema, sendo esta gleba em nome da amante Joanna Maria Pinto: "Titulo de legitimação e demarcação. Escriptura de permuta entre a registrante e o primeiro occupante. Escriptura de compra feita ao primeiro occupante." (R-SNA... 1903: 110-111).-Fazenda das Anhumas (2): 5.000 alqueires, Bairro Anhumas, gleba em nome direto do Padre Serodio: "Certidão da carta de legitimação de 17 de Setembro de 1891." (R-SNA... 1903: 126-127).-Fazenda Cabeceiras do Cateto: porção de 50 alqueires, na região de Conceição de Monte Alegre, Comarca de Campos Novos do Paranapanema, em nome do Padre Serôdio: "Escriptura de venda feita por Antonio Joaquim Melchior a Marcellino Antonio Diniz, e deste a outros intermediarios inclusive João Machado de Toledo que por sua vez vendeu ao registrante em 26 de Abril de 1900." (R-SNA, 1903:110-111).-Fazenda do Rebojo: 500 alqueires, em Conceição de Monte Alegre - Comarca de Campos Novos do Paranapanema, em nome do Padre Serôdio: "Certidão de formal de partilhas dos bens deixados por João da Silva Oliveira, recebendo o registrante esta parte em pagamento de divida." (R-SNA, 1903: 116-117).-Fazenda das Anhumas (3): 173.660 hectares, gleba total: "Certidão passada pelo oficial substituto do registro da fazenda Anhumas pelo padre Francisco José Serôdio, pela qual se vê que foram exhibidos todos os titulos e documentos necessarios ao registro das mesmas terras; escriptura publica de doação de pagamento, de 18 de Julho de 1902, por Francisco José Serodio aos registrantes pela qual se prova achar-se a mesma registrada no Registro Geral de Hypothecas." (R-SNA... 1903: 132-133 e 135).
—A empresa registrante foi a Araujo, Costa e Cia.
-Fazenda das Pedrinhas, de José Gonçalves Serôdio [filho do padre];-Fazenda São Geraldo, de Quirino Leme da Silva [posseiro preposto do padre];-Fazenda das Anhumas, de Joanna Maria Pinto, a já mencionada amante do padre.
—"(...) interessados na acção de medição em divisão da fazenda, da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. (...), cujo inventário homologado neste Juizo, originouse a comunhão do immovel dividendo: que o immovel se limita com o ribeirão Dourado e com a propriedade do Coronel Antonio Evangelista da Silva, da Mitra Diocesana e de Francisco Fernandes Negrão que são condôminos ou como tal se inculcam aquelles constantes da relação anexa; que muitos dos interessados têm benfeitorias e culturas na fazenda dividenda." (O Contemporaneo, 01/11/1917: 3).
—"Chegando ao meu conhecimento que o sr. capm. Joaquim Fernandes Negrão, na qualidade de inventariante dos bens deixados por sua mulher, d. Maria Constancia Negrão, déra o inventário com o supposto nome de fazenda Bella Vista, o ribeirão do Cedro, onde me acho arranchado, e o veio esquerdo do ribeirão do Jaborandy, onde se acha aranchado o meu genro Francisco Antonio d'Oliveira, pertencentes à fazenda Indivisa do Pau d'Alho, da qual possuo 800 alqueires, com cultura effectiva e moradia habitual, desde 1879, por mim e meus antecessores - no dia 16 de Outubro de 1899 protestei perante o exmo. dr. Juiz de Direito de Campos Novos do Paranapanema, para onde se havia expedido precatoria para avaliação dessas terras, contra a indebita inclusão das mesmas no inventario a que acima me refiro - protesto de que no dia 11 de Novembro daquelle anno foi intimado o capm Negrão." (Correio do Sertão, 31/05/1902: 3).